TJRN - 0135747-04.2011.8.20.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gilson Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 15:18
Juntada de documento de comprovação
-
03/07/2025 14:25
Juntada de documento de comprovação
-
03/07/2025 13:49
Juntada de Ofício
-
03/07/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 15:50
Juntada de documento de comprovação
-
22/05/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 09:55
Desentranhado o documento
-
22/05/2025 09:54
Desentranhado o documento
-
15/05/2025 13:13
Juntada de Informações prestadas
-
06/05/2025 09:59
Juntada de documento de comprovação
-
06/05/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 16:49
Juntada de documento de comprovação
-
30/04/2025 15:45
Juntada de Ofício
-
04/04/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 16:52
Acolhida a exceção de Impedimento ou Suspeição
-
26/02/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 11:36
Decorrido prazo de Alcides Fernandes Barbosa e outros em 03/12/2025.
-
04/12/2024 01:07
Decorrido prazo de GEORGE ANDERSON OLÍMPIO DA SILVEIRA em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 01:07
Decorrido prazo de JAILSON HERICKSON COSTA DA SILVA em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 01:06
Decorrido prazo de EDUARDO OLIVEIRA PATRICIO em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 01:06
Decorrido prazo de EDSON CESAR CAVALCANTE SILVA em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 01:06
Decorrido prazo de CARLOS THEODORICO DE CARVALHO BEZERRA em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:57
Decorrido prazo de CEZAR AUGUSTO CARVALHO em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:49
Decorrido prazo de JOAO OLIMPIO MAIA FERREIRA DE SOUZA em 03/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 18:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/11/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 17:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/11/2024 11:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/11/2024 01:25
Decorrido prazo de CAIO BIAGIO ZULIANI em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 01:24
Decorrido prazo de FABIANO LINDEMBERG SANTOS ROMEIRO em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:37
Decorrido prazo de CAIO BIAGIO ZULIANI em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:37
Decorrido prazo de FABIANO LINDEMBERG SANTOS ROMEIRO em 19/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 23:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/11/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 08:40
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
13/11/2024 06:33
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
13/11/2024 06:16
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
13/11/2024 06:11
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
13/11/2024 05:31
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
13/11/2024 04:08
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
13/11/2024 03:33
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
13/11/2024 03:12
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
13/11/2024 03:07
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
13/11/2024 00:33
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
13/11/2024 00:31
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
13/11/2024 00:17
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Juiz Convocado Ricardo Tinoco Apelação Criminal n. 0135747-04.2011.8.20.0001 Apte/Apdo: Ministério Público Apte/Apdo: Marcus Vinícius Furtado da Cunha Advogada: Dra.
Fernanda de Fátima Medeiros de Azevedo – OAB/RN 10.063 Apte/Apdo: Lauro Maia Advogados: Dr.
Marcos Aurélio Santiago Braga – OAB/RN 6.393 e Dr.
Luiz Cláudio da Silva Leite – OAB/RN 18.848 Apelado: Carlos Alberto Zafred Marcelino Advogados: Dr.
Jorge Urbani Salomão – OAB/SP 274.322, Dr.
Antônio Cláudio Mariz de Oliveira e Dra.
Paola Zanelato – OAB/SP 123.013 Apelado: Luiz Antônio Tavolaro Advogados: Dr.
Marcelo Knopfelmacher – OAB/SP 169.050, Dr.
Felipe Locke Cavalcanti – OAB/SP 93.501 e Dr.
Luiz Antônio Tavolaro – OAB/SP 35.377 (em causa própria) Apelado: Cintya Kelly Nunes Delfino Advogado: Dr.
Caio Graco Pereira de Paula – OAB/RN 1.244 Apelado: Marcus Vinícius Saldanha Procópio Advogado: Dr.
Rafael Vale Bezerra – OAB/RN 8.326 Apelado: Edson César Cavalcante Silva Advogado: Dr.
Luiz Inaldo Cavalcanti – OAB/RN 12.998 Apelado: George Anderson Olímpio da Silveira Advogados: Dr.
Fábio Rodrigo Peresi – OAB/SP 203.310 e Dr.
Alexandre Jens Teixeira – OAB/SP 471.611 Apelado: José Gilmar de Carvalho Lopes Advogados: Dr.
Rafael Vale Bezerra – OAB/RN 8.326 e Dr.
Marcos Aurélio Santiago Braga – OAB/RN 6.393 Apelado: Benvenuto Pereira Guimarães Advogado: Dr.
Laplace Rosado Coelho Neto – OAB/RN 7.088 Apelado: Alcides Fernandes Barbosa Advogado: Dr.
Marcelo Augusto de Moura – OAB/SP 97.975 Apelado: Jailson Herickson Costa da Silva Advogado: Dr.
José Marconi Suassuna Barreto – OAB/RN 6.069 Apelado: Carlos Theodorico de Carvalho Bezerra Advogados: Dr.
