TJRN - 0001740-93.2012.8.20.0113
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Areia Branca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Se decorrido o prazo e não houver manifestação, remetam-se o autos à defensoria pública, como determinado na decisão de ID. 116771443. -
26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 PROCESSO N° 0001740-93.2012.8.20.0113 REQUERENTE: MPRN - 02ª Promotoria Areia Branca REQUERIDO: WESLEY ALOIZIO PEREIRA DIAS DESPACHO Trata-se de ação penal que aguarda a realização de audiência de instrução e julgamento.
Remetidos os autos à Defensoria Pública, aquele órgão informou que o acusado é defendido pela Advogada Dra.
Ana Luzia dos Santos Pereira (OAB CE 34.458).
Ao consultar os autos, verifiquei que a citada advogada acompanhou o acusado em audiência de suspensão condicional do processo em 08/11/2017, vide Id. 69560657, pág. 3.
Desse modo, antes de designar o ato instrutório, determino a intimação eletrônica da advogada Dra.
Ana Luzia dos Santos Pereira (OAB CE 34.458) para, em 10 (dez) dias, informar se ainda faz a defesa de Wesley Aloízio Pereira Dias.
Se decorrido o prazo e não houver manifestação, remetam-se o autos à defensoria pública, como determinado na decisão de ID. 116771443.
A secretaria também cumpra a decisão de Id. 116771443, no que diz respeito à busca de endereço atualizado do réu.
Determino também que antes do aprazamento da audiência, a secretaria adote as providências necessárias para localização das testemunhas na forma peticionada pelo Ministério Público no Id. 117925718.
Cumpra-se.
Areia Branca/RN, data da assinatura digital.
RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/03/2024 07:46
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 03:14
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
15/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
15/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
15/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0001740-93.2012.8.20.0113 AUTOR: MPRN - 02ª PROMOTORIA AREIA BRANCA REU: WESLEY ALOIZIO PEREIRA DIAS DECISÃO Cuida-se de AÇÃO PENAL movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO em desfavor de WESLEY ALOIZIO PEREIRA DIAS, devidamente qualificado, a quem é imputada a prática dos crimes previstos no art. 303 e 306, CTB.
Audiência de suspensão condicional do processo realizada em 08 de novembro de 2017, tendo o acusado aceitado as condições propostas pelo Parquet (Id n° 6956065 - pág. 03).
Decisão de Id n° 98862120 revogando o sursis processual, ante ao descumprimento das condições, pelo demandado.
Manifestação do Ministério Público requerendo o regular andamento do feito (Id n° 104582575).
Relatei.
Decido.
Antes de determinar o aprazamento de audiência de instrução, considerando que entre a data de oferecimento da denúncia e o momento presente transcorreu mais de 10 (dez) anos, e, para otimizar a organização e a efetividade da pauta de audiências deste Juízo, determino a intimação do Ministério Público para, no prazo de 10 (dez) dias, fornecer o endereço atualizado das testemunhas arroladas na denúncia ou, em caso de impossibilidade, falar sobre a possibilidade de dispensa.
Quanto ao acusado, tendo em vista que foi representado processualmente por advogado dativo, eis que, à época, não havia Defensoria Pública instalada nesta Comarca, determino a inclusão da Defensoria Pública como representante processual do réu.
Deve a Secretaria proceder com buscas no Sistema SIEL e SISBAJUD, a fim de encontrar o endereço do requerido e, então, intimá-lo para o ato instrutório.
Não sendo encontrado novo endereço, como o réu já foi regularmente citado, o feito seguirá sem a sua presença, nos termos do art. 367, CPP (“O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo”).
Cumpra-se.
AREIA BRANCA/RN, data do sistema.
RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/03/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 22:06
Outras Decisões
-
11/03/2024 10:18
Conclusos para decisão
-
09/01/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2023 08:44
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 07:46
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 21:21
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 17:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2023 17:36
Juntada de Petição de diligência
-
18/05/2023 10:08
Expedição de Mandado.
-
17/05/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 08:28
Publicado Intimação em 15/05/2023.
-
15/05/2023 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
12/05/2023 07:19
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 19:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/05/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 17:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/04/2023 07:26
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 17:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/03/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2023 12:48
Juntada de Petição de diligência
-
28/02/2023 13:42
Expedição de Mandado.
-
19/02/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 19:02
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 12:34
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2022 10:42
Juntada de Petição de diligência
-
21/11/2022 10:17
Expedição de Mandado.
-
16/11/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 09:25
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 08:20
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 11:15
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 11:14
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 11:52
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 12:34
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 09:12
Conclusos para decisão
-
22/03/2022 22:14
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 12:23
Conclusos para decisão
-
24/11/2021 12:22
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 10:44
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 10:41
Expedição de Ofício.
-
23/11/2021 10:41
Expedição de Ofício.
-
23/11/2021 10:06
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 09:43
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 10:54
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 10:52
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 10:47
Expedição de Ofício.
-
26/02/2021 10:27
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
26/02/2021 10:25
Conclusos para despacho
-
25/02/2021 08:15
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 08:12
Expedição de Ofício.
-
10/12/2020 10:45
Digitalizado PJE
-
05/11/2020 16:22
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 16:16
Expedição de Ofício.
