TJRN - 0808943-46.2018.8.20.5001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 11:43
Juntada de documento de comprovação
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23/07/2025 09:27
Expedição de Ofício.
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27/05/2025 01:06
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 09:28
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 08:15
Conclusos para despacho
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19/05/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 17ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0808943-46.2018.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILBERTO MARTINS RUA EXECUTADO: PETER HENRIQUES MIGUEL DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, indicar o endereço correto do executado para fins de cumprimento do mandado de penhora, avaliação e intimação.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos.
Intime-se pelo DJEN.
Natal, 5 de maio de 2025.
Divone Maria Pinheiro Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) - 
                                            
09/05/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 13:27
Conclusos para despacho
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30/04/2025 00:55
Decorrido prazo de RENATA CORDEIRO DE ARAUJO em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:44
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 00:44
Decorrido prazo de RENATA CORDEIRO DE ARAUJO em 29/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:00
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, nº 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 Contato/whatsapp: 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0808943-46.2018.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): GILBERTO MARTINS RUA Réu: PETER HENRIQUES MIGUEL ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se a respeito da Certidão do Oficial de Justiça exarada no ID 147801155, requerendo o que entender de direito.
Natal, 7 de abril de 2025.
JESUINA MARIA OLIMPIO DE MENEZES SANTOS Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) - 
                                            
07/04/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 06:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/04/2025 06:42
Juntada de devolução de mandado
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27/03/2025 02:08
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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27/03/2025 00:52
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 19:45
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 09:51
Juntada de Certidão
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº 0808943-46.2018.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILBERTO MARTINS RUA EXECUTADO: PETER HENRIQUES MIGUEL DECISÃO Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença proposto por GILBERTO MARTINS RUA em face de PETER HENRIQUES MIGUEL.
A parte exequente peticionou requerendo a inscrição do nome do exequente em cadastro de inadimplência, a suspensão da carteira de habilitação e a expedição de mandado de busca e apreensão a ser feita no endereço do executado. É o relatório.
MEDIDAS COERCITIVAS Quanto ao pedido de suspensão da carteira de motorista e passaporte dos executados, bem como do bloqueio de cartões de crédito, em se tratando de medidas executivas atípicas, deixo de apreciá-las nesse momento, em razão da ordem de suspensão de todos os processos que tratem de medidas executivas atípicas, no Resp.
Repetitivo n.º 1955539/SP, Tema 1.137/STJ, que versa sobre "a possibilidade ou não do magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos, de acordo com o artigo 139, inciso IV do CPC." Não obstante o Supremo Tribunal Federal tenha julgado em 09/2/2023 a ADI 5941, estabelecendo que o artigo 139 do CPC é constitucional, o Superior Tribunal de Justiça ainda mantém a ordem de suspensão do processamento de todos os feitos e recursos que tratem de aplicação de meios executivos atípicos.
Assim, deixo de apreciar nesse momento o pedido de aplicação de medidas executivas atípicas.
SERASAJUD Quanto ao pedido formulado pelo exequente, considerando que a parte executada já foi intimada para pagar, que não houve pagamento e nem garantia da dívida em valor suficiente, e diante do que estabelece o artigo 782, § 3º e 4º e 5º do CPC, determino que a secretaria judiciária promova a inscrição do nome do devedor PETER HENRIQUES MIGUEL no SERASA, mediante sistema SERASAJUD.
Fica determinado o imediato cancelamento da inscrição se for efetuado o pagamento da dívida, se for garantida a execução com bens suficientes ao adimplemento total da dívida ou se a execução for extinta por qualquer motivo.
Por fim, expeça-se mandado de penhora e avaliação a ser cumprido no endereço do executado (Rua Historiador Francisco Faustino Souza, 885, Ap. 1605, Capim Macio, Natal, RN, CEP: 59.082-260).
Intimem-se as partes através do DJEN.
Natal/RN, 22 de março de 2025.
DIVONE MARIA PINHEIRO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) - 
                                            
