TJRN - 0800636-51.2024.8.20.5112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 01:49
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2025 00:05
Decorrido prazo de MARIA ZENILDA DA SILVA em 05/09/2025 23:59.
-
16/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
16/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800636-51.2024.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de débitos atualizada.
Apodi/RN, 13 de agosto de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA GOIS Servidor(a) -
13/08/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 11:59
Decorrido prazo de executada em 12/08/2025.
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13/08/2025 00:25
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:21
Decorrido prazo de WILLIANS FERNANDES SOUSA em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 00:19
Decorrido prazo de LEANDRO CHRISTOVAM DE OLIVEIRA em 12/08/2025 23:59.
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21/07/2025 01:20
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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21/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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21/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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21/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800636-51.2024.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REQUERENTE: MARIA ZENILDA DA SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A., BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA DESPACHO
Vistos.
Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na hipótese de haver transcorrido mais de um ano desde a data do trânsito em julgado até o requerimento de cumprimento, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com AR, de acordo com o disposto no art. 513, § 4º, inciso I, do CPC).
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora, independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do NCPC, levantando-se a quantia em favor do credor.
Em caso de inexistência de ativos em nome do executado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias requerer o que entender de direito.
P.
I.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
17/07/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 11:58
Conclusos para despacho
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16/07/2025 11:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/07/2025 11:58
Processo Reativado
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16/07/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 19:17
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 14:03
Recebidos os autos
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13/12/2024 14:03
Juntada de intimação de pauta
-
06/12/2024 19:14
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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06/12/2024 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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06/12/2024 08:07
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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06/12/2024 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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06/12/2024 01:52
Publicado Intimação em 15/05/2024.
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06/12/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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22/11/2024 06:55
Publicado Citação em 19/03/2024.
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22/11/2024 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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13/09/2024 11:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/09/2024 01:07
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 12/09/2024 23:59.
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06/09/2024 06:14
Decorrido prazo de MARIA ZENILDA DA SILVA em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 03:09
Decorrido prazo de MARIA ZENILDA DA SILVA em 05/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 03/09/2024 23:59.
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30/08/2024 22:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/08/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 04:14
Decorrido prazo de WILLIANS FERNANDES SOUSA em 26/08/2024 23:59.
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15/08/2024 06:56
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 18:02
Juntada de Petição de apelação
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12/08/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 14:41
Juntada de Petição de apelação
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25/07/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 16:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/07/2024 16:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/07/2024 13:47
Conclusos para julgamento
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08/07/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 12:39
Juntada de aviso de recebimento
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18/06/2024 08:25
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 08:25
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 17/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 02:09
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 06/06/2024 23:59.
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24/05/2024 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2024 04:45
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 00:53
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 10/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 01:45
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 09/05/2024 23:59.
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20/04/2024 01:40
Publicado Intimação em 19/04/2024.
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20/04/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 15:16
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2024 17:18
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2024 11:08
Juntada de aviso de recebimento
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15/03/2024 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 14:35
Conclusos para despacho
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14/03/2024 13:34
Juntada de Petição de petição incidental
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12/03/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 17:54
Conclusos para despacho
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11/03/2024 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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