TJRN - 0814160-94.2023.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 18:44
Juntada de Petição de petição incidental
-
12/09/2025 00:32
Decorrido prazo de JENNYFER ALVES DE ARAUJO SILVA GOMES em 11/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2025 09:33
Juntada de diligência
-
25/07/2025 11:29
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 11:29
Expedição de Mandado.
-
09/07/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 01:31
Decorrido prazo de FELIPE DOS SANTOS GOMES em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:12
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 01:12
Decorrido prazo de FELIPE DOS SANTOS GOMES em 20/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
24/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8ª andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN.
CEP: 59.064-250 PROCESSO N° 0814160-94.2023.8.20.5001 AÇÃO DE ARROLAMENTO COMUM INVENTARIANTE: FELIPE DOS SANTOS GOMES OUTROS HERDEIROS: JENNYFER ALVES DE ARAUJO SIVLA GOMES E DANIELE CORTES DE ARAUJO AUTOR DA HERANÇA: JOÃO BATISTA DA SILVA GOME DESPACHO Da análise dos autos observo que o inventariante não deu cumprimento integral ao despacho de Id 115753714.
Desse modo, intime-se o inventariante, por por seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, cumprir o item "d"do referido despacho.
Após, abra-se vista dos autos à Fazenda Pública.
P.I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 10 de julho de 2024.
ANA NERY LINS DE OLIVEIRA CRUZ Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
20/02/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 08:04
Decorrido prazo de FELIPE DOS SANTOS GOMES em 17/12/2024.
-
18/12/2024 00:12
Decorrido prazo de FELIPE DOS SANTOS GOMES em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:10
Decorrido prazo de FELIPE DOS SANTOS GOMES em 17/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 08:52
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
06/12/2024 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
24/11/2024 12:08
Juntada de entregue (ecarta)
-
24/11/2024 01:33
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
24/11/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
11/11/2024 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 09:48
Decorrido prazo de FELIPE DOS SANTOS GOMES em 10/09/2024.
-
11/09/2024 02:34
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 02:34
Decorrido prazo de BRENO TILLON CACHOEIRA DANTAS em 10/09/2024 23:59.
-
10/08/2024 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2024 21:56
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8ª andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN.
CEP: 59.064-250 PROCESSO N° 0814160-94.2023.8.20.5001 AÇÃO DE ARROLAMENTO COMUM INVENTARIANTE: FELIPE DOS SANTOS GOMES OUTROS HERDEIROS: JENNYFER ALVES DE ARAUJO SIVLA GOMES E DANIELE CORTES DE ARAUJO AUTOR DA HERANÇA: JOÃO BATISTA DA SILVA GOME DESPACHO Da análise dos autos observo que o inventariante não deu cumprimento integral ao despacho de Id 115753714.
Desse modo, intime-se o inventariante, por por seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, cumprir o item "d"do referido despacho.
Após, abra-se vista dos autos à Fazenda Pública.
P.I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 10 de julho de 2024.
ANA NERY LINS DE OLIVEIRA CRUZ Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
18/07/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 16:34
Juntada de Petição de petição incidental
-
10/07/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 19:54
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 17:04
Juntada de Petição de petição incidental
-
14/05/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
27/04/2024 10:29
Juntada de Petição de petição incidental
-
26/04/2024 01:21
Decorrido prazo de BRENO TILLON CACHOEIRA DANTAS em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 01:04
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 01:04
Decorrido prazo de BRENO TILLON CACHOEIRA DANTAS em 25/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8ª andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN.
CEP: 59.064-250 PROCESSO N° 0814160-94.2023.8.20.5001 AÇÃO DE ARROLAMENTO COMUM (30) INVENTARIANTE: FELIPE DOS SANTOS GOMES OUTROS HERDEIROS: JENNYFER ALVES DE ARAUJO SIVLA GOMES E DANIELE CORTES DE ARAUJO AUTOR DA HERANÇA: JOÃO BATISTA DA SILVA GOMES DESPACHO Processo oriundo da extinta 3ª Vara de Família e Sucessões desta Comarca.
Pelo prosseguimento, determino a intimação do inventariante por seu advogado, para cumprir as diligências abaixo elencadas em 20 (vinte) dias,: a) coligir a certidão de inexistência (negativa) ou existência de testamentos em nome de JOÃO BATISTA DA SILVA GOMES, expedida pela CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados) - www.censec.org.br -, em obediência as regras do Provimento nº 56 do CNJ, de 14/07/2016 e art. 549 do Código de Normas da CGJ/TJRN. b) juntar o registro civil (certidão de nascimento ou casamento) de JENNYFER ALVES DE ARAUJO SIVLA GOMES E DANIELE CORTES DE ARAUJO e, caso for regularizar as representações processuais dos cônjuges dos herdeiros do falecido, mediante as juntadas de seus mandatos (procurações), em face da indispensabilidade da outorga conjugal (art. 80, II do CC/2002 e 73, §1º, I e II do CPC/2015). c) manifestar-se sobre a consulta realizada do sistema SISBAJUD, expediente da Caixa Econômica Federal e da UBER, pugnando pelo que for de direito. d) apresentar as primeiras declarações, com base no art. 620 do CPC/2015, observando que elas virão acompanhadas de documento(s) que comprove(m) a(s) propriedade(s)/domínio(s) útil (eis) do(s) bem(ns), objeto de partilha (certidão (ões) atualizada (s) de inteiro teor expedida(s) pelo(s) Ofício de Nota(s) competente(s).
Enfim, decorridos os supracitados prazos, e atendido ou não o comando judicial, retornem os autos conclusos, para despacho na pasta/etiqueta Arrolamento Comum, os quais serão obrigatoriamente examinados de acordo com a ordem cronológica da aludida conclusão.
P.I.
Cumpra-se.
Providências cabíveis.
NATAL/RN, 23 de fevereiro de 2024.
ANA NERY LINS DE OLIVEIRA CRUZ Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
14/03/2024 06:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 21:50
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 21:50
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 00:37
Juntada de guia
-
08/02/2024 00:30
Juntada de guia
-
30/01/2024 08:04
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 12:30
Desentranhado o documento
-
11/12/2023 12:30
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
01/12/2023 22:20
REDISTRIBUÍDO POR COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
01/12/2023 10:13
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 00:20
Juntada de documento de comprovação
-
04/10/2023 11:05
Expedição de Ofício.
-
31/08/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 11:21
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 10:40
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 07:49
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 00:36
Decorrido prazo de BRENO TILLON CACHOEIRA DANTAS em 19/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 14:13
Decorrido prazo de BRENO TILLON CACHOEIRA DANTAS em 08/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 15:17
Juntada de termo
-
13/04/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 16:41
Juntada de ato ordinatório
-
31/03/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 20:47
Expedição de Ofício.
-
22/03/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 11:51
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
22/03/2023 10:34
Outras Decisões
-
21/03/2023 16:49
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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