TJRN - 0800337-84.2023.8.20.5120
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Luis Gomes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 08:32
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 08:31
Transitado em Julgado em 28/05/2025
-
29/05/2025 00:17
Decorrido prazo de PEDRO FERNANDES DE QUEIROGA NETO em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 00:15
Decorrido prazo de RAIMUNDO CEZARIO DE FREITAS em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 00:14
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 00:13
Decorrido prazo de DEMOSTENES CEZARIO DE ALMEIDA em 28/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:08
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 21/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 04:17
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
14/05/2025 03:42
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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14/05/2025 01:23
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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14/05/2025 01:07
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 07:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/05/2025 09:31
Conclusos para julgamento
-
05/05/2025 09:31
Juntada de Alvará recebido
-
29/04/2025 09:41
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.°: 0800337-84.2023.8.20.5120 Parte autora: MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA Parte ré: Banco BMG S/A DESPACHO 1) Tendo em vista o requerimento da parte vencedora (demandante), determino a evolução da classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 2) Na forma do art. 523 do CPC/2015, INTIME-SE a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a sentença efetuando o pagamento do valor descrito na planilha, sob pena de multa de 10% (dez por cento)1; 3) Faça constar na intimação acima que CASO NÃO HAJA O PAGAMENTO VOLUNTÁRIO, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o Executado, independentemente de penhora ou nova intimação, querendo, apresente, nos próprios autos, sua IMPUGNAÇÃO, nos termos do art. 525 do CPC/2015; Sendo apresentada impugnação, certifique-se e intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 15 (quinze) dias e, em seguida, façam os autos conclusos para decisão. 4) Efetuado o pagamento, expeça-se o respectivo alvará; 5) Não sendo efetuado o pagamento, DETERMINO o bloqueio judicial do valor acima mencionado – através do SISBAJUD - acrescido de multa de 10%, nos termos do art. 523, §1º do CPC. 5.1) INFRUTÍFERA a penhora, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias manifestar e indicar bens passíveis de penhora. 5.2) FRUTÍFERA a penhora, intime-se a Executada, através de seu advogado ou, caso não tenha, pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar que as quantias indisponíveis são impenhoráveis ou se ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, na forma do art.854, §§2º e 3º, CPC.
Caso haja manifestação, voltem-me conclusos os autos.
Na hipótese de não ter sido apresentada manifestação pelo(a) executado(a), determino às instituições financeiras (via sibajud) que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.
Não havendo questões pendentes, expeça-se o necessário alvará.
Luís Gomes/RN, data do sistema.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/2006) 1 ENUNCIADO 97 FONAJE – A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG -
25/04/2025 09:38
Juntada de Petição de petição de extinção
-
25/04/2025 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 10:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/04/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 09:13
Recebidos os autos
-
14/04/2025 09:13
Juntada de intimação de pauta
-
16/09/2024 12:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/09/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 09:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/09/2024 12:21
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 11:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/08/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 13:07
Juntada de ato ordinatório
-
27/08/2024 06:30
Decorrido prazo de RAIMUNDO CEZARIO DE FREITAS em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 06:30
Decorrido prazo de RAIMUNDO CEZARIO DE FREITAS em 26/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 13:30
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/08/2024 02:46
Decorrido prazo de PEDRO FERNANDES DE QUEIROGA NETO em 19/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:10
Decorrido prazo de PEDRO FERNANDES DE QUEIROGA NETO em 19/08/2024 23:59.
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16/08/2024 22:24
Decorrido prazo de DEMOSTENES CEZARIO DE ALMEIDA em 14/08/2024 23:59.
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16/08/2024 22:00
Decorrido prazo de PEDRO FERNANDES DE QUEIROGA NETO em 14/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 14:45
Outras Decisões
-
29/07/2024 10:18
Conclusos para julgamento
-
29/07/2024 10:18
Juntada de Certidão
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25/07/2024 17:05
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
24/07/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 18:05
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/06/2024 00:19
Decorrido prazo de DEMOSTENES CEZARIO DE ALMEIDA em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:19
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:14
Decorrido prazo de RAIMUNDO CEZARIO DE FREITAS em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:05
Decorrido prazo de DEMOSTENES CEZARIO DE ALMEIDA em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 00:05
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:04
Decorrido prazo de RAIMUNDO CEZARIO DE FREITAS em 21/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 11:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/06/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 14:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/05/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 08:33
Recebidos os autos
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27/05/2024 08:33
Juntada de intimação de pauta
-
12/07/2023 09:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/07/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 13:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/07/2023 13:49
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 13:48
Juntada de Certidão
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10/07/2023 16:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/06/2023 08:32
Decorrido prazo de RAIMUNDO CEZARIO DE FREITAS em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 08:32
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 08:31
Decorrido prazo de DEMOSTENES CEZARIO DE ALMEIDA em 26/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 04:12
Decorrido prazo de PEDRO FERNANDES DE QUEIROGA NETO em 23/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 12:15
Juntada de ato ordinatório
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20/06/2023 16:33
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/06/2023 08:16
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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15/06/2023 14:02
Juntada de custas
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29/05/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 13:59
Julgado procedente em parte do pedido
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22/05/2023 13:44
Conclusos para julgamento
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22/05/2023 13:44
Juntada de Certidão
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22/05/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 08:38
Audiência conciliação realizada para 11/05/2023 08:40 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Luís Gomes.
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11/05/2023 08:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/05/2023 08:40, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Luís Gomes.
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11/05/2023 08:17
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 17:03
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2023 10:04
Juntada de Petição de outros documentos
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10/04/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 15:58
Audiência conciliação designada para 11/05/2023 08:40 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Luís Gomes.
-
05/04/2023 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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