TJRN - 0800236-71.2023.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 03:32
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] Processo nº 0800236-71.2023.8.20.5112 CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria.
Apodi/RN, 4 de abril de 2025.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
04/04/2025 10:22
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 16:53
Juntada de termo
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27/03/2025 08:44
Juntada de Certidão
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26/03/2025 01:14
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:22
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 25/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:45
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 20/03/2025 23:59.
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19/03/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 05:45
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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18/03/2025 03:47
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 14:20
Juntada de termo
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12/03/2025 13:36
Juntada de Certidão
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05/03/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:36
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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24/02/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo: 0800236-71.2023.8.20.5112 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): MARIA ZILDA TORRES FERREIRA NASCIMENTO DEFENSORIA (POLO ATIVO): BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
SENTENÇA I – RELATÓRIO MARIA ZILDA TORRES FERREIRA NASCIMENTO ingressou neste Juízo com a presente Cumprimento de Sentença em desfavor de BANCO C6 CONSIGNADO S/A, partes devidamente qualificadas.
Após o início da fase de cumprimento de sentença, a parte executada depositou o valor do débito em conta judicial vinculada ao presente feito.
Vieram-me os autos conclusos para sentença. É o breve relatório.
Fundamento e decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO A execução deve ser extinta na hipótese de satisfação da obrigação pelo devedor, a teor do que dispõe o art. 924, inciso II, do CPC, a saber: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I – a petição inicial for indeferida; II – a obrigação for satisfeita; III – o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV – o exequente renunciar ao crédito; V – ocorrer a prescrição intercorrente.
No presente caso, acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença, o exequente manteve-se inerte sem indicar o valor residual que entende necessário a quitar o débito, ante a anuência omissiva a pretensão do executado, inexistindo valor residual (ID. 134874747), nada mais restando a este magistrado senão extinguir a presente execução com fulcro na razoável duração do processo com satisfação (art. 4º do CPC).
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, determino a EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO em razão da satisfação da obrigação pelo executado, por sentença, para que surta seus efeitos legais, conforme disposto nos arts. 924, inc.
II, c/c art. 925, ambos do CPC.
No mais, EXPEÇAM-SE ALVARÁS em favor da parte executada, restituindo o valor dado em garantia ao trâmite da impugnação ao cumprimento de sentença.
Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SENTENÇA COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei n°11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
20/02/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 15:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/02/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 12:02
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 04:41
Decorrido prazo de MARIA ZILDA TORRES FERREIRA NASCIMENTO em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 01:38
Decorrido prazo de MARIA ZILDA TORRES FERREIRA NASCIMENTO em 17/02/2025 23:59.
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10/02/2025 08:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2025 08:10
Juntada de diligência
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03/02/2025 16:22
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 13:40
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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01/02/2025 01:09
Decorrido prazo de FRANCISCO GETULIO DE OLIVEIRA ANDRADE em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 00:13
Decorrido prazo de FRANCISCO GETULIO DE OLIVEIRA ANDRADE em 31/01/2025 23:59.
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13/12/2024 01:12
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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13/12/2024 01:12
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0800236-71.2023.8.20.5112 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA BANCO C6 CONSIGNADO S/A ingressou neste Juízo com Impugnação ao Cumprimento de Sentença nos autos em que é parte exequente MARIA ZILDA TORRES FERREIRA NASCIMENTO, suscitando, em síntese, excesso de execução, sob a alegação de que realizou o estorno dos valores descontados da conta de titularidade da exequente, tendo garantido o juízo.
Intimado para se manifestar acerca da impugnação, a parte exequente pugnou pela rejeição da impugnação.
Vieram-me os autos conclusos para decisão interlocutória. É o que importa relatar.
Fundamento e decido.
Compulsando detidamente os autos do processo em epígrafe, verifico que os cálculos elaborados pela parte exequente em sede de cumprimento de sentença estão em consonância com o título executivo judicial transitado em julgado, tendo a exequente se atentado aos parâmetros legais fixados na sentença proferida por este Juízo.
Todavia, verifico que foram realizados estornos na conta bancária da parte exequente e que não foram levados em consideração pela parte interessada em seus cálculos, eis que apenas compensou em sua planilha o depósito referente ao empréstimo indevido.
Por outro lado, os estornos realizados pela parte executada ocorreram na forma simples, quando deveriam ocorrer na forma dobrada, nos termos do título executivo judicial transitado em julgado.
Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo BANCO C6 CONSIGNADO S/A, ao passo que DETERMINO que a parte exequente proceda os cálculos da quantia remanescente devida, considerando os estornos de forma simples realizados pela parte executada.
Com a apresentação da nova planilha, intime-se a parte executada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Antonio Borja de A.
Junior Juiz de Direito -
11/12/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 08:44
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/12/2024 15:06
Conclusos para decisão
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03/12/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:16
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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02/12/2024 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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26/11/2024 22:54
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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26/11/2024 22:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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31/10/2024 16:36
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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31/10/2024 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 04:33
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800236-71.2023.8.20.5112 CERTIDÃO/INTIMAÇÃO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que a(s) parte(s) executada(s) apresentou(ram) tempestivamente impugnação à execução.
Outrossim, INTIMO a parte exequente, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da defesa apresentada pela(s) parte(s) executada(s).
Apodi/RN, 29 de outubro de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
29/10/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 17:45
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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16/10/2024 10:23
Juntada de Certidão
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10/10/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 18:03
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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09/10/2024 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800236-71.2023.8.20.5112 INTIMAÇÃO Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a parte executada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, adimplir o valor remanescente, sob pena de bloqueio via SISBAJUD.
Apodi/RN, 7 de outubro de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
07/10/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 12:08
Juntada de termo
-
27/09/2024 10:05
Juntada de Certidão
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27/09/2024 10:00
Desentranhado o documento
-
27/09/2024 10:00
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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27/09/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 11:13
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 03:05
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:35
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 04/09/2024 23:59.
-
13/08/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 15:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/08/2024 15:42
Processo Reativado
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13/08/2024 15:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/07/2024 10:28
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 10:28
Juntada de informação
-
09/07/2024 08:32
Transitado em Julgado em 08/07/2024
-
09/07/2024 03:53
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 02:58
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 08/07/2024 23:59.
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27/06/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 04:12
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 19/06/2024 23:59.
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14/06/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 15:37
Julgado procedente o pedido
-
12/06/2024 14:31
Conclusos para julgamento
-
12/06/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:40
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 27/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0800236-71.2023.8.20.5112 INTIMAÇÃO Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a(s) parte(s), através de seu(s) advogado(s), para se manifestar(em), no prazo comum de 15 (quinze) dias, acerca do Laudo Técnico apresentado pelo perito e juntado aos presentes autos, nos termos do art. 477, § 1º do CPC.
Apodi/RN, 24 de maio de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
24/05/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 16:12
Juntada de laudo pericial
-
15/05/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 15:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/05/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 22:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2024 22:07
Juntada de diligência
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18/03/2024 20:30
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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18/03/2024 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
18/03/2024 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI/RN BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0800236-71.2023.8.20.5112 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Requerente: MARIA ZILDA TORRES FERREIRA NASCIMENTO Parte Requerida: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
INTIMAÇÃO PARA PERÍCIA GRAFOTÉCNICA POR VIDEOCONFERÊNCIA Em cumprimento do meu ofício, INTIMO as partes, por seus patronos, para comparecerem no endereço abaixo informado, no dia 22 de abril de 2024, às 16h, para realização de perícia técnica designada no presente processo, tendo como perita judicial a Sra.
BIANCA CRISTINA DA COSTA BRITO NEGREIROS, que será realizada a distância, com a coleta de padrões gráficos do periciando feita de forma virtual, através de videoconferência, por meio do link abaixo informado: Plataforma: Google Meet Link: https://meet.google.com/zyw-gvcb-vxu Apodi/RN, 14 de março de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
14/03/2024 11:18
Expedição de Mandado.
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14/03/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 19:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/03/2024 10:01
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 14:23
Juntada de termo
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13/11/2023 09:56
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 11:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/10/2023 13:48
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 13:47
Juntada de documento de comprovação
-
24/08/2023 09:36
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 08:28
Juntada de documento de comprovação
-
22/08/2023 02:48
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 21/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 13:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/07/2023 11:44
Conclusos para julgamento
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25/07/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 17:00
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 14:50
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 10/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 11:00
Publicado Intimação em 08/03/2023.
-
03/04/2023 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
13/03/2023 09:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/03/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 17:05
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 00:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA ZILDA TORRES FERREIRA NASCIMENTO.
-
07/02/2023 00:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/01/2023 09:00
Conclusos para decisão
-
27/01/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 10:58
Conclusos para decisão
-
20/01/2023 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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