TJRN - 0800747-58.2021.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 19:12
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 19:12
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 09:15
Juntada de documento de comprovação
-
22/04/2025 14:14
Juntada de documento de comprovação
-
22/04/2025 13:56
Expedição de Ofício.
-
20/02/2025 06:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 08:16
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
06/12/2024 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
27/11/2024 11:05
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
27/11/2024 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
17/10/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 04:41
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 04:41
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 04:41
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 23/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 03:02
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DUARTE BLUMENTHAL em 29/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 17:31
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0800747-58.2021.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): JILDIONACESE GOMES DE OLIVEIRA e outros (4) Advogado do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): PEDRO HENRIQUE DUARTE BLUMENTHAL - RN4387-B Ré(u)(s): Banco do Brasil S/A Advogados do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A DESPACHO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
Defiro o pedido de ID 127094352.
Concedo ao executado, o prazo improrrogável de 5 dias.
Intime(m)-se e Cumpra-se com urgência.
Mossoró/RN, 5 de agosto de 2024.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
23/08/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0800747-58.2021.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): JILDIONACESE GOMES DE OLIVEIRA e outros (4) Advogado do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): PEDRO HENRIQUE DUARTE BLUMENTHAL - RN4387-B Ré(u)(s): Banco do Brasil S/A Advogados do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A DESPACHO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
Defiro o pedido de ID 127094352.
Concedo ao executado, o prazo improrrogável de 5 dias.
Intime(m)-se e Cumpra-se com urgência.
Mossoró/RN, 5 de agosto de 2024.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
22/08/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 10:59
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 09:40
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 05/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 12:13
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 15:30
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
23/07/2024 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 09:26
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
22/07/2024 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
22/07/2024 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0800747-58.2021.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): JILDIONACESE GOMES DE OLIVEIRA e outros (4) Advogado do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): PEDRO HENRIQUE DUARTE BLUMENTHAL - RN4387-B Ré(u)(s): Banco do Brasil S/A Advogados do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A DESPACHO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
Tendo em vista a petição de ID 125186837, Intime-se o executado, pessoalmente, para, no prazo de 5 dias, apresentar o termo de quitação, sob pena de aplicação de multa.
Intime(m)-se e Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
19/07/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0800747-58.2021.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): JILDIONACESE GOMES DE OLIVEIRA e outros (4) Advogado do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): PEDRO HENRIQUE DUARTE BLUMENTHAL - RN4387-B Ré(u)(s): Banco do Brasil S/A Advogados do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A DESPACHO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
Tendo em vista a petição de ID 125186837, Intime-se o executado, pessoalmente, para, no prazo de 5 dias, apresentar o termo de quitação, sob pena de aplicação de multa.
Intime(m)-se e Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
18/07/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 06:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 08:19
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 08:51
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 07:57
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 07:57
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 07:35
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 07:24
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 01/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 13:54
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0800747-58.2021.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: JILDIONACESE GOMES DE OLIVEIRA e outros (4) Advogado: Advogado do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): PEDRO HENRIQUE DUARTE BLUMENTHAL - RN4387-B Parte Ré: DEFENSORIA (POLO ATIVO): Banco do Brasil S/A Advogado: Advogados do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 17 de junho de 2024 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
17/06/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 07:46
Juntada de ato ordinatório
-
13/06/2024 09:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/06/2024 09:39
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/06/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 08:30
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 08:30
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 04/06/2024 23:59.
