TJRN - 0813037-66.2020.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 12:51
Transitado em Julgado em 25/03/2025
-
09/04/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 00:25
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:07
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 25/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:43
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
28/02/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
27/02/2025 18:31
Juntada de Petição de comunicações
-
26/02/2025 07:59
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 07:56
Desentranhado o documento
-
26/02/2025 07:56
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 10:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/02/2025 05:59
Conclusos para julgamento
-
21/02/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 05:58
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 11:17
Juntada de Petição de comunicações
-
31/01/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 19:36
Outras Decisões
-
06/12/2024 16:40
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
06/12/2024 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/12/2024 20:30
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
04/12/2024 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
27/11/2024 17:04
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
27/11/2024 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/09/2024 19:07
Juntada de Petição de pedido de bloqueio de verbas públicas
-
09/09/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 06:42
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 05/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 20:37
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 09:36
Juntada de Petição de comunicações
-
15/08/2024 09:04
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 05:43
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 07:25
Juntada de ato ordinatório
-
07/08/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 11:04
Juntada de Petição de pedido de bloqueio de verbas públicas
-
06/08/2024 04:18
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 05/08/2024 23:59.
-
05/07/2024 10:00
Juntada de Petição de comunicações
-
05/07/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 14:59
Outras Decisões
-
07/03/2024 21:36
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
07/03/2024 21:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/03/2024 17:58
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 13:45
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 31/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2023 20:53
Conclusos para despacho
-
27/12/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0813037-66.2020.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIA DAS NEVES PEREIRA REU: POLICARD SYSTEMS E SERVICOS S/A DESPACHO Intime-se o perito Sinval de Andrade Vasconcelos para se manifestar, no prazo de 15 dias, acerca da impugnação ao laudo pericial apresentada em ID 109781255.
Conclusos após.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/12/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
30/11/2023 11:41
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
30/11/2023 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
30/11/2023 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 13:45
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0813037-66.2020.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIA DAS NEVES PEREIRA REU: POLICARD SYSTEMS E SERVICOS S/A DESPACHO Expeça-se Alvará Eletrônico de Pagamento - SISCONDJ para levantamento do montante depositado em conta judicial, no valor de R$ 900,00, em favor do perito Sinval de Andrade Vasconcelos, devendo a transferência ser realizada para a conta bancária informada na petição de ID 109575232.
Conclusos após.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/11/2023 16:05
Juntada de Petição de comunicações
-
27/11/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 17:09
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
30/10/2023 09:27
Publicado Intimação em 30/10/2023.
-
30/10/2023 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
30/10/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0813037-66.2020.8.20.5001.
Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MARIA DAS NEVES PEREIRA Réu: POLICARD SYSTEMS E SERVICOS S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 162, § 4º, do CPC) Procedo à intimação das partes, por seus advogados, para se pronunciarem acerca do Laudo Pericial (Id. 109573572), no prazo de 10 (dez) dias.
Natal/RN, 26 de outubro de 2023 FABRIZIA FERNANDES DE OLIVEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
26/10/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 16:26
Juntada de Petição de laudo pericial
-
06/10/2023 06:20
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
06/10/2023 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
06/10/2023 06:15
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
06/10/2023 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0813037-66.2020.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIA DAS NEVES PEREIRA REU: POLICARD SYSTEMS E SERVICOS S/A DESPACHO Diante da divergência dos cálculos apresentados pelas partes, determino a realização de perícia contábil, a qual deverá ser custeada pela parte executada, em razão da inversão do ônus da prova, a teor do art. 6º, VIII, da Lei nº 8.078/90.
Intimem-se as partes a fim de que apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos no prazo comum de 15 dias (art. 465, § 1º, CPC).
Nos termos da decisão nº 402/2023-NAEP - Processo SIGAJUS nº 04101.066796/2022-83, deixo de remeter os autos ao NUPEJ e nomeio para assumir o encargo de perito nos presentes autos o Sr.
Sinval de Andrade Vasconcelos, residente na Rua Industrial João Motta, 1756, Bl.