-
05/11/2020 14:14
Recebidos os autos
-
28/10/2020 03:24
Certidão expedida/exarada
-
01/07/2020 10:08
Certidão expedida/exarada
-
13/04/2020 09:22
Certidão expedida/exarada
-
17/03/2020 10:31
Certidão expedida/exarada
-
25/12/2019 04:59
Certidão expedida/exarada
-
30/09/2019 12:23
Expedição de termo
-
10/09/2019 01:42
Certidão expedida/exarada
-
22/05/2019 10:24
Expedição de ofício
-
16/01/2019 02:00
Expedição de ofício
-
19/10/2017 07:46
Certidão expedida/exarada
-
16/10/2017 01:25
Redistribuição por direcionamento
-
20/09/2017 04:14
Recebimento
-
12/09/2017 12:37
Concluso para despacho
-
12/09/2017 05:36
Despacho Proferido em Correição
-
24/04/2017 02:00
Expedição de Carta precatória
-
07/03/2017 04:16
Recebimento
-
03/03/2017 09:41
Concluso para despacho
-
03/03/2017 04:18
Mero expediente
-
23/11/2016 12:37
Recebido os Autos do Advogado
-
23/11/2016 12:37
Recebimento
-
23/11/2016 10:35
Remetidos os Autos ao Advogado
-
21/11/2016 11:46
Recebimento
-
16/11/2016 01:17
Remetidos os Autos ao Promotor
-
11/11/2016 01:22
Recebimento
-
07/11/2016 02:59
Despacho Proferido em Correição
-
01/11/2016 09:42
Concluso para despacho
-
28/09/2015 04:36
Certidão expedida/exarada
-
18/08/2015 09:37
Recebimento
-
11/08/2015 11:27
Mero expediente
-
06/08/2015 02:13
Concluso para despacho
-
06/08/2015 02:10
Juntada de Resposta à Acusação
-
05/08/2015 05:30
Recebimento
-
28/07/2015 08:38
Remetidos os Autos ao Advogado
-
27/07/2015 09:34
Certidão de Oficial Expedida
-
27/07/2015 01:26
Juntada de mandado
-
21/07/2015 01:53
Certidão expedida/exarada
-
21/07/2015 01:47
Expedição de Mandado
-
16/07/2015 04:57
Recebimento
-
16/07/2015 02:16
Mero expediente
-
16/07/2015 01:53
Concluso para despacho
-
17/06/2015 01:38
Certidão expedida/exarada
-
17/11/2014 02:01
Recebimento
-
10/11/2014 01:33
Concluso para despacho
-
07/11/2014 01:20
Despacho Proferido em Correição
-
15/04/2014 02:00
Petição
-
15/04/2014 02:00
Juntada de Ofício
-
15/04/2014 01:57
Documento
-
15/04/2014 01:56
Juntada de Ofício
-
07/04/2014 03:49
Certidão expedida/exarada
-
07/04/2014 03:41
Expedição de ofício
-
07/04/2014 02:25
Relação encaminhada ao DJE
-
07/04/2014 02:21
Publicação
-
07/04/2014 02:11
Recebimento
-
06/03/2014 12:51
Mero expediente
-
07/02/2014 10:29
Concluso para despacho
-
07/02/2014 10:24
Recebimento
-
07/02/2014 01:45
Mero expediente
-
06/02/2014 10:17
Remetidos os Autos ao Promotor
-
06/02/2014 09:02
Recebimento
-
04/02/2014 02:34
Mero expediente
-
16/01/2014 11:26
Remetidos os Autos ao Advogado
-
13/01/2014 10:28
Recebimento
-
03/12/2013 01:22
Despacho Proferido em Correição
-
13/11/2013 12:00
Juntada de AR
-
13/11/2013 12:00
Juntada de AR
-
13/11/2013 12:00
Juntada de AR
-
13/11/2013 12:00
Recebimento
-
24/10/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
23/10/2013 12:00
Expedição de ofício
-
23/10/2013 12:00
Expedição de ofício
-
23/10/2013 12:00
Expedição de ofício
-
23/10/2013 12:00
Expedição de ofício
-
26/07/2013 12:00
Concluso para despacho
-
16/07/2013 12:00
Juntada de AR
-
05/06/2013 12:00
Petição
-
05/06/2013 08:33
Certidão expedida/exarada
-
15/05/2013 12:00
Expedição de Carta precatória
-
06/05/2013 12:00
Mudança de Classe Processual
-
24/04/2013 12:00
Decisão Proferida
-
15/04/2013 12:00
Recebimento
-
15/04/2013 12:00
Concluso para despacho
-
15/04/2013 12:00
Petição
-
15/04/2013 12:00
Petição
-
15/04/2013 12:00
Recebimento
-
18/02/2013 12:00
Remetidos os Autos ao Promotor
-
14/02/2013 12:00
Mudança de Classe Processual
-
07/02/2013 12:00
Petição
-
07/01/2013 12:00
Reativação
-
18/12/2012 12:00
Petição
-
10/12/2012 12:00
Inquérito com Tramitação direta no MP
-
10/12/2012 12:00
Expedição de ofício
-
10/12/2012 12:00
Expedição de ofício
-
10/12/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
10/12/2012 12:00
Recebimento
-
21/11/2012 12:00
Prisão em flagrante
-
21/11/2012 12:00
Concluso para despacho
-
20/11/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
20/11/2012 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2012
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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