TJRN - 0803040-93.2024.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 00:28
Decorrido prazo de THAIS MAIDLI LIMA DE MORAIS em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:23
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 02/06/2025 23:59.
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26/05/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 01:53
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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13/05/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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12/05/2025 11:05
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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12/05/2025 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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12/05/2025 10:37
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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12/05/2025 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0803040-93.2024.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): ELISABETHE DE AQUINO D RIBEIRO registrado(a) civilmente como ELISABETHE DE AQUINO DANTAS RIBEIRO Advogados do(a) AUTOR: ANDRE LUIS ARAUJO REGALADO - RN13587, THAIS MAIDLI LIMA DE MORAIS - RN13393 Ré(u)(s): Banco do Brasil S/A Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - RN768-A DECISÃO Vistos, etc.
Processo concluso para despacho.
Entretanto, por acórdão proferido em 11 de dezembro de 2024, publicada em 16/12/2024, os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, decidiu afetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para delimitar a seguinte tese controvertida: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.” e, igualmente por unanimidade, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15, suspender o processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, conforme proposta da Sra.
Ministra Relatora MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (Tema: 1300).
Assim sendo, SUSPENDO a tramitação deste processo, nos termos da decisão supra mencionada.
Publique-se e Intimem-se.
Mossoró/RN, 7 de maio de 2025.
MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
08/05/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 09:57
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
02/05/2025 15:41
Conclusos para despacho
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27/03/2025 00:31
Decorrido prazo de THAIS MAIDLI LIMA DE MORAIS em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:31
Decorrido prazo de ANDRE LUIS ARAUJO REGALADO em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:13
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 00:13
Decorrido prazo de THAIS MAIDLI LIMA DE MORAIS em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:13
Decorrido prazo de ANDRE LUIS ARAUJO REGALADO em 26/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:18
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:17
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:06
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:06
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 14/03/2025 23:59.
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20/02/2025 01:41
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 Processo nº 0803040-93.2024.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: AUTOR: ELISABETHE DE AQUINO D RIBEIRO registrado(a) civilmente como ELISABETHE DE AQUINO DANTAS RIBEIRO Parte Ré: REU: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 10/2005-CJRN e no art. 90 do Código de Normas (Portaria 244/04-CJRN), bem como no art. 203, § 4º e do art. 465, §1º, ambos do CPC, procedo a INTIMAÇÃO das partes, por seus patronos(as), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da indicação do(a) Sr(a) Daniel Gomes Gurgel Dantas, CPF nº *49.***.*54-80, para atuar como perito(a) na presente demanda, devendo arguir, se for o caso, eventual impedimento ou suspeição do(a) perito(a), oportunidade em que deverão indicar assistentes técnicos, apresentar quesitos e se manifestarem sobre a proposta de honorários periciais sob ID. 138699506 e, se não tiver impugnação, deverá a parte ré, em igual prazo, providenciar o recolhimento dos honorários devidos, nos termos do despacho ID. 132511019.
Mossoró/RN, 18 de fevereiro de 2025 MARCELO DE OLIVEIRA SILVA Mat. 200829-7 Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
18/02/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 01:53
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 19:35
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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06/12/2024 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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03/12/2024 21:51
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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03/12/2024 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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22/11/2024 06:13
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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22/11/2024 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0803040-93.2024.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: ELISABETHE DE AQUINO D RIBEIRO registrado(a) civilmente como ELISABETHE DE AQUINO DANTAS RIBEIRO Advogado: Advogados do(a) AUTOR: ANDRE LUIS ARAUJO REGALADO - RN13587, THAIS MAIDLI LIMA DE MORAIS - RN13393 Parte Ré: REU: Banco do Brasil S/A Advogado: Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - RN768-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 10/2005-CJRN e do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, bem como, em cumprimento ao despacho sob ID. 132511019, INTIMO o(a) Sr(a) Perito(a) Daniel Gomes Gurgel Dantas, CPF nº *49.***.*54-80, para tomar ciência de sua INDICAÇÃO para atuar na presente demanda, devendo dizer, no prazo de 15 (quinze) dias, se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários periciais.
