TJRN - 0808545-31.2020.8.20.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 09:06
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 09:06
Transitado em Julgado em 23/04/2025
-
24/04/2025 01:04
Decorrido prazo de VEIBER JEFFERSON CABRAL LOPES em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:25
Decorrido prazo de VEIBER JEFFERSON CABRAL LOPES em 23/04/2025 23:59.
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23/04/2025 01:33
Decorrido prazo de Município de Natal em 22/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 20:47
Juntada de Petição de outros documentos
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03/04/2025 03:04
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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03/04/2025 02:42
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36154313 Proc. nº.: 0808545-31.2020.8.20.5001 Exequente: FRANCISCO ASSIS DA SILVA registrado(a) civilmente como FRANCISCO ASSIS DA SILVA Executado: Município de Natal e outros SENTENÇA Vistos, etc., Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
Foi expedida a ordem de bloqueio do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência anexo a esta sentença.
Em cumprimento da Portaria Conjunta 47/2022 - DJE 14/07/2022 os alvarás foram cadastrados no sistema SISCONDJ e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias.
O alvará constante nos autos do Sistema SISPAG serve tão somente para controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado para resgate de valores para evitar conflito com o Sistema SISCONDJ.
Quanto ao pedido de divisão dos honorários advocatícios em partes iguais para cada um dos advogados habilitados nos autos (ID 136036254), entendo que não merece guarida, uma vez que, quando do protocolo da referida petição, o extrato demonstrativo de crédito já tinha sido emitido pela SERPREC, com a retenção dos honorários nos termos da decisão de homologação do crédito (ID 131653213), utilizando-se como base o contrato de honorários protocolado no ID 54037068, ratificado pelo próprio advogado no ID 132599690, no qual não consta divisão da retenção para cada advogado.
Ademais, ter que proceder à divisão dos honorários na fase atual do processo geraria morosidade, confrontando diretamente os princípios da celeridade e da economia processual que são norteadores ao rito dos Juizados Especiais, tendo em vista que os alvarás em anexo deveriam ser invalidados e os autos retornados à SERPREC para novos cálculos.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intime-se e, por conseguinte, proceda-se ao arquivamento dos autos.
Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) *AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL AUTORIZADAS: Alecrim, Av.
Capitão-Mor Gouveia, Centro Administrativo, Fórum Miguel Seabra Fagundes, Igapó, Jaguarari (Lagoa Seca), Av.
Dão Silveira (Candelária), Nordestão (Conj.
Santa Catarina), Av.
Prudente de Morais, Ponta Negra, Ribeira, Av.
Rio Branco (Térreo e 2º Andar), Tirol, UFRN. -
01/04/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 09:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/03/2025 09:46
Determinado o arquivamento
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25/03/2025 16:48
Juntada de Certidão
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17/03/2025 16:50
Juntada de Certidão
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14/03/2025 15:18
Conclusos para decisão
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14/03/2025 12:34
Recebidos os autos
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14/03/2025 00:01
Decorrido prazo de Município de Natal em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:01
Decorrido prazo de Município de Natal em 13/03/2025 23:59.
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06/12/2024 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 13:09
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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03/12/2024 01:12
Decorrido prazo de Município de Natal em 02/12/2024 23:59.
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12/11/2024 09:36
Juntada de Petição de outros documentos
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11/11/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 09:09
Juntada de ato ordinatório
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06/11/2024 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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15/10/2024 05:44
Decorrido prazo de Município de Natal em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 05:44
Decorrido prazo de Município de Natal em 14/10/2024 23:59.
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01/10/2024 17:09
Juntada de Petição de outros documentos
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26/09/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2024 10:20
Outras Decisões
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19/09/2024 07:55
Conclusos para despacho
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10/09/2024 17:52
Juntada de Petição de outros documentos
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05/09/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 14:14
Juntada de Petição de outros documentos
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28/07/2024 23:38
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 11:14
Conclusos para despacho
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18/07/2024 11:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/07/2024 15:05
Juntada de Petição de outros documentos
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22/06/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 09:25
Recebidos os autos
-
03/06/2024 09:25
Juntada de despacho
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05/09/2023 08:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/08/2023 11:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/08/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 10:17
Juntada de ato ordinatório
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31/07/2023 11:13
Juntada de Petição de recurso inominado
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31/07/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 17:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/05/2023 10:47
Conclusos para julgamento
-
16/05/2023 10:08
Recebidos os autos
-
16/05/2023 10:08
Juntada de Certidão
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15/05/2023 10:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/05/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 14:17
Audiência instrução e julgamento realizada para 03/05/2023 10:30 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal.
-
04/05/2023 14:17
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/05/2023 10:30, 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal.
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27/04/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 00:31
Audiência instrução e julgamento designada para 03/05/2023 10:30 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal.
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27/04/2023 00:28
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 08:55
Conclusos para despacho
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14/02/2023 14:28
Recebidos os autos
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14/02/2023 14:28
Juntada de intimação de pauta
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23/04/2021 09:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/04/2021 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2021 10:17
Conclusos para decisão
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06/04/2021 18:21
Decorrido prazo de Município de Natal em 05/04/2021 23:59:59.
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04/04/2021 17:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/03/2021 16:41
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2021 16:32
Juntada de ato ordinatório
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02/03/2021 15:54
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/02/2021 14:29
Decorrido prazo de Município de Natal em 24/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 10:01
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2021 19:06
Julgado improcedente o pedido
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28/07/2020 07:43
Decorrido prazo de VEIBER JEFFERSON CABRAL LOPES em 27/07/2020 23:59:59.
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19/06/2020 11:27
Conclusos para julgamento
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11/06/2020 02:23
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE NATAL em 10/06/2020 23:59:59.
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04/06/2020 22:44
Juntada de Petição de petição
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19/03/2020 09:41
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2020 10:23
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2020 10:23
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2020 15:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/03/2020 20:15
Conclusos para decisão
-
08/03/2020 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2020
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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