TJRN - 0834080-25.2021.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 04:31
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
28/08/2025 03:18
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES Processo nº: 0834080-25.2021.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça: Intimem-se o(a) INVENTARIANTE/HERDEIRO(A), através de seu advogado, para promover o pagamento do ITCD, no prazo do vencimento do boleto, ou requerer o que entender de direito.
Natal/RN, 26 de agosto de 2025.
JOAB LOURENCO ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
26/08/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 09:11
Juntada de ato ordinatório
-
26/08/2025 07:10
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 23:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 08:18
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 07:33
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN.
CEP: 59.064-250 PROCESSO N° 0834080-25.2021.8.20.5001 AÇÃO DE ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: ANTONIA LUCIA FARIAS DE SOUZA, ALUIZIO FARIAS, ANA CRISTINA FARIAS DE SOUSA, RAIMUNDO WILSON FARIAS DE SOUZA, LUIZA FARIAS DE SOUZA, MARGARIDA FARIAS DE SOUSA DIOGENES PINTO, CICERO FARIAS DE SOUSA, CONCEICAO FARIAS DE SOUZA DESPACHO Consulte-se o sistema SISCONDJ, para buscar informações e juntar os respectivos extratos, o mais breve possível em relação aos saldos creditados em contas-judiciais vinculada ao de cujus e a este processo.
Após, abra-se vista dos autos à Fazenda Estadual.
P.
I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 31 de março de 2025.
ANA NERY LINS DE OLIVEIRA CRUZ Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
13/04/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2025 19:15
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 17:16
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 20:09
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
21/01/2025 16:31
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 07:40
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
21/01/2025 07:37
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8ª andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN.
CEP: 59.064-250 PROCESSO N° 0834080-25.2021.8.20.5001 AÇÃO DE ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTES: ANTONIA LUCIA FARIAS DE SOUZA, ALUIZIO FARIAS, ANA CRISTINA FARIAS DE SOUSA, RAIMUNDO WILSON FARIAS DE SOUZA, LUIZA FARIAS DE SOUZA AUTORA DA HERANÇA: MARLENE FARIAS DE SOUSA DECISÃO No que se refere o pedido de gratuidade judiciária, com base no acervo identificado nos presentes autos, afasto a insuficiência do espólio/falecido, que deverá arcar com as custas processuais e tributos devidos, dessa forma INDEFIRO o pedido de justiça gratuita, determinando o pagamento das custas processuais até o final dessa demanda, contudo antes de ser proferida a Sentença, podendo, inclusive, seu valor ser compensado do crédito depositado/transferido para uma conta-judicial do Banco do Brasil Noutro pórtico, DEFIRO o pleito de habilitação dos herdeiros MARGARIDA FARIAS DE SOUSA DIOGENES PINTO, CÍCERO FARIAS DE SOUZA e CONCEIÇÃO FARIAS DE SOUZA, juntamente com a habilitação de seu causídico.
Dessa forma, DETERMINO que o setor competente certifique se houve resposta do desdobramento do bloqueio dos valores da consulta feita no SISBAJUD, tendo em vista o teor da Certidão de Id. 109100216.
INTIME-SE os requerentes, por advogado, para cumprirem as diligências abaixo elencadas, sob pena de extinção do processo: JUNTAREM a certidão de inexistência (negativa) ou existência de testamento em nome de MARLENE FARIAS DE SOUSA, expedida pela CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados), em conformidade com o Provimento n° 56 do CNJ, de 14/07/2016 e artigo 549 do Código de Normas da CGJ/TJRN.
REGULARIZAREM a representação processual do cônjuge do herdeiro RAIMUNDO WILSON FARIAS DE SOUZA, tendo em vista que no petitório, Id 100997781 - Págs. 1/5 Págs.
Total - 100/104, consta que é casado, de acordo com as disposições dos artigos e 80, II do Código Civil e 73, § 1º, I do instrumento processual em vigor.
