TJRN - 0801886-53.2023.8.20.5113
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Areia Branca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 06:07
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 23:37
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 01:07
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 17:05
Determinada Requisição de Informações
-
28/05/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:37
Juntada de Petição de petição incidental
-
16/05/2025 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2025 12:57
Juntada de devolução de mandado
-
14/05/2025 09:06
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 13:32
Decorrido prazo de ISAAC EMANOEL DE SOUZA em 13/02/2025.
-
14/02/2025 00:54
Decorrido prazo de ISAAC EMANOEL DE SOUZA em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:15
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 00:15
Decorrido prazo de ISAAC EMANOEL DE SOUZA em 13/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 02:55
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte requerente, por meio de seu advogado, a fim de que requeira as diligências que entender cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.
Areia Branca/RN, 13 de janeiro de 2025 Aline Oliveira de Fontes Auxiliar de Gabinete (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/01/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 17:25
Juntada de ato ordinatório
-
13/01/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2025 15:57
Juntada de diligência
-
02/12/2024 12:00
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
02/12/2024 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
29/11/2024 06:03
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/11/2024 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
21/10/2024 10:35
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 05:46
Expedição de Mandado.
-
28/09/2024 04:43
Decorrido prazo de ISAAC EMANOEL DE SOUZA em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 00:35
Decorrido prazo de ISAAC EMANOEL DE SOUZA em 27/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 09:39
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0801886-53.2023.8.20.5113 REQUERENTE: M.
R.
B.
D.
S., ANA MARIA DA SILVA REQUERIDO: REGINALDO BATISTA DA SILVA DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS, pelo rito do art. 528 do Código de Processo Civil (CPC), promovido por M.
R.
B.
D.
S., neste ato representado por sua genitora ANA MARIA DA SILVA, em desfavor de REGINALDO BATISTA DA SILVA, todos qualificados no feito.
Intimado a realizar o pagamento voluntário das parcelas vencidas, a parte executada juntou aos autos comprovantes de pagamento (ID 112593152).
Instada a se manifestar, a parte exequente rebateu os comprovantes postos no processo, alegando não se referirem aos débitos executados nos presentes autos (ID 119033083), requerendo assim buscas nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e ARISP (ID 122121942).
Vistas ao Ministério Público, o qual pugnou pelo prosseguimento do feito (ID 119446621).
Realizada as Buscas no sistema SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, restaram parcialmente frutíferas, manifestando-se a parte exequente pela busca e apreensão do veículo em nome do executado, assim como o levantamento dos valores bloqueados (ID 127110599).
Manifestação Ministerial no ID 127841307, opinando o Parquet favoravelmente ao cumprimento do requerido pela parte autora. É o que importa relatar.
Decido.
Em atenção ao perecer ministerial, defiro o requerimento da parte exequente, razão pela qual determino que seja expedido alvará de levantamento dos valores bloqueados para a conta indicada pela parte exequente em ID 127110599.
Outrossim, defiro o pedido de busca e apreensão do veículo descrito em ID 127110599, depositando-o em poder do requerente ou a quem ele indicar, na forma requerida na petição.
No momento da apreensão, por ocasião do cumprimento do mandado de busca e apreensão, deve o oficial de justiça apreender o veículo e seus respectivos documentos de porte obrigatório e de transferência.
Caso o veículo não seja localizado, deve o oficial de justiça certificar nos autos e a secretaria lançar a restrição de circulação no sistema RENAJUD.
Em seguida, deve a secretaria promover a intimação da parte requerente, por meio de seu advogado, a fim de que requeira as diligências que entender cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.
Em havendo resistência na entrega do bem, autorizo o uso da força, podendo, se necessário, requisitar a força da polícia militar para efetivar a ordem, nos termos do disposto nos art. 845, § 2º, do CPC. À Secretaria, proceda com a expedição de alvará judicial, em favor da parte requerente, para a conta bancária indicada em ID 127841307.
Cumpra-se, com as demais formalidades legais.
Areia Branca/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
27/08/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 15:30
Deferido o pedido de M.R.B.D.S
-
21/08/2024 03:17
Decorrido prazo de ANA MARIA DA SILVA em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:22
Decorrido prazo de ANA MARIA DA SILVA em 20/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 06:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 23:51
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2024 12:11
Juntada de devolução de mandado
-
17/07/2024 10:35
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 04:46
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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26/06/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 17:34
Juntada de ato ordinatório
-
26/06/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 13:07
Deferido em parte o pedido de M.R.B. DA S., representada por ANA MARIA DA SILVA
-
19/04/2024 09:18
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0801886-53.2023.8.20.5113 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) REQUERENTE: M.
R.
B.
D.
S., ANA MARIA DA SILVA REQUERIDO: REGINALDO BATISTA DA SILVA DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o teor das informações certificadas no ID 112590060 e documentos anexados no ID 112593152, oportunidade em que deverá formular os requerimentos que entender de direito.
Tendo em vista a presente lide envolver direito de incapaz, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação oportuna.
Após, voltem-me os autos conclusos para decisão pertinente.
Cumpra-se.
AREIA BRANCA/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/03/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 11:25
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2023 12:15
Juntada de devolução de mandado
-
01/12/2023 13:06
Expedição de Mandado.
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01/12/2023 07:10
Juntada de Certidão
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30/11/2023 22:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a M. R. B. D. S., representada por ANA MARIA DA SILVA.
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06/11/2023 11:57
Conclusos para despacho
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06/11/2023 01:28
Juntada de Petição de petição incidental
-
09/10/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 09:22
Determinada a emenda à inicial
-
08/10/2023 01:43
Conclusos para despacho
-
08/10/2023 01:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2023
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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