-
25/05/2024 02:28
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 23/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 18:23
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0800747-58.2021.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): JILDIONACESE GOMES DE OLIVEIRA e outros (4) Advogado do(a) AUTOR: PEDRO HENRIQUE DUARTE BLUMENTHAL - RN4387-B Ré(u)(s): Banco do Brasil S/A Advogados do(a) REU: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A DESPACHO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
Intime-se o executado, por seu patrono, para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca dos pedidos de IDs 93832917 e 107613475.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 15 de abril de 2024.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
30/04/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 14:26
Transitado em Julgado em 23/11/2023
-
25/11/2023 01:23
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 01:23
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 24/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 05:35
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DUARTE BLUMENTHAL em 23/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 01:49
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 17/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 02:28
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
11/11/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
28/10/2023 04:01
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
28/10/2023 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0800747-58.2021.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: JILDIONACESE GOMES DE OLIVEIRA e outros (4) Advogado: Advogado do(a) AUTOR: PEDRO HENRIQUE DUARTE BLUMENTHAL - RN4387-B Parte Ré: REU: Banco do Brasil S/A Advogado: Advogados do(a) REU: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 20 de outubro de 2023 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
20/10/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 13:40
Juntada de ato ordinatório
-
19/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0800747-58.2021.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): JILDIONACESE GOMES DE OLIVEIRA e outros (4) Advogado do(a) AUTOR: PEDRO HENRIQUE DUARTE BLUMENTHAL - RN4387-B Ré(u)(s): Banco do Brasil S/A Advogados do(a) REU: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) movida por JILDIONACESE GOMES DE OLIVEIRA e outros (4) em desfavor de Banco do Brasil S/A, ambos devidamente qualificados.
O executado, intimado para cumprir voluntariamente a sentença, depositou a importância de R$ 2.384,60 (dois mil, trezentos e oitenta e quatro reais e sessenta centavos), para o pagamento do principal e dos honorários advocatícios.
Por outro lado, o(a) exequente requereu o levantamento do montante depositado, mediante a expedição alvará(s) distintos, ou seja, um com o valor da condenação em favor do(a) exequente e outro referente aos honorários em favor do(a) patrono(a) do(a) mesmo(a). É o relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO Dentre as hipóteses de extinção da Execução, destaca-se a satisfação da obrigação pelo devedor, conforme o enunciado do art. 924 inciso II, do CPC.
No entanto, a teor do disposto no art. 925, do CPC, somente depois de ter sido homologada, por sentença, é que a extinção produzirá os seus jurídicos e legais efeitos.
Assim, nada mais resta a fazer nestes autos, que não seja extinguir a fase de cumprimento de sentença, pela satisfação do crédito.
DISPOSITIVO Isto posto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a fase de cumprimento de sentença, com resolução de mérito, na forma do disposto nos art. 771 e 924, inciso II, do CPC.
EXPEÇA(M)-SE, de imediato, o(s) respectivo(s) alvará(s), via SISCONDJ, nos termos requeridos na petição de ID 104121299.
A seguir, arquivem-se os autos observadas as cautelas legais.
P.I.
Mossoró/RN, 23 de setembro de 2023.
MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
18/10/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2023 08:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/09/2023 14:45
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 14:43
Evoluída a classe de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/07/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 02:26
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 24/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 14:33
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
27/06/2023 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 09:02
Conclusos para decisão
-
25/03/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 17:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/11/2022 11:15
Conclusos para decisão
-
20/10/2022 10:08
Recebidos os autos
-
20/10/2022 10:08
Juntada de ato ordinatório
-
01/08/2022 11:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/07/2022 16:35
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 16:32
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 11:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/06/2022 11:50
Juntada de Petição de apelação
-
09/06/2022 17:16
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
09/06/2022 14:02
Juntada de custas
-
03/06/2022 20:45
Juntada de custas
-
31/05/2022 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/05/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 19:32
Julgado procedente o pedido
-
14/10/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 10:10
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 10:57
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 16:11
Conclusos para julgamento
-
27/05/2021 16:10
Expedição de Certidão.
-
20/05/2021 10:17
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 02:54
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 17/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 14:40
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2021 01:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 01:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 15:56
Conclusos para despacho
-
23/04/2021 15:55
Expedição de Certidão.
-
23/04/2021 11:21
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2021 18:12
Expedição de Certidão.
-
21/04/2021 05:35
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 20/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 07:42
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2021 10:37
Expedição de Certidão.
-
24/02/2021 08:55
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2021 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 10:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/02/2021 12:04
Conclusos para decisão
-
10/02/2021 12:04
Expedição de Certidão.
-
03/02/2021 23:06
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2021 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2021 14:40
Conclusos para decisão
-
18/01/2021 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2021
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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