TJRN - 0855944-51.2023.8.20.5001
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 10:42
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
-
28/06/2025 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 27/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 09:06
Juntada de ato ordinatório
-
29/05/2025 00:16
Decorrido prazo de GABRIEL CORTEZ FERNANDES DANTAS em 28/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:45
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 19/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 03:00
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
14/05/2025 02:42
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo n: 0855944-51.2023.8.20.5001 Parte autora: JOANA DARC JALES DE MEDEIROS LIMA Parte ré: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL DECISÃO Vistos etc.
A Decisão de ID 141492074 que homologou os cálculos apresentados contém um erro material, posto que laborou em equívoco ao mencionar a referência do crédito.
Assim, diante da ocorrência de erro material, o qual pode ser corrigido ex officio, nos termos do art. 48, parágrafo único, da Lei nº 9.099/1995, mister fazer a retificação devida.
Isto posto, na Decisão de ID 141492074, onde se lê: "Entendo que o crédito executado possui natureza ALIMENTAR, devendo a referência do crédito ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, como Rendimento de Salários e AUTORIZO, desde já, as seguintes providências:", Leia-se: “Entendo que o crédito executado possui natureza COMUM, devendo a referência do crédito ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, como Gratificações – Indenizações e AUTORIZO, desde já, as seguintes providências”.
No mais, mantenho a Decisão nos seus termos.
Remetam os autos à SERPREC para efetuar as alterações determinadas acima, procedendo, desta forma, à atualização do crédito.
Intime-se a parte autora, a parte autora por intermédio de seu advogado habilitado para, em 10 (dez) apresentar os seus dados bancários, para fins de expedição futura do respectivo alvará eletrônico por meio do sistema SisconDJ.
Consoante entendimento do CNJ, suspendo o processo durante o período em que a requisição é processada e efetivado o pagamento.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/05/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
-
12/05/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 13:39
Outras Decisões
-
06/05/2025 19:40
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 14:26
Recebidos os autos
-
06/05/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 09:36
Juntada de ato ordinatório
-
18/03/2025 07:14
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
-
17/03/2025 11:24
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
17/03/2025 08:25
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 25/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 09:56
Outras Decisões
-
30/01/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 00:30
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 14:36
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
-
29/01/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 14:30
Desentranhado o documento
-
29/01/2025 14:30
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
18/11/2024 11:13
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
14/11/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 06:36
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 05:47
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 04:55
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 12:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/08/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 09:09
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 13:49
Recebidos os autos
-
13/08/2024 13:49
Juntada de intimação de pauta
-
26/02/2024 09:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/02/2024 16:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/02/2024 13:11
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/02/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 12:10
Julgado procedente o pedido
-
07/12/2023 11:15
Conclusos para julgamento
-
29/11/2023 09:14
Juntada de Petição de alegações finais
-
28/11/2023 11:36
Juntada de Petição de contestação
-
01/11/2023 05:15
Decorrido prazo de JOANA DARC JALES DE MEDEIROS LIMA em 31/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 08:27
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 08:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Administrativo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800248-94.2023.8.20.5109
Estado do Rio Grande do Norte
Estado do Rio Grande do Norte - Procurad...
Advogado: Clodonil Monteiro Pereira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/02/2024 08:03
Processo nº 0800248-94.2023.8.20.5109
Sebastiao de Azevedo Baca
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Clodonil Monteiro Pereira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/02/2023 16:20
Processo nº 0803500-11.2023.8.20.5108
Maria Janilva da Silva Rocha
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/12/2023 11:51
Processo nº 0803500-11.2023.8.20.5108
Maria Janilva da Silva Rocha
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/08/2023 23:44
Processo nº 0801456-80.2024.8.20.0000
Construtora Dantas e Servicos Eireli
Washington Rodrigo Souto de Medeiros
Advogado: Ricard Alexsandro Costa de Araujo Camara
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/02/2024 08:43