TJRN - 0804224-83.2021.8.20.5108
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2023 14:51
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2023 13:46
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2023 02:37
Decorrido prazo de GILDIAN MARCIO DE SOUZA PAIVA em 29/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 02:31
Decorrido prazo de GILDIAN MARCIO DE SOUZA PAIVA em 22/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 17:03
Publicado Intimação em 20/06/2023.
-
21/06/2023 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
20/06/2023 10:21
Juntada de edital
-
19/06/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Av.
Senador Dinarte Mariz, 570, São Benedito, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 EDITAL DE INTERDIÇÃO Processo n.º 0804224-83.2021.8.20.5108 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Requerente: MARIA DE FATIMA LIMA PAIVA VIANA Interditado(a): GILDIAN MARCIO DE SOUZA PAIVA e outros O(A) Dr.(ª) EDILSON CHAVES DE FREITAS, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
Faz saber que nos autos do processo n.º 0804224-83.2021.8.20.5108, foi por este Juízo DECRETADA A INTERDIÇÃO de GILDIAN MARCIO DE SOUZA PAIVA CPF: *69.***.*17-29 e CEFRA AUGUSTA DE SOUZA PAIVA CPF: *18.***.*06-02, sendo-lhe nomeado(a) curador(a) MARIA DE FATIMA LIMA PAIVA VIANA CPF: *54.***.*87-20.
A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de gerir os bens e negócios do curatelado.
Ficando o(a) curador(a) ciente de que: o(a) curador(a) não poderá, sem prévia autorização judicial: a) pagar as dívidas do curatelado; b) aceitar por ele heranças, legados ou doações, ainda que com encargos; c) transigir; d) vender-lhe os bens móveis, cuja conservação não convier, e os imóveis nos casos em que for permitido; e) propor em juízo as ações e promover todas as diligências a bem deste, assim como defendê-lo nos pleitos contra ele movidos (art. 1.748 c/c art. 1.774 do Código Civil); f) Nos termos do Art. 1.754 c/c o Art. 1.774, ambos do CPC, os valores que existirem em estabelecimento bancário, não se poderão retirar, senão mediante ordem do juiz, e somente: I - para as despesas com o sustento e educação do curatelado, ou a administração de seus bens; II - para se comprarem bens imóveis e títulos, obrigações ou letras, nas condições previstas no § 1o do art. 1.753 do CC; III - para se empregarem em conformidade com o disposto por quem os houver doado, ou deixado; g) o(a) curador(a) é obrigado a prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano, na forma como estabelece o art. 84, § 4º, da Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, bem como sempre que for requisitado pelo Ministério Público ou pelo Juiz, devendo atender obrigatoriamente ao chamado, apresentando os documentos comprobatórios das receitas e despesas; h) o(a) curador(a) deve buscar tratamento e apoio apropriados à conquista da autonomia pelo(a) curatelado(a) E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO POR 03 (TRÊS) VEZES, COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS DE UMA PARA OUTRA PUBLICAÇÃO, tudo na forma da lei.
Do que para constar, eu, __ JAKELINE MARIA VIDAL FREIRE, digitei e conferi.
Pau dos Ferros/RN, ao(s) 1 de junho de 2023.
EDILSON CHAVES DE FREITAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/06/2023 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 16:13
Juntada de edital
-
15/06/2023 14:17
Publicado Intimação em 15/06/2023.
-
15/06/2023 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
14/06/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Av.
Senador Dinarte Mariz, 570, São Benedito, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 EDITAL DE INTERDIÇÃO Processo n.º 0804224-83.2021.8.20.5108 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Requerente: MARIA DE FATIMA LIMA PAIVA VIANA Interditado(a): GILDIAN MARCIO DE SOUZA PAIVA e outros O(A) Dr.(ª) EDILSON CHAVES DE FREITAS, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
Faz saber que nos autos do processo n.º 0804224-83.2021.8.20.5108, foi por este Juízo DECRETADA A INTERDIÇÃO de GILDIAN MARCIO DE SOUZA PAIVA CPF: *69.***.*17-29 e CEFRA AUGUSTA DE SOUZA PAIVA CPF: *18.***.*06-02, sendo-lhe nomeado(a) curador(a) MARIA DE FATIMA LIMA PAIVA VIANA CPF: *54.***.*87-20.
A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de gerir os bens e negócios do curatelado.
