TJRN - 0803123-07.2022.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 07:46
Arquivado Definitivamente
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31/07/2023 07:46
Juntada de Certidão
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29/07/2023 01:43
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 28/07/2023 23:59.
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30/06/2023 02:00
Publicado Intimação em 29/06/2023.
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30/06/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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28/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0803123-07.2022.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte autora: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN Parte ré: CARLOS ALBERTO DA CRUZ SENTENÇA Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN, qualificado nos autos, ajuizou a presente demanda em face de CARLOS ALBERTO DA CRUZ, pelos fatos e fundamentos declinados na inicial.
Na petição Num. 98467519 as partes informaram a realização de uma transação, postulando conjuntamente a homologação. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifica-se que a causa de pedir foi solucionada mediante acordo firmado entre as partes, não havendo mais razão para prosseguir o feito.
Ademais, como as cláusulas da convenção são legítimas e regulares, não havendo óbice para sua homologação, hei por bem homologar o acordo firmado extrajudicialmente, já que realizado entre partes capazes, com objeto lícito e forma prevista em lei, cujos termos estão expressos na petição juntada aos autos (Num. 98467519).
Diante do exposto, levando em consideração que as cláusulas do acordo são lícitas, o objeto é possível e as partes são capazes, HOMOLOGO por sentença o acordo nos termos acima avençados e, por conseguinte, decreto a extinção do processo com resolução de mérito, tomando por base o art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Custas remanescentes, se houver, ficam dispensadas nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
Cumpridas as diligências necessárias, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição e no registro.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Natal/RN, em data registrada pelo sistema.
AMANDA GRACE DIÓGENES FREITAS COSTA DIAS Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/06/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 08:28
Processo Reativado
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26/06/2023 08:37
Homologada a Transação
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23/05/2023 07:35
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 22/05/2023 23:59.
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22/05/2023 09:41
Conclusos para decisão
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16/05/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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13/05/2023 02:02
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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13/05/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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05/05/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 08:48
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/04/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 18:21
Publicado Intimação em 31/01/2023.
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21/03/2023 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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13/03/2023 04:43
Conclusos para decisão
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09/03/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 10:42
Arquivado Definitivamente
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23/02/2023 10:41
Juntada de Certidão
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18/02/2023 00:44
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 17/02/2023 23:59.
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26/01/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 10:32
Julgado procedente o pedido
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17/09/2022 18:47
Conclusos para despacho
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17/09/2022 18:47
Juntada de Certidão
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15/09/2022 16:48
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA CRUZ em 13/09/2022 23:59.
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06/08/2022 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/08/2022 16:39
Juntada de Petição de diligência
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20/06/2022 11:28
Expedição de Mandado.
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03/06/2022 02:06
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 02/06/2022 23:59.
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10/05/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
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09/05/2022 19:53
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2022 08:07
Conclusos para despacho
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05/05/2022 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/05/2022 14:50
Juntada de Petição de diligência
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22/03/2022 11:05
Expedição de Mandado.
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26/02/2022 20:17
Outras Decisões
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29/01/2022 13:06
Conclusos para despacho
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29/01/2022 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2022
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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