TJRN - 0811409-81.2021.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:57
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0811409-81.2021.8.20.5106 Classe: Cumprimento de Sentença Polo ativo: JOSÉ EDILSON LOPES FREIRE FILHO e MARIA WILMA GUILHERME SILVA Polo passivo: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Decisão Defiro o pedido de ID 150527275.
Desta forma, defiro a suspensão pelo prazo de seis meses.
Escoado o prazo retro, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender pertinente, sob pena de suspensão/arquivamento da execução.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 06/08/2025.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
13/08/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 13:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/06/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 00:34
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 13/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 05:33
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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15/04/2025 05:15
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0811409-81.2021.8.20.5106 Classe: Cumprimento de Sentença Polo ativo: JOSÉ EDILSON LOPES FREIRE FILHO e MARIA WILMA GUILHERME SILVA Polo passivo: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Despacho Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pedido de ID 142133960.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de senteça.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 31/03/2025.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
11/04/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 08:29
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 08:27
Processo Reativado
-
06/02/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 12:03
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 12:03
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
06/02/2025 12:02
Juntada de termo
-
18/12/2024 00:03
Decorrido prazo de JOSÉ EDILSON LOPES FREIRE FILHO em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:03
Decorrido prazo de JOSÉ EDILSON LOPES FREIRE FILHO em 17/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:00
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:02
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 09/12/2024 23:59.
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06/12/2024 18:28
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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06/12/2024 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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22/11/2023 09:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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01/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0811409-81.2021.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Polo ativo: JOSÉ EDILSON LOPES FREIRE FILHO e MARIA WILMA GUILHERME SILVA Polo passivo: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Decisão Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em que, até agora, não foram localizados bens dos devedores passíveis de penhora.
Intimado para indicar bens passíveis de penhora, pertencentes a parte executada, sob pena de suspensão, o exequente se manteve inerte.
Deveras, quanto não forem localizados bens penhoráveis a execução deve ser suspensa nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC.
POSTO ISSO, suspendo a presente execução pelo prazo de 1 ano, devendo a Secretaria diligenciar a contagem do prazo.
Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos (CPC, artigo 921, § 2º), iniciando-se a contagem do prazo prescricional.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Assinado e datado pelo magistrado indicado no certificado digital abaixo -
31/10/2023 07:54
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 07:53
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 10:28
Outras Decisões
-
20/10/2023 13:43
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 04:12
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 04:12
Decorrido prazo de JOSÉ EDILSON LOPES FREIRE FILHO em 22/08/2023 23:59.
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15/08/2023 09:05
Decorrido prazo de JOSÉ EDILSON LOPES FREIRE FILHO em 14/08/2023 23:59.
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24/07/2023 05:57
Publicado Intimação em 24/07/2023.
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24/07/2023 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0811409-81.2021.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: MARIA WILMA GUILHERME SILVA e outros Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSÉ EDILSON LOPES FREIRE FILHO - RN0007126A Polo passivo: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL CNPJ: 76.***.***/0001-43 , Advogado do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - RN768-A Despacho Os exequentes em petição juntada no ID 102632952, requerendo a expedição certidão comprovando que os mesmos são beneficiário da justiça gratuita e expedição de nova Certidão de Crédito.
Compulsando os autos, verifica-se que a Certidão de Crédito emitida pela Secretaria Judiciária, ficou explicitado que a parte exequente é beneficiária da justiça gratuita, não necessitando ser refeita.
Desta forma, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender pertinente, sob pena de suspensão/arquivamento do feito.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Assinado e datado pelo magistrado indicado no certificado digital abaixo -
20/07/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 09:55
Publicado Intimação em 13/07/2023.
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13/07/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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12/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0811409-81.2021.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: MARIA WILMA GUILHERME SILVA e outros Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSÉ EDILSON LOPES FREIRE FILHO - RN0007126A Polo passivo: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL CNPJ: 76.***.***/0001-43 , Advogado do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - RN768-A Despacho Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender pertinente, sob pena de suspensão/arquivamento do feito.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Assinado e datado pelo magistrado indicado no certificado digital abaixo -
11/07/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 08:04
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 08:04
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 01:52
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
30/06/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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29/06/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0811409-81.2021.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: MARIA WILMA GUILHERME SILVA e outros Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSÉ EDILSON LOPES FREIRE FILHO - RN0007126A Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSÉ EDILSON LOPES FREIRE FILHO - RN0007126A Parte Ré: EXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogado: WILSON SALES BELCHIOR - RN768-A ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seu advogado, para ciência da expedição da certidão de crédito de ID 102170984.
Mossoró/RN, 23 de junho de 2023 (Assinado digitalmente) JOILTON SCHNEIDER SILVA MUNIZ Analista Judiciário -
23/06/2023 09:28
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 09:26
Juntada de ato ordinatório
-
23/06/2023 09:08
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 14:11
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
02/06/2023 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
31/05/2023 23:04
Juntada de Petição de comunicações
-
30/05/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 15:30
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 10:16
Publicado Intimação em 22/05/2023.
-
22/05/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 14:16
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2023 01:16
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 01:16
Decorrido prazo de JOSÉ EDILSON LOPES FREIRE FILHO em 20/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 12:38
Publicado Intimação em 21/03/2023.
-
24/03/2023 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 12:18
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 12:18
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 12:17
Transitado em Julgado em 25/01/2023
-
24/01/2023 06:51
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2022 00:37
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/12/2022 23:59.
-
19/11/2022 02:35
Publicado Sentença em 17/11/2022.
-
19/11/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
15/11/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 14:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/11/2022 09:02
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 09:02
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 06:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/10/2022 21:09
Publicado Intimação em 11/10/2022.
-
11/10/2022 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 10:28
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 10:27
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
16/09/2022 07:09
Decorrido prazo de JOSÉ EDILSON LOPES FREIRE FILHO em 14/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 07:02
Decorrido prazo de JOSÉ EDILSON LOPES FREIRE FILHO em 14/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 01:41
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 13/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 01:20
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 13/09/2022 23:59.
-
09/08/2022 07:01
Publicado Intimação em 08/08/2022.
-
05/08/2022 20:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/08/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 07:58
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 17:44
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/07/2022 17:44
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
30/04/2022 03:09
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 29/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 13:45
Juntada de Petição de termo
-
16/03/2022 09:04
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 09:03
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/03/2022 23:00
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 22:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2022 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/01/2022 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 14:22
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 14:16
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
19/08/2021 10:35
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
28/06/2021 17:51
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/06/2021 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 12:33
Conclusos para despacho
-
21/06/2021 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2021
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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