25/03/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2025 15:23
Outras Decisões
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18/03/2025 15:46
Conclusos para despacho
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17/03/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 03:03
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 17ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0808943-46.2018.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILBERTO MARTINS RUA EXECUTADO: PETER HENRIQUES MIGUEL DESPACHO Foi realizada tentativa de bloqueio de valores contas do executado, através do SISBAJUD, não tendo sido localizados valores, conforme certidão de ID 144272054.
Assim, intime-se o exequente a, no prazo de 15 (quinze) dias, fazer pesquisa de créditos e bens da parte executada em outros processos, indicar bens penhoráveis, ou não havendo bens a indicar, querendo, solicitar inscrição em cadastro de inadimplentes ou protesto ou medidas coercitivas, requerer o que entender de direito, manifestar-se sobre a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade de justiça, demonstrando indícios de que o executado tem bens, sob pena de suspensão do processo e da prescrição, nos termos do artigo 921, III, do CPC.
Intime-se pelo DJEN.
Natal, 27 de fevereiro de 2025.
Divone Maria Pinheiro Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) - 
                                            
28/02/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 11:12
Conclusos para despacho
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27/02/2025 11:11
Juntada de Certidão
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21/01/2025 11:49
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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21/01/2025 11:37
Juntada de Certidão
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº 0808943-46.2018.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILBERTO MARTINS RUA EXECUTADO: PETER HENRIQUES MIGUEL DECISÃO Determino que a secretaria proceda à penhora de dinheiro na conta e aplicações de PETER HENRIQUES MIGUEL, fazendo-se bloqueio via SISBAJUD, e repetindo-se por 30 (trinta) dias, no valor de R$ 109.761,50 (cento e nove mil setecentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos), e, acaso se encontre dinheiro em conta, intime-se a parte executada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, bem como intime-se a parte exequente a, em igual prazo, informar sua conta bancária (caso tal informação não conste nos autos).
Após, não havendo impugnação, converter-se-á tal indisponibilidade em penhora, independentemente de termo.
Em seguida, intime-se o exequente a, no prazo de 15 (quinze) dias, fazer pesquisa de créditos e bens da parte executada em outros processos, indicar bens penhoráveis, ou não havendo bens a indicar, querendo, solicitar inscrição em cadastro de inadimplentes ou protesto ou medidas coercitivas, requerer o que entender de direito, manifestar-se sobre a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade de justiça, demonstrando indícios de que o executado tem bens, sob pena de suspensão do processo e da prescrição, nos termos do artigo 921, III, do CPC.
Intime(m)-se a(s) parte(s) através do sistema PJe.
Cumpra-se.
Natal, 19 de dezembro de 2024.
DIVONE MARIA PINHEIRO Juíza de Direito da 17ª Vara Cível (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) - 
                                            
19/12/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 12:31
Outras Decisões
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07/12/2024 02:14
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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07/12/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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04/12/2024 08:52
Conclusos para despacho
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04/12/2024 00:41
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 00:41
Decorrido prazo de RENATA CORDEIRO DE ARAUJO em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:41
Decorrido prazo de GILBERTO MARTINS RUA em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 14:05
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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02/12/2024 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/11/2024 14:27
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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25/11/2024 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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22/11/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 10:53
Juntada de Certidão
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04/11/2024 12:27
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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04/11/2024 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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04/11/2024 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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04/11/2024 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº 0808943-46.2018.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILBERTO MARTINS RUA EXECUTADO: PETER HENRIQUES MIGUEL DESPACHO Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença proposto por GILBERTO MARTINS RUA em fase de PETER HENRIQUES MIGUEL.
Intimada a informar seus dados bancários a parte exequente requereu a expedição de alvará diretamente para conta de sua advogada.
Entretanto, para fins de obtenção do valor bloqueado em conta, considero devida a expedição de alvará para conta do executado, informado no id.104377248.
Portanto, expeça-se alvará de transferência da quantia de R$ 1.024,72 (mil vinte e quatro reais e setenta e dois centavos), com seus acréscimos legais, em favor da parte exequente, GILBERTO MARTINS RUA (CPF: *46.***.*20-78), a ser depositada na conta nº 01011781-7, agência nº 1575, BANCO SANTANDER.
Por fim, intime-se a parte exequente a requerer o que entender de direito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal, 29 de outubro de 2024.
DIVONE MARIA PINHEIRO Juíza de Direito da 17ª Vara Cível (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) - 
                                            
