TJRN - 0803500-11.2023.8.20.5108
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 14:38
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 12:50
Juntada de Alvará recebido
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17/06/2025 14:18
Transitado em Julgado em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 16/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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26/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 36739751 - Email: [email protected] Processo:0803500-11.2023.8.20.5108 Parte autora/Requerente:MARIA JANILVA DA SILVA ROCHA Parte ré/Requerido:BANCO BRADESCO S/A.
DECISÃO Trata-se de nova impugnação apresentada pelo executado ao ID 146089089, ocasião em que alega excesso nos cálculos homologados pelo juízo.
Manifestação do exequente ao ID 148606334. É o que importa relatar, decido.
Na decisão de ID 138548653, foram homologados os cálculos do juízo, em razão do erro apresentado por ambas as partes, totalizando o valor de R$ 6.869,93.
Em seguida, na decisão de ID 144047338, restou esclareço que a multa do art. 523, § 1º, do CPC não deve incidir sobre o valor total do débito.
Devendo a multa incidir apenas na parcela remanescente do débito, qual seja, R$ 21,43, tendo em vista o deposito do executado ter atingido apenas parcela do débito.
Sendo assim, não acolho a nova impugnação apresentada.
No mais, tendo em vista o novo valor depositado nos autos, restando pendente de pagamento apenas o valor irrisório de R$ 4,28, declaro satisfeita a obrigação e extingo o feito, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil, determinando a liberação do valor fixado em favor da parte exequente.
Intimações e expedientes de praxe.
Após, nada mais havendo a ser tratado, ARQUIVE-SE.
Pau dos Ferros, 22 de maio de 2025.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito -
22/05/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 11:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/04/2025 11:29
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 06:33
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 03:46
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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25/03/2025 01:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 24/03/2025 23:59.
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 36739751 - Email: [email protected] Autos: 0803500-11.2023.8.20.5108 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: MARIA JANILVA DA SILVA ROCHA Polo Passivo: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi apresentado impugnação ao cumprimento de sentença ou embargos à execução, INTIMO o(a) autor(a)/exequente, na pessoa do(a) advogado(a), para, querendo, manifestar no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 771, parágrafo único c/c art. 920, I).
Acaso o(a) autor(a)/exequente seja o Ministério Público, a Fazenda Pública (e respectivas autarquias e fundações de direito público) ou tenha a defesa patrocinada pela Defensoria Pública, o prazo para a manifestação processual será contado em dobro (CPC, art. 180, art. 183 e art. 186).
PAU DOS FERROS, 21 de março de 2025.
NADIA LAUANE SILVA OLIVEIRA Servidor(a) da Secretaria Unificada (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
21/03/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 07:25
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 15:37
Outras Decisões
-
19/02/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 12:21
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 00:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 05/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 05/02/2025 23:59.
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27/01/2025 23:31
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 08:13
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 17:15
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/12/2024 17:15
Outras Decisões
-
18/10/2024 12:10
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 03:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 12:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/08/2024 12:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/08/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 11:40
Decorrido prazo de requerido em 12/07/2024.
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13/07/2024 04:44
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 00:27
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 12/07/2024 23:59.
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12/07/2024 04:42
Decorrido prazo de ANTONIO MATHEUS SILVA CARLOS em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 01:43
Decorrido prazo de ANTONIO MATHEUS SILVA CARLOS em 11/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 16:24
Outras Decisões
-
07/05/2024 08:57
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 04:53
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:49
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 12:34
Recebidos os autos
-
10/04/2024 12:34
Juntada de despacho
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18/12/2023 11:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/12/2023 10:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/12/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 10:14
Juntada de ato ordinatório
-
13/12/2023 01:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 01:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 12/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 12:49
Juntada de Petição de apelação
-
24/11/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2023 22:27
Juntada de Petição de apelação
-
17/11/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 12:02
Julgado procedente em parte do pedido
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30/10/2023 13:23
Conclusos para julgamento
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30/10/2023 13:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 17/10/2023.
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18/10/2023 15:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 13:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 17/10/2023 23:59.
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05/10/2023 07:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 06:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 04/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 08:17
Conclusos para decisão
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03/09/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 11:23
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 08:11
Outras Decisões
-
19/08/2023 23:44
Conclusos para decisão
-
19/08/2023 23:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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