TJRN - 0800127-41.2024.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 01:24
Publicado Intimação em 17/09/2025.
-
17/09/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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16/09/2025 23:16
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 16:17
Expedição de Mandado.
-
15/09/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 15:52
Juntada de petição
-
10/09/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 00:11
Decorrido prazo de CLINICA OITAVA ROSADO LTDA em 30/07/2025 23:59.
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30/07/2025 22:12
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 00:32
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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23/07/2025 00:23
Decorrido prazo de MAURO PITOMBEIRA FERNANDES DE CARVALHO JUNIOR em 22/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 17:18
Juntada de Petição de comunicações
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22/07/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0800127-41.2024.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: FRANCISCO HELIO LEITE DE OLIVEIRA Parte Ré: REU: CLINICA OITAVA ROSADO LTDA e outros ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, bem como, em cumprimento ao despacho ID. 135557070, INTIMO as partes, por seus patronos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da proposta de honorários periciais de ID. 158216437 e, se não houver impugnação, deverá o réu, no mesmo prazo, providenciar o recolhimento dos honorários devidos, pois foi quem requereu a prova.
Mossoró/RN, 21 de julho de 2025 MARCELO DE OLIVEIRA SILVA Mat. 200829-7 -
21/07/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 16:12
Juntada de petição
-
15/07/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 11:16
Juntada de documento de comprovação
-
09/07/2025 03:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 Processo nº 0800127-41.2024.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: AUTOR: FRANCISCO HELIO LEITE DE OLIVEIRA Parte Ré: REU: CLINICA OITAVA ROSADO LTDA e outros CERTIDÃO CERTIFICO, em razão de meu ofício, que em cumprimento ao despacho ID. 135557070, bem como, após consulta à Lista de Peritos Credenciados pelo NUPEJ, procedo com a INDICAÇÃO do(a) Sr(a).
Mauro Pitombeira Fernandes de Carvalho, CPF: *89.***.*37-00, E-mail: [email protected], Telefone: *49.***.*48-22, para atuar como perito(a) na presente demanda.
O referido é verdade; dou fé.
Mossoró/RN, 7 de julho de 2025 MARCELO DE OLIVEIRA SILVA Mat. 200829-7 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 10/2005-CJRN e no art. 90 do Código de Normas (Portaria 244/04-CJRN), bem como no art. 203, § 4º e do art. 465, §1º, ambos do CPC, procedo a INTIMAÇÃO das partes, por seus patronos(as), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da indicação do(a) Sr(a) Mauro Pitombeira Fernandes de Carvalho, CPF: *89.***.*37-00, para atuar como perito(a) na presente demanda, devendo arguir, se for o caso, eventual impedimento ou suspeição do(a) perito(a), oportunidade em que deverão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos.
Mossoró/RN, 7 de julho de 2025 MARCELO DE OLIVEIRA SILVA Mat. 200829-7 Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
07/07/2025 14:34
Juntada de documento de comprovação
-
07/07/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 13:04
Juntada de Certidão
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22/05/2025 12:48
Desentranhado o documento
-
22/05/2025 12:45
Desentranhado o documento
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15/04/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 17:20
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 01:31
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MEDEIROS FREITAS em 06/03/2025 23:59.
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17/02/2025 10:32
Juntada de Petição de comunicações
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17/02/2025 02:09
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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17/02/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0800127-41.2024.8.20.5106 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: FRANCISCO HELIO LEITE DE OLIVEIRA Advogados: ARTHUR YBSON OLIVEIRA DE ARAUJO - OAB/RN 20628, JOBED SOARES DE MOURA - OAB/RN 16339, PEDRO HENRIQUE MEDEIROS FREITAS - OAB/RN 20792 Parte ré: CLINICA OITAVA ROSADO LTDA Advogado: JOSE WILTON FERREIRA - OAB/RN 3071 Parte ré: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA Advogado: IGOR MACEDO FACO - OAB/CE 16470 DESPACHO: Intime-se o autor, através de seus advogados, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o petitório de ID 137471299, eis que quem assinou a minuta do acordo foi advogado diverso do constante nos autos.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
13/02/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 07:32
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 10:01
Publicado Despacho em 20/02/2024.
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05/12/2024 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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29/11/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 04:14
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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25/11/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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22/11/2024 06:11
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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22/11/2024 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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18/11/2024 11:08
Juntada de Petição de comunicações
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08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Correição Ordinária - 04 a 08.11.2024 (Portaria nº 1343, de 11.12.2023 - CGJ) Processo nº 0800127-41.2024.8.20.5106 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: FRANCISCO HELIO LEITE DE OLIVEIRA Advogados: ARTHUR YBSON OLIVEIRA DE ARAUJO - OAB/RN 20628, JOBED SOARES DE MOURA - OAB/RN 16339, PEDRO HENRIQUE MEDEIROS FREITAS - OAB/RN 20792 Parte ré: CLINICA OITAVA ROSADO LTDA Advogado: JOSE WILTON FERREIRA - OAB/RN 3071 Parte ré: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA Advogado: IGOR MACEDO FACO - OAB/CE 16470 DESPACHO DEFIRO o pleito formulado pelas rés, em sede de defesas (Ids 121683793 e 126945762), a fim de determinar a realização de prova pericial técnica. À secretaria unificada para acessar o sistema CPTEC - Cadastro de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos do TJRN, conforme Resoluções 233/2016-CNJ e 06/2018 - TJRN, com vista à indicação de perito, na especialidade de medicina.