31/10/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/10/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/10/2024 19:59
Outras Decisões
 - 
                                            
24/10/2024 12:24
Conclusos para despacho
 - 
                                            
24/10/2024 12:24
Decorrido prazo de Executada em 11/10/2024.
 - 
                                            
22/10/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/10/2024 03:00
Decorrido prazo de MANOEL TARCISIO CUNHA DE AGUIAR FILHO em 11/10/2024 23:59.
 - 
                                            
09/10/2024 09:16
Decorrido prazo de RENATA CORDEIRO DE ARAUJO em 08/10/2024 23:59.
 - 
                                            
09/10/2024 09:02
Decorrido prazo de RENATA CORDEIRO DE ARAUJO em 08/10/2024 23:59.
 - 
                                            
25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº 0808943-46.2018.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: GILBERTO MARTINS RUA Executado: PETER HENRIQUES MIGUEL ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte executada a, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da indisponibilidade do valor de R$ 1.024,72 bloqueado via Bacenjud (art. 854, § 3º, do CPC), conforme documentos do Sistema SISBAJUD em anexo.
Caso a referida parte não tenha advogado constituído nos autos, a presente intimação será realizada através da publicação deste ato no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte - DJE.
Intimo a parte exequente a, no prazo de 05 (cinco) dias, informar seus dados bancários (número da conta corrente, número da agência e do banco, titular da conta corrente com CPF ou CNPNJ) e/ou de seu advogado (caso haja verba sucumbencial ou contratual), para fins de posterior expedição de alvará(s).
Natal, 24 de setembro de 2024.
Luciana Araújo dos Santos Chefe de Gabinete da 17ª Vara Cível (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) - 
                                            
24/09/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/09/2024 12:19
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
24/09/2024 12:19
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 17ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0808943-46.2018.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILBERTO MARTINS RUA EXECUTADO: PETER HENRIQUES MIGUEL DESPACHO Intime-se a parte exequente a, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os resultados das pesquisas realizadas e requerer o que entender de direito.
Intime(m)-se a(s) parte(s), por seu(s) advogado(s), através do sistema PJe.
Cumpra-se.
Natal, 16 de setembro de 2024.
Divone Maria Pinheiro Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) - 
                                            
20/09/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/09/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/09/2024 10:35
Conclusos para despacho
 - 
                                            
10/09/2024 10:35
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/09/2024 10:23
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/09/2024 14:11
Juntada de documento de comprovação
 - 
                                            
28/08/2024 12:54
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/08/2024 12:52
Desentranhado o documento
 - 
                                            
28/08/2024 12:50
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/08/2024 10:27
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
27/08/2024 16:02
Juntada de documento de comprovação
 - 
                                            
19/07/2024 07:15
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
18/06/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/06/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/06/2024 17:32
Outras Decisões
 - 
                                            
06/05/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/05/2024 10:02
Conclusos para despacho
 - 
                                            
06/05/2024 10:02
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/05/2024 09:59
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/05/2024 09:57
Desentranhado o documento
 - 
                                            
06/05/2024 09:57
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/05/2024 04:43
Decorrido prazo de RENATA CORDEIRO DE ARAUJO em 03/05/2024 23:59.
 - 
                                            
04/05/2024 01:44
Decorrido prazo de RENATA CORDEIRO DE ARAUJO em 03/05/2024 23:59.
 - 
                                            
11/04/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/04/2024 09:36
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
07/04/2024 01:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
07/04/2024 01:17
Juntada de diligência
 - 
                                            
14/02/2024 13:42
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/12/2023 15:53
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
11/12/2023 18:41
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/11/2023 13:02
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/10/2023 13:28
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/10/2023 09:42
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/09/2023 10:46
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/09/2023 07:44
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/09/2023 07:43
Desentranhado o documento
 - 
                                            
21/09/2023 07:43
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
21/09/2023 07:42
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/09/2023 06:29
Decorrido prazo de MANOEL TARCISIO CUNHA DE AGUIAR FILHO em 18/09/2023 23:59.
 - 
                                            
19/09/2023 05:48
Decorrido prazo de MANOEL TARCISIO CUNHA DE AGUIAR FILHO em 18/09/2023 23:59.
 - 
                                            
