TJRN - 0800882-85.2021.8.20.5004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) (Inativo) 2ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0800882-85.2021.8.20.5004 REQUERENTE: GEORGE LUCAS CAVALCANTE FERREIRA REQUERIDO: BANCO ITAU S/A, BANCO SANTANDER DESPACHO Intime-se o Banco Itaú S/A para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor remanescente apontado pelo exequente ou, querendo, apresentar impugnação/embargos ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525 do CPC.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica.
SABRINA SMITH CHAVES Juiz(a) de Direito -
13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0800882-85.2021.8.20.5004 REQUERENTE: GEORGE LUCAS CAVALCANTE FERREIRA REQUERIDO: BANCO ITAU S/A, BANCO SANTANDER DESPACHO O exequente requer a aplicação da multa prevista no art. 523, §2º, do CPC, em razão de pagamento parcial realizado pelo Banco Itaú S/A no cumprimento de sentença.
Alega que o valor depositado não quitou o montante devido, restando saldo, além dos honorários sucumbenciais.
Intime-se a demandada, para que em quinze dias efetue o pagamento do valor devido, indicado no ID155879779, se assim concordar, ou embargue no mesmo prazo.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica.
SABRINA SMITH CHAVES Juiz (a) de Direito -
16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0800882-85.2021.8.20.5004 REQUERENTE: GEORGE LUCAS CAVALCANTE FERREIRA REQUERIDO: BANCO ITAU S/A, BANCO SANTANDER DESPACHO Prestadas as informações dos dados bancários pela parte exequente conforme petição constante do ID 152458995, em atendimento à Portaria Conjunta nº 47 – TJRN/CGJ, de 14/07/2022 e do Provimento nº 235 – CGJ, de 28/06/2022, DEFIRO o pedido para que do valor depositado no ID 157273264 se expeçam os respectivos ALVARÁS através do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais – SISCONDJ, sendo um em nome da parte exequente, e outro em nome de seu advogado, correspondente aos honorários sucumbenciais fixados pela Turma Recursal (Acórdão ID 148698515).
Cumprida a diligência com a expedição dos alvarás, determino o arquivamento dos autos, conforme determinado na sentença.
Intimem-se as partes.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica.
SABRINA SMITH CHAVES Juiz(a) de Direito -
06/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0800882-85.2021.8.20.5004 Exequente: REQUERENTE: GEORGE LUCAS CAVALCANTE FERREIRA Executada(o): REQUERIDO: BANCO ITAU S/A, BANCO SANTANDER DESPACHO Indefiro o pedido formulado pela parte autora (ID 152694657), que visava à aplicação da multa de 10%, nos termos do art. 523, §1º do CPC, tendo em vista o pagamento efetuado pelo BANCO ITAÚ S.A., conforme comprovação constante no ID 153210944.
Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos o contrato de honorários firmado com seu patrono, a fim de viabilizar a correta separação dos honorários contratuais ad exitum.
Ressalte-se que os dados bancários da parte autora e de seu escritório já constam nos autos, sendo necessária apenas a apresentação do referido contrato para definição dos valores devidos a cada parte.
Quanto ao pagamento do valor remanescente pelo BANCO SANTANDER, aguarde-se o decurso do prazo conferido à instituição financeira.
Cumprida a diligência, voltem os autos conclusos para novo despacho.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica.
JOSÉ UNDÁRIO ANDRADE Juiz(a) de Direito -
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 1ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0800882-85.2021.8.20.5004, foi pautado para a Sessão VIDEOCONFERÊNCIA (Plataforma TEAMS) do dia 03-04-2024 às 14:00, a ser realizada no SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA EM 03/04/24.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 4 de março de 2024. -
28/01/2022 12:59
Juntada de Petição de petição
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20/01/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
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20/01/2022 08:37
Recebidos os autos
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20/01/2022 08:37
Conclusos para julgamento
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20/01/2022 08:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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