Com a indicação do profissional pela Secretaria Judiciária, intimem-se as partes, para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se, indicando assistente técnico e quesitos.
Após, intime-se o(a) perito(a), para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 dias, apresentando proposta de honorários.
Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes, para se manifestarem, no prazo de 05 dias e, se não houver impugnação, deverão os interessado na perícia (réus), no mesmo prazo, providenciar o recolhimento dos honorários devidos.
Recolhidos os honorários, intime-se o(a) expert, para, no prazo de 5 dias, indicar data, horário e local para realização da perícia, com antecedência mínima de 30 dias, fixando-se desde já o prazo de 20 vinte) dias para entrega do laudo.
O(a) Perito(a) deverá ficar ciente de que o laudo deverá atender ao disposto no art. 473 do CPC, incluindo-se aí a “resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público” Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 10 (dez) dias após a apresentação do laudo, independente de intimação.
Juntado o laudo, intimem-se as partes, para, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca dele e, havendo, sobre os pareceres técnicos.
Com a entrega do laudo, fica autorizado, desde já, a expedição de alvará em favor do(a) expert, ou a expedição de ofício com ordem de transferência bancária para conta bancária indicada pelo perito.
A Secretaria Judiciária deverá encaminhar ao Sr. perito as cópias dos documentos solicitados para realização do trabalho pericial.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
07/11/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 00:45
Decorrido prazo de JOBED SOARES DE MOURA em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 00:43
Decorrido prazo de ARTHUR YBSON OLIVEIRA DE ARAUJO em 20/09/2024 23:59.
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20/09/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0800127-41.2024.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: FRANCISCO HELIO LEITE DE OLIVEIRA Polo Passivo: CLINICA OITAVA ROSADO LTDA e outros CERTIDÃO CERTIFICO que as CONTESTAÇÕES nos ID's 121682585 e 126945762, foram apresentadas tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé. 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 20 de agosto de 2024.
ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica às CONTESTAÇÕES nos ID's 121682585 e 126945762 no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437). 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 20 de agosto de 2024.
ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
20/08/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 08:03
Decorrido prazo de Hapvida Assistência Médica Ltda. em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 07:56
Decorrido prazo de Hapvida Assistência Médica Ltda. em 29/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 13:15
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 15:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/07/2024 15:19
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 08/07/2024 14:30 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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04/07/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 11:12
Juntada de termo
-
27/05/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 13:13
Juntada de termo
-
20/05/2024 09:26
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 18:30
Juntada de Petição de comunicações
-
08/05/2024 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/05/2024 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 12:25
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 08/07/2024 14:30 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
04/04/2024 18:34
Juntada de Petição de comunicações
-
19/03/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
18/03/2024 20:26
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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18/03/2024 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
18/03/2024 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0800127-41.2024.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: FRANCISCO HELIO LEITE DE OLIVEIRA Advogados: ARTHUR YBSON OLIVEIRA DE ARAUJO - OAB/RN 20628, JOBED SOARES DE MOURA - OAB/RN 16339, PEDRO HENRIQUE MEDEIROS FREITAS - OAB/RN 20792 Parte ré: CLINICA OITAVA ROSADO LTDA e HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
DESPACHO 1- DEFIRO o pleito de gratuidade judiciária, ante a documentação acostada nos autos, nos termos do art. 98 do CPC/2015. 2-CITE-SE a parte demandada, com as cautelas legais, devendo ser cientificada que o prazo de defesa possui como termo a quo a data de audiência de conciliação, conforme estabelece o art. 335, I, do CPC/2015. 3- Noutra quadra, considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar ao programa “Juízo 100% digital”, uma vez que mais célere e econômico, e sendo tal escolha facultativa, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021. 4- Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital. 5- Com adoção ao programa, os atos deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, em particular as audiências que porventura venham a ocorrer no curso da lide, dispensando-se, nessa hipótese, notificação à Corregedoria Geral de Justiça acerca da pauta, nos moldes da Resolução 28/2022, de 20 abril de 2022. 6- Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “Juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo Juízo. 7- Intimem-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
14/03/2024 08:47
Juntada de Petição de comunicações
-
14/03/2024 08:35
Recebidos os autos.
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14/03/2024 08:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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14/03/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 09:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO HELIO LEITE DE OLIVEIRA.
-
16/02/2024 12:12
Juntada de Petição de comunicações
-
16/02/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 14:43
Juntada de Petição de comunicações
-
17/01/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 14:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/01/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 11:36
Juntada de Petição de comunicações
-
08/01/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 10:31
Declarada incompetência
-
04/01/2024 17:24
Conclusos para despacho
-
04/01/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ato Ordinatório • Arquivo
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