02/08/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/08/2023 11:46
Evoluída a classe de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
02/08/2023 11:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
02/08/2023 07:24
Conclusos para despacho
 - 
                                            
01/08/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/07/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/07/2023 11:22
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
25/07/2023 13:23
Recebidos os autos
 - 
                                            
25/07/2023 13:23
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
03/02/2023 13:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
 - 
                                            
03/02/2023 12:00
Desentranhado o documento
 - 
                                            
03/02/2023 12:00
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
03/02/2023 11:51
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
03/02/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/12/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/12/2022 06:15
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
16/12/2022 19:45
Juntada de Petição de apelação
 - 
                                            
15/12/2022 03:01
Decorrido prazo de RENATA CORDEIRO DE ARAUJO em 14/12/2022 23:59.
 - 
                                            
11/11/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/11/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/11/2022 11:56
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
22/06/2022 06:49
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
21/06/2022 16:55
Decorrido prazo de MANOEL TARCISIO CUNHA DE AGUIAR FILHO em 20/06/2022 23:59.
 - 
                                            
21/06/2022 16:55
Decorrido prazo de MANOEL TARCISIO CUNHA DE AGUIAR FILHO em 20/06/2022 23:59.
 - 
                                            
20/06/2022 18:55
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/05/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/05/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/05/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
17/02/2022 11:13
Conclusos para decisão
 - 
                                            
14/02/2022 12:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
 - 
                                            
09/02/2022 02:06
Decorrido prazo de RENATA CORDEIRO DE ARAUJO em 08/02/2022 23:59.
 - 
                                            
10/01/2022 12:45
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/01/2022 11:53
Expedição de Alvará.
 - 
                                            
18/12/2021 01:36
Decorrido prazo de MANOEL TARCISIO CUNHA DE AGUIAR FILHO em 17/12/2021 23:59.
 - 
                                            
18/12/2021 01:36
Decorrido prazo de MANOEL TARCISIO CUNHA DE AGUIAR FILHO em 17/12/2021 23:59.
 - 
                                            
16/12/2021 08:41
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/12/2021 06:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/12/2021 06:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/12/2021 17:30
Outras Decisões
 - 
                                            
14/12/2021 13:49
Conclusos para decisão
 - 
                                            
14/12/2021 13:49
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/12/2021 13:45
Desentranhado o documento
 - 
                                            
14/12/2021 13:45
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
07/12/2021 03:08
Decorrido prazo de MANOEL TARCISIO CUNHA DE AGUIAR FILHO em 06/12/2021 23:59.
 - 
                                            
07/12/2021 03:08
Decorrido prazo de MANOEL TARCISIO CUNHA DE AGUIAR FILHO em 06/12/2021 23:59.
 - 
                                            
01/12/2021 01:45
Decorrido prazo de RENATA CORDEIRO DE ARAUJO em 30/11/2021 23:59.
 - 
                                            
01/11/2021 09:25
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
 - 
                                            
29/10/2021 09:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/10/2021 09:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/10/2021 08:35
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ré.
 - 
                                            
18/10/2021 12:16
Conclusos para decisão
 - 
                                            
16/10/2021 01:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/09/2021 10:13
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
 - 
                                            
17/09/2021 10:01
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
 - 
                                            
14/09/2021 12:10
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/09/2021 12:10
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/09/2021 17:43
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ré.
 - 
                                            
07/09/2021 05:49
Decorrido prazo de MANOEL TARCISIO CUNHA DE AGUIAR FILHO em 06/09/2021 23:59.
 - 
                                            
07/09/2021 05:49
Decorrido prazo de MANOEL TARCISIO CUNHA DE AGUIAR FILHO em 06/09/2021 23:59.
 - 
                                            
31/08/2021 11:38
Conclusos para decisão
 - 
                                            
31/08/2021 09:32
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/08/2021 07:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/08/2021 06:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/08/2021 19:48
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/08/2021 03:38
Decorrido prazo de RENATA CORDEIRO DE ARAUJO em 27/08/2021 23:59.
 - 
                                            
16/08/2021 14:52
Conclusos para decisão
 - 
                                            
12/08/2021 16:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/08/2021 06:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/08/2021 06:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/08/2021 17:47
Outras Decisões
 - 
                                            