Ficando o(a) curador(a) ciente de que: o(a) curador(a) não poderá, sem prévia autorização judicial: a) pagar as dívidas do curatelado; b) aceitar por ele heranças, legados ou doações, ainda que com encargos; c) transigir; d) vender-lhe os bens móveis, cuja conservação não convier, e os imóveis nos casos em que for permitido; e) propor em juízo as ações e promover todas as diligências a bem deste, assim como defendê-lo nos pleitos contra ele movidos (art. 1.748 c/c art. 1.774 do Código Civil); f) Nos termos do Art. 1.754 c/c o Art. 1.774, ambos do CPC, os valores que existirem em estabelecimento bancário, não se poderão retirar, senão mediante ordem do juiz, e somente: I - para as despesas com o sustento e educação do curatelado, ou a administração de seus bens; II - para se comprarem bens imóveis e títulos, obrigações ou letras, nas condições previstas no § 1o do art. 1.753 do CC; III - para se empregarem em conformidade com o disposto por quem os houver doado, ou deixado; g) o(a) curador(a) é obrigado a prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano, na forma como estabelece o art. 84, § 4º, da Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, bem como sempre que for requisitado pelo Ministério Público ou pelo Juiz, devendo atender obrigatoriamente ao chamado, apresentando os documentos comprobatórios das receitas e despesas; h) o(a) curador(a) deve buscar tratamento e apoio apropriados à conquista da autonomia pelo(a) curatelado(a) E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO POR 03 (TRÊS) VEZES, COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS DE UMA PARA OUTRA PUBLICAÇÃO, tudo na forma da lei.
Do que para constar, eu, __ JAKELINE MARIA VIDAL FREIRE, digitei e conferi.
Pau dos Ferros/RN, ao(s) 1 de junho de 2023.
EDILSON CHAVES DE FREITAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/06/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 15:17
Juntada de Ofício
-
07/06/2023 14:46
Juntada de edital
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06/06/2023 15:49
Publicado Intimação em 06/06/2023.
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06/06/2023 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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02/06/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 10:46
Juntada de Certidão
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02/06/2023 10:45
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 10:25
Expedição de Ofício.
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02/06/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 09:16
Expedição de Ofício.
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30/05/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 08:34
Transitado em Julgado em 29/05/2023
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29/05/2023 12:55
Juntada de Certidão
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29/05/2023 10:34
Audiência de interrogatório realizada para 29/05/2023 10:20 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros.
-
29/05/2023 10:34
Julgado procedente o pedido
-
29/05/2023 10:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/05/2023 10:20, 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros.
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29/05/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 08:48
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 14:27
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2023 09:46
Expedição de Certidão.
-
20/05/2023 02:55
Decorrido prazo de GILDIAN MARCIO DE SOUZA PAIVA em 18/05/2023 23:59.
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19/05/2023 00:19
Decorrido prazo de CEFRA AUGUSTA DE SOUZA PAIVA em 18/05/2023 23:59.
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18/05/2023 18:29
Audiência de interrogatório redesignada para 29/05/2023 10:20 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros.
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18/05/2023 17:46
Audiência de interrogatório redesignada para 06/09/2023 10:30 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros.
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12/05/2023 15:10
Juntada de Petição de comunicações
-
12/05/2023 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2023 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2023 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2023 14:57
Juntada de Petição de diligência
-
10/05/2023 03:24
Decorrido prazo de WEDNA DE LIMA CAVALCANTE em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 03:24
Decorrido prazo de WEDNA DE LIMA CAVALCANTE em 09/05/2023 23:59.
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08/05/2023 16:21
Juntada de Petição de comunicações
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08/05/2023 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2023 15:04
Juntada de Petição de diligência
-
05/05/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 09:53
Juntada de Petição de parecer
-
05/05/2023 09:52
Juntada de Petição de parecer
-
28/04/2023 11:16
Juntada de Petição de comunicações
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28/04/2023 11:15
Juntada de Petição de comunicações
-
27/04/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 12:53
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 12:50
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 12:11
Audiência de interrogatório designada para 29/05/2023 10:20 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros.
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27/04/2023 09:43
Concedida a Medida Liminar
-
20/04/2023 08:40
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 16:45
Juntada de Petição de parecer
-
14/04/2023 02:25
Decorrido prazo de MPRN - 01ª Promotoria Pau dos Ferros em 13/04/2023 23:59.
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17/03/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 14:12
Juntada de laudo pericial
-
14/02/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 10:13
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 14:22
Conclusos para decisão
-
15/08/2022 14:22
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 20:08
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 21:19
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 18:51
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 08:20
Conclusos para despacho
-
29/01/2022 07:57
Decorrido prazo de WEDNA DE LIMA CAVALCANTE em 28/01/2022 23:59.
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07/12/2021 10:57
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 06:54
Conclusos para decisão
-
30/11/2021 06:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2021
Ultima Atualização
19/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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