Leonardo Dias de Almeida – OAB/RN 4.856 e Dr.
Jório Valença Cavalcanti Filho – OAB/PE 20.373 Apelado: Caio Biagio Zuliani Advogados: Dr.
Eduardo Antônio Dantas – OAB/RN 1.476, Dr.
Fabiano Falcão de Andrade Filho – OAB/RN 4.030 e Dr.
Flaviano da Gama Fernandes – OAB/RN 3.623 Apelado: João Olímpio Maia Ferreira de Souza Advogado: Dr.
Fabiano Falcão de Andrade Filho – OAB/RN 4.030 Apelado: Cézar Augusto Carvalho Apelado: Dr.
Allan Clayton Pereira de Almeida – OAB/RN 8.884 Apelado: Fabiano Lindemberg Santos Romeiro Advogado: Dr.
João Cabral da Silva – OAB/RN 5.177 Apelado: Eduardo de Oliveira Patrício Advogado: Dr.
Paulo de Souza Coutinho Filho – OAB/RN 2.779 Apelado: Maria Selma Maia de Medeiros Pinheiro Def.
Púb.: Dr.
Igor Melo Araújo Apelado: Marco Aurélio Doninelli Fernandes Advogado: Dra.
Cleidelucia Silva Prette – OAB/RS 42.708 Relator: Juiz Convocado Ricardo Tinoco DECISÃO O apelado Eduardo de Oliveira Patrício, em petição de ID 24011557, requereu a expedição da certidão de trânsito em julgado, com base na decisão que negou ao Ministério Público a reabertura de prazo para interposição de recurso de apelação.
O pedido não pode ser acolhido, porquanto, em apelação ministerial interposta contra a referida decisão, o órgão ministerial requereu, justamente, a reabertura do prazo recursal para recorrer da sentença que o absolveu das imputações que lhe foram feitas, de modo que, em eventual acolhimento, eventual certdão de trânsito em julgado expedida se tornará sem efeito.
Por esse motivo, nego provimento ao pleito.
Ato contínuo, considerando o teor da certidão ID 23580853, determino a intimação pessoal do réu Marcus Vinícius Furtado da Cunha para que providencie a apresentação das razões do apelo, no prazo legal.
Permanecendo inerte o recorrente, remetam-se os autos à Defensoria Pública, com o fim de nomear Defensor para atuar no presente processo, e cumprir a diligência acima mencionada.
Em seguida, remetam-se os autos à Vara de Origem, a fim de que o Ministério Público, intimado, ofereça as contrarrazões aos recursos das defesas do recorrente e do corréu Lauro Maia.
Após, diante da interposição de Apelação Criminal pelo Ministério Público, ID 22226497, intimem-se os apelados, por meio de seus advogados constituídos, para que, no prazo legal, apresentem as contrarrazões ao recurso.
Por fim, à Procuradoria de Justiça, para emissão de parecer.
Cumpra-se.
Natal, 1 de abril de 2024.
Juiz Convocado Ricardo Tinoco Relator -
11/11/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 13:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/10/2024 19:25
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
02/10/2024 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 11:18
Recebidos os autos
-
19/09/2024 11:18
Juntada de intimação
-
21/08/2024 09:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Primeiro Grau
-
21/08/2024 09:30
Juntada de termo
-
21/08/2024 09:29
Juntada de termo
-
19/08/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 08:09
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador Ricardo Procópio Apelação Criminal n. 0135747-04.2011.8.20.0001 Apte/Apdo: Ministério Público Apte/Apdo: Marcus Vinícius Furtado da Cunha Advogados: Dra.
Fernanda de Fátima Medeiros de Azevedo – OAB/RN 10.063 Dr.
Fábio Rodrigo Peresi – OAB/SP 203.310-A Apte/Apdo: Lauro Maia Advogados: Dr.
Marcos Aurélio Santiago Braga – OAB/RN 6.393 Dr.
Luiz Cláudio da Silva Leite – OAB/RN 18.848 Dr.
Rafael Coelho Paiva – OAB/RN 19.445 Apelado: Carlos Alberto Zafred Marcelino Advogados: Dr.
Jorge Urbani Salomão – OAB/SP 274.322, Dr.
Antônio Cláudio Mariz de Oliveira e Dra.
Paola Zanelato – OAB/SP 123.013 Apelado: Luiz Antônio Tavolaro Advogados: Dr.
Marcelo Knopfelmacher – OAB/SP 169.050, Dr.
Felipe Locke Cavalcanti – OAB/SP 93.501 e Dr.
Luiz Antônio Tavolaro – OAB/SP 35.377 (em causa própria) Apelado: Cintya Kelly Nunes Delfino Advogado: Dr.
Caio Graco Pereira de Paula – OAB/RN 1.244 Apelado: Marcus Vinícius Saldanha Procópio Advogado: Dr.