K, apto. 304, Tel: 9146-8661, Capim Macio, Natal/RN, Cep: 59.082-410, o qual deverá ser intimado a se manifestar sua aceitação do encargo, bem como apresentar proposta de honorários no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada a proposta de honorários, intime-se a parte executada, por seu advogado, a fim de que efetue o depósito do valor respectivo, no prazo de 15 dias.
Ato contínuo, intime-se o perito nomeado para entrega do laudo, no prazo de 30 dias.
Juntado aos autos o laudo, intimem-se as partes a fim de que se pronunciem no prazo comum de 15 dias, liberando-se o valor dos honorários em favor do perito, mediante alvará judicial.
Conclusos após.
Natal/RN, 14 de agosto de 2023.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/10/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2023 01:31
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 29/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0813037-66.2020.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIA DAS NEVES PEREIRA REU: POLICARD SYSTEMS E SERVICOS S/A DESPACHO Diante da divergência dos cálculos apresentados pelas partes, determino a realização de perícia contábil, a qual deverá ser custeada pela parte executada, em razão da inversão do ônus da prova, a teor do art. 6º, VIII, da Lei nº 8.078/90.
Intimem-se as partes a fim de que apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos no prazo comum de 15 dias (art. 465, § 1º, CPC).
Nos termos da decisão nº 402/2023-NAEP - Processo SIGAJUS nº 04101.066796/2022-83, deixo de remeter os autos ao NUPEJ e nomeio para assumir o encargo de perito nos presentes autos o Sr.
Sinval de Andrade Vasconcelos, residente na Rua Industrial João Motta, 1756, Bl.
K, apto. 304, Tel: 9146-8661, Capim Macio, Natal/RN, Cep: 59.082-410, o qual deverá ser intimado a se manifestar sua aceitação do encargo, bem como apresentar proposta de honorários no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada a proposta de honorários, intime-se a parte executada, por seu advogado, a fim de que efetue o depósito do valor respectivo, no prazo de 15 dias.
Ato contínuo, intime-se o perito nomeado para entrega do laudo, no prazo de 30 dias.
Juntado aos autos o laudo, intimem-se as partes a fim de que se pronunciem no prazo comum de 15 dias, liberando-se o valor dos honorários em favor do perito, mediante alvará judicial.
Conclusos após.
Natal/RN, 14 de agosto de 2023.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/09/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 08:14
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
28/08/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
28/08/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
19/08/2023 01:55
Publicado Intimação em 17/08/2023.
-
19/08/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0813037-66.2020.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIA DAS NEVES PEREIRA REU: POLICARD SYSTEMS E SERVICOS S/A DESPACHO Diante da divergência dos cálculos apresentados pelas partes, determino a realização de perícia contábil, a qual deverá ser custeada pela parte executada, em razão da inversão do ônus da prova, a teor do art. 6º, VIII, da Lei nº 8.078/90.
Intimem-se as partes a fim de que apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos no prazo comum de 15 dias (art. 465, § 1º, CPC).
Nos termos da decisão nº 402/2023-NAEP - Processo SIGAJUS nº 04101.066796/2022-83, deixo de remeter os autos ao NUPEJ e nomeio para assumir o encargo de perito nos presentes autos o Sr.
Sinval de Andrade Vasconcelos, residente na Rua Industrial João Motta, 1756, Bl.
K, apto. 304, Tel: 9146-8661, Capim Macio, Natal/RN, Cep: 59.082-410, o qual deverá ser intimado a se manifestar sua aceitação do encargo, bem como apresentar proposta de honorários no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada a proposta de honorários, intime-se a parte executada, por seu advogado, a fim de que efetue o depósito do valor respectivo, no prazo de 15 dias.
Ato contínuo, intime-se o perito nomeado para entrega do laudo, no prazo de 30 dias.
Juntado aos autos o laudo, intimem-se as partes a fim de que se pronunciem no prazo comum de 15 dias, liberando-se o valor dos honorários em favor do perito, mediante alvará judicial.