Mossoró/RN, 12 de novembro de 2024 (Assinado digitalmente) MARCELO DE OLIVEIRA SILVA Mat. 200829-7 -
12/11/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0803040-93.2024.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): ELISABETHE DE AQUINO D RIBEIRO registrado(a) civilmente como ELISABETHE DE AQUINO DANTAS RIBEIRO Advogados do(a) AUTOR: ANDRE LUIS ARAUJO REGALADO - RN13587, THAIS MAIDLI LIMA DE MORAIS - RN13393 Ré(u)(s): Banco do Brasil S/A Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - RN768-A DESPACHO Em sua petição de ID 130985357, o banco promovido requereu a produção de perícia contábil, a fim de demonstrar a exatidão do saldo existente na conta individual - PASEP do demandante, quando este fez o levantamento.
DEFIRO a prova requerida.
INTIME-SE um dos profissionais da área contábil, cadastrado no órgão específico do TJRN apto à realização da perícia contábil necessária ao deslinde do feito, para que o mesmo diga, no prazo de 15 dias, se aceita o encargo, devendo, em caso positivo, apresentar proposta de honorários, no mesmo prazo.
Aceito o encargo e apresentada proposta de honorários, INTIMEM-SE as partes, por seus patronos, para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se, apresentando os quesitos e indicando, caso desejem, assistente para acompanhar a perícia, devendo a parte ré, em igual prazo, providenciar o recolhimento dos honorários devidos, advertindo-a(s) que a ausência do depósito lhe importará em prejuízo probatório.
Recolhidos os honorários, INTIME-SE o perito para designar a data e horário a ser realizada a perícia, com antecedência mínima de 20 dias.
Fixo, desde já, o prazo de 15 dias para entrega do laudo.
Com a entrega, intime-se as partes para se manifestarem em 15 dias, liberando-se os honorários periciais em favor do(a) expert.
Escoado o prazo sem o depósito dos honorários pela parte ré, à conclusão para SENTENÇA.
P.I.
Mossoró/RN, 1 de outubro de 2024.
MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
13/10/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 15:23
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 07:04
Decorrido prazo de THAIS MAIDLI LIMA DE MORAIS em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 07:04
Decorrido prazo de THAIS MAIDLI LIMA DE MORAIS em 23/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 08:11
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 03:05
Decorrido prazo de THAIS MAIDLI LIMA DE MORAIS em 20/08/2024 23:59.
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05/08/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 16:21
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
23/07/2024 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0803040-93.2024.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: ELISABETHE DE AQUINO D RIBEIRO registrado(a) civilmente como ELISABETHE DE AQUINO DANTAS RIBEIRO Polo Passivo: Banco do Brasil S/A CERTIDÃO CERTIFICO que a CONTESTAÇÃO no ID 118507470 foi apresentada tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé. 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 20 de julho de 2024.
RAFAELLA FONSECA PEREIRA Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no ID 118507470 no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437). 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 20 de julho de 2024.
RAFAELLA FONSECA PEREIRA Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
20/07/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 15:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/07/2024 15:21
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 08/07/2024 14:30 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
05/07/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/05/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 12:08
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 08/07/2024 14:30 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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05/04/2024 20:37
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2024 07:38
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 06:38
Decorrido prazo de THAIS MAIDLI LIMA DE MORAIS em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 06:38
Decorrido prazo de THAIS MAIDLI LIMA DE MORAIS em 25/03/2024 23:59.
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23/03/2024 01:52
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 22/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0803040-93.2024.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): ELISABETHE DE AQUINO D RIBEIRO registrado(a) civilmente como ELISABETHE DE AQUINO DANTAS RIBEIRO Advogados do(a) AUTOR: ANDRE LUIS ARAUJO REGALADO - RN13587, THAIS MAIDLI LIMA DE MORAIS - RN13393 Ré(u)(s): Banco do Brasil S/A DESPACHO Defiro o pedido de gratuidade judiciária, ante a documentação acostada nos autos, nos termos do art. 98 do CPC.
CITE(M)-SE o(a) demandado(a), por via postal, para, no prazo de 15 dias, manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, nos termos do art. 341 do CPC, sob pena de confissão e revelia.
Deixo de designar audiência de conciliação/mediação, uma vez que o autor disse que não tem interesse na realização do referido ato processual.
Noutra quadra, considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar ao programa “Juízo 100% digital”, uma vez que mais célere e econômico, e sendo tal escolha facultativa, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021.
Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital.
Com adoção ao programa, os atos deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, em particular as audiências que porventura venham a ocorrer no curso da lide, dispensando-se, nessa hipótese, notificação à Corregedoria Geral de Justiça acerca da pauta, nos moldes da Resolução 28/2022, de 20 abril de 2022.
Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo juízo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
14/03/2024 07:31
Recebidos os autos.
-
14/03/2024 07:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
14/03/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 14:07
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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