Rafael Vale Bezerra – OAB/RN 8.326 Apelado: Edson César Cavalcante Silva Advogado: Dra.
Ana Angélica Pereira Pessôa - OAB/RN 8.603 Apelado: George Anderson Olímpio da Silveira Advogados: Dr.
Fábio Rodrigo Peresi – OAB/SP 203.310 e Dr.
Alexandre Jens Teixeira – OAB/SP 471.611 Apelado: José Gilmar de Carvalho Lopes Advogados: Dr.
Rafael Vale Bezerra – OAB/RN 8.326 e Dr.
Marcos Aurélio Santiago Braga – OAB/RN 6.393 Apelado: Benvenuto Pereira Guimarães Advogado: Dr.
Laplace Rosado Coelho Neto – OAB/RN 7.088 Apelado: Alcides Fernandes Barbosa Advogado: Dr.
Marcelo Augusto de Moura – OAB/SP 97.975 Apelado: Jailson Herickson Costa da Silva Advogado: Dr.
José Marconi Suassuna Barreto – OAB/RN 6.069 Apelado: Carlos Theodorico de Carvalho Bezerra Advogados: Dr.
Leonardo Dias de Almeida – OAB/RN 4.856 e Dr.
Jório Valença Cavalcanti Filho – OAB/PE 20.373 Apelado: Caio Biagio Zuliani Advogados: Dr.
Eduardo Antônio Dantas – OAB/RN 1.476, Dr.
Fabiano Falcão de Andrade Filho – OAB/RN 4.030 e Dr.
Flaviano da Gama Fernandes – OAB/RN 3.623 Apelado: João Olímpio Maia Ferreira de Souza Advogado: Dr.
Fabiano Falcão de Andrade Filho – OAB/RN 4.030 Apelado: Cézar Augusto Carvalho Apelado: Dr.
Allan Clayton Pereira de Almeida – OAB/RN 8.884 Apelado: Fabiano Lindemberg Santos Romeiro Advogado: Dr.
João Cabral da Silva – OAB/RN 5.177 Apelado: Eduardo de Oliveira Patrício Advogado: Dr.
Paulo de Souza Coutinho Filho – OAB/RN 2.779 Apelado: Maria Selma Maia de Medeiros Pinheiro Def.
Púb.: Dr.
Igor Melo Araújo Apelado: Marco Aurélio Doninelli Fernandes Advogado: Dra.
Cleidelucia Silva Prette – OAB/RS 42.708 Relator: Desembargador Ricardo Procópio Bandeira de Melo DESPACHO Defiro a habilitação pleiteada no ID. 24776537.
Intime-se o novo representante processual do recorrente Marcus Vinícius Furtado da Cunha para providenciar a apresentação das razões do apelo, no prazo legal.
Considerando o teor do substabelecimento sem reserva de poderes de ID. 24011559, a Secretaria Judiciária habilite a advogada Ana Angélica Pereira Pessôa, OAB/RN 8.603, para atuar no feito como representante do recorrido Edson César Cavalcanti da Silva.
Em seguida, remeta-se o processo à Vara de Origem, a fim de que o Ministério Público, intimado, ofereça contrarrazões aos recursos defensivos.
Após, diante da interposição de Apelação Criminal pelo Ministério Público, ID. 22226497, intimem-se os apelados, por meio de seus advogados, para que, no prazo legal, apresentem contrarrazões ao recurso.
Por fim, à Procuradoria de Justiça, para emissão de parecer.
Cumpra-se.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica.
Ricardo Procópio Bandeira de Melo Desembargador Relator -
07/08/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 11:16
Juntada de termo
-
13/05/2024 19:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/05/2024 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2024 09:45
Juntada de diligência
-
16/04/2024 00:37
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS FURTADO DA CUNHA em 15/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 15:09
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 14:28
Outras Decisões
-
26/03/2024 11:05
Recebidos os autos
-
26/03/2024 11:05
Juntada de petição
-
04/03/2024 16:59
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 16:58
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS FURTADO DA CUNHA em 30/01/2024.
-
31/01/2024 02:46
Decorrido prazo de FERNANDA DE FATIMA MEDEIROS DE AZEVEDO em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:15
Decorrido prazo de FERNANDA DE FATIMA MEDEIROS DE AZEVEDO em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:15
Decorrido prazo de FERNANDA DE FATIMA MEDEIROS DE AZEVEDO em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:42
Decorrido prazo de FERNANDA DE FATIMA MEDEIROS DE AZEVEDO em 30/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 12:45
Juntada de termo
-
29/01/2024 14:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/12/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 09:20
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 15:46
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
-
22/11/2023 11:04
Acolhida a exceção de Impedimento ou Suspeição
-
20/11/2023 12:49
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 12:49
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
-
19/11/2023 21:24
Declarada suspeição por Desembargador Glauber Rêgo
-
13/11/2023 12:11
Recebidos os autos
-
13/11/2023 12:11
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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