Conclusos após.
Natal/RN, 14 de agosto de 2023.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/08/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0813037-66.2020.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIA DAS NEVES PEREIRA REU: POLICARD SYSTEMS E SERVICOS S/A DESPACHO Diante da divergência dos cálculos apresentados pelas partes, determino a realização de perícia contábil, a qual deverá ser custeada pela parte executada, em razão da inversão do ônus da prova, a teor do art. 6º, VIII, da Lei nº 8.078/90.
Intimem-se as partes a fim de que apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos no prazo comum de 15 dias (art. 465, § 1º, CPC).
Nos termos da decisão nº 402/2023-NAEP - Processo SIGAJUS nº 04101.066796/2022-83, deixo de remeter os autos ao NUPEJ e nomeio para assumir o encargo de perito nos presentes autos o Sr.
Sinval de Andrade Vasconcelos, residente na Rua Industrial João Motta, 1756, Bl.
K, apto. 304, Tel: 9146-8661, Capim Macio, Natal/RN, Cep: 59.082-410, o qual deverá ser intimado a se manifestar sua aceitação do encargo, bem como apresentar proposta de honorários no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada a proposta de honorários, intime-se a parte executada, por seu advogado, a fim de que efetue o depósito do valor respectivo, no prazo de 15 dias.
Ato contínuo, intime-se o perito nomeado para entrega do laudo, no prazo de 30 dias.
Juntado aos autos o laudo, intimem-se as partes a fim de que se pronunciem no prazo comum de 15 dias, liberando-se o valor dos honorários em favor do perito, mediante alvará judicial.
Conclusos após.
Natal/RN, 14 de agosto de 2023.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/08/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 13:23
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 13:03
Juntada de Petição de planilha de cálculos
-
30/06/2023 01:52
Publicado Intimação em 29/06/2023.
-
30/06/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
28/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0813037-66.2020.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS NEVES PEREIRA REU: POLICARD SYSTEMS E SERVICOS S/A DESPACHO Proceda-se à evolução de classe para cumprimento de sentença.
Recebo a petição do autor sob o rito de liquidação de sentença por arbitramento (art. 509, I, c/c art. 510, CPC).
Intime-se a parte ré, por seu advogado, para apresentar resposta aos cálculos formulados pelo autor em 15 dias, juntando aos autos planilha contábil, parecer ou outro documento elucidativo hábil à definição do valor a ser recebido pelo demandante.
Conclusos após.
Natal/RN, 26 de junho de 2023.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/06/2023 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 05:36
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 29/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 14:48
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 12:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/05/2023 20:00
Publicado Intimação em 09/05/2023.
-
09/05/2023 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 10:23
Recebidos os autos
-
05/05/2023 10:23
Juntada de ato ordinatório
-
08/02/2023 01:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 12:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/03/2021 12:40
Expedição de Certidão.
-
24/11/2020 00:56
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 23/11/2020 23:59:59.
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18/11/2020 00:20
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 17/11/2020 23:59:59.
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09/11/2020 10:50
Juntada de Petição de comunicações
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09/11/2020 09:42
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2020 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/11/2020 09:40
Ato ordinatório praticado
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29/10/2020 09:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/10/2020 09:21
Juntada de Petição de apelação
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08/10/2020 20:17
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2020 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/10/2020 20:15
Ato ordinatório praticado
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06/10/2020 16:14
Juntada de Petição de apelação
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01/10/2020 13:13
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2020 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/09/2020 23:12
Julgado procedente em parte do pedido
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04/08/2020 11:27
Conclusos para julgamento
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27/07/2020 11:47
Juntada de Petição de petição
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23/07/2020 14:21
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2020 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/07/2020 14:19
Ato ordinatório praticado
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23/07/2020 08:45
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2020 08:07
Juntada de Petição de petição
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27/04/2020 10:21
Juntada de Petição de comunicações
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24/04/2020 19:49
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2020 19:38
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2020 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/04/2020 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2020 10:02
Conclusos para despacho
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08/04/2020 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2020
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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