26/04/2021 11:34
Conclusos para decisão
 - 
                                            
26/04/2021 11:31
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
 - 
                                            
12/03/2021 11:38
Conclusos para despacho
 - 
                                            
12/03/2021 11:33
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/03/2021 11:29
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/03/2021 03:36
Decorrido prazo de MANOEL TARCISIO CUNHA DE AGUIAR FILHO em 11/03/2021 23:59:59.
 - 
                                            
12/03/2021 03:36
Decorrido prazo de MANOEL TARCISIO CUNHA DE AGUIAR FILHO em 11/03/2021 23:59:59.
 - 
                                            
22/02/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/02/2021 19:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/02/2021 19:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/02/2021 17:44
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/01/2021 13:46
Conclusos para decisão
 - 
                                            
19/01/2021 13:45
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/09/2020 10:57
Decorrido prazo de MANOEL TARCISIO CUNHA DE AGUIAR FILHO em 25/09/2020 23:59:59.
 - 
                                            
26/09/2020 10:57
Decorrido prazo de MANOEL TARCISIO CUNHA DE AGUIAR FILHO em 25/09/2020 23:59:59.
 - 
                                            
26/09/2020 10:56
Decorrido prazo de RENATA CORDEIRO DE ARAUJO em 16/09/2020 23:59:59.
 - 
                                            
26/09/2020 07:35
Decorrido prazo de RENATA CORDEIRO DE ARAUJO em 16/09/2020 23:59:59.
 - 
                                            
02/09/2020 10:26
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/08/2020 18:39
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/08/2020 18:39
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/08/2020 14:55
Outras Decisões
 - 
                                            
07/08/2020 16:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
 - 
                                            
07/08/2020 16:53
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/06/2020 04:03
Decorrido prazo de MANOEL TARCISIO CUNHA DE AGUIAR FILHO em 25/05/2020 23:59:59.
 - 
                                            
27/05/2020 13:53
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
27/05/2020 13:52
Juntada de Certidão
 - 
                                            
02/04/2020 11:56
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/03/2020 09:54
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/03/2020 19:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
26/11/2019 13:24
Conclusos para decisão
 - 
                                            
15/11/2019 00:34
Decorrido prazo de JONATAS FERNANDES DA SILVA em 13/11/2019 23:59:59.
 - 
                                            
25/10/2019 14:03
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/10/2019 13:08
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
21/10/2019 18:25
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/10/2019 19:06
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/09/2019 14:51
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
20/09/2019 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
05/09/2019 07:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/09/2019 07:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/08/2019 18:34
Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
21/05/2019 13:49
Conclusos para decisão
 - 
                                            
21/05/2019 13:48
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/05/2019 11:16
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/04/2019 12:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/04/2019 16:32
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/02/2019 17:04
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/02/2019 13:30
Conclusos para decisão
 - 
                                            
08/02/2019 13:28
Juntada de Certidão
 - 
                                            
08/02/2019 13:27
Juntada de Certidão
 - 
                                            
30/01/2019 19:55
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/12/2018 01:05
Decorrido prazo de RENATA CORDEIRO DE ARAUJO em 19/12/2018 23:59:59.
 - 
                                            
19/11/2018 15:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/11/2018 15:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/11/2018 16:48
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
25/10/2018 08:21
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
25/10/2018 00:39
Decorrido prazo de RENATA CORDEIRO DE ARAUJO em 24/10/2018 23:59:59.
 - 
                                            
26/09/2018 14:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/09/2018 13:58
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/09/2018 13:55
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/09/2018 08:48
Decorrido prazo de PETER HENRIQUES MIGUEL em 24/09/2018 23:59:59.
 - 
                                            
06/09/2018 18:41
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/08/2018 09:54
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
07/08/2018 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
25/07/2018 14:04
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/07/2018 15:37
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/05/2018 13:47
Conclusos para despacho
 - 
                                            
10/05/2018 15:53
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/04/2018 11:48
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/04/2018 11:33
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/03/2018 14:31
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/03/2018 14:10
Conclusos para despacho
 - 
                                            
14/03/2018 14:10
Distribuído por dependência
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/03/2018                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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