COLIGIREM as certidões de inteiro teor e/ou outros documentos que comprovem as propriedades/domínios úteis sem impedimentos/ônus (registros, matrículas, inscrições, transcrições, averbações etc.), tudo atualizado, em nome da supracitada inventariada, emitidos pelos Ofícios de Notas/Registros de Imóveis competentes.
Diante do exposto, conforme Ofício de Id. 79753052, em que foi localizado saldo de FGTS, DETERMINO que a Caixa Econômica Federal transfira o saldo encontrado para conta judicial, vinculada a estes autos e ao falecida.
Deixo para apreciar o pleito da liberação de valores de titularidade da autora da herança após o cumprimento das sobreditas diligências.
P.I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 22 de fevereiro de 2024.
ANA NERY LINS DE OLIVEIRA CRUZ Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
10/01/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
14/09/2024 07:57
Juntada de Ofício
-
03/09/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 22:41
Juntada de Petição de comunicações
-
23/04/2024 06:01
Decorrido prazo de ANA CATARINA DA SILVA MENDES em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 06:01
Decorrido prazo de ANA CATARINA DA SILVA MENDES em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 06:01
Decorrido prazo de MAYRIFRAN MIRELLE GOMES ARAUJO em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 06:01
Decorrido prazo de MAYRIFRAN MIRELLE GOMES ARAUJO em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 22:29
Juntada de guia
-
25/03/2024 22:27
Juntada de documento de comprovação
-
25/03/2024 08:52
Expedição de Ofício.
-
20/03/2024 17:11
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
20/03/2024 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8ª andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN.
CEP: 59.064-250 PROCESSO N° 0834080-25.2021.8.20.5001 AÇÃO DE ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTES: ANTONIA LUCIA FARIAS DE SOUZA, ALUIZIO FARIAS, ANA CRISTINA FARIAS DE SOUSA, RAIMUNDO WILSON FARIAS DE SOUZA, LUIZA FARIAS DE SOUZA AUTORA DA HERANÇA: MARLENE FARIAS DE SOUSA DECISÃO No que se refere o pedido de gratuidade judiciária, com base no acervo identificado nos presentes autos, afasto a insuficiência do espólio/falecido, que deverá arcar com as custas processuais e tributos devidos, dessa forma INDEFIRO o pedido de justiça gratuita, determinando o pagamento das custas processuais até o final dessa demanda, contudo antes de ser proferida a Sentença, podendo, inclusive, seu valor ser compensado do crédito depositado/transferido para uma conta-judicial do Banco do Brasil Noutro pórtico, DEFIRO o pleito de habilitação dos herdeiros MARGARIDA FARIAS DE SOUSA DIOGENES PINTO, CÍCERO FARIAS DE SOUZA e CONCEIÇÃO FARIAS DE SOUZA, juntamente com a habilitação de seu causídico.
Dessa forma, DETERMINO que o setor competente certifique se houve resposta do desdobramento do bloqueio dos valores da consulta feita no SISBAJUD, tendo em vista o teor da Certidão de Id. 109100216.
INTIME-SE os requerentes, por advogado, para cumprirem as diligências abaixo elencadas, sob pena de extinção do processo: JUNTAREM a certidão de inexistência (negativa) ou existência de testamento em nome de MARLENE FARIAS DE SOUSA, expedida pela CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados), em conformidade com o Provimento n° 56 do CNJ, de 14/07/2016 e artigo 549 do Código de Normas da CGJ/TJRN.
REGULARIZAREM a representação processual do cônjuge do herdeiro RAIMUNDO WILSON FARIAS DE SOUZA, tendo em vista que no petitório, Id 100997781 - Págs. 1/5 Págs.
Total - 100/104, consta que é casado, de acordo com as disposições dos artigos e 80, II do Código Civil e 73, § 1º, I do instrumento processual em vigor.
COLIGIREM as certidões de inteiro teor e/ou outros documentos que comprovem as propriedades/domínios úteis sem impedimentos/ônus (registros, matrículas, inscrições, transcrições, averbações etc.), tudo atualizado, em nome da supracitada inventariada, emitidos pelos Ofícios de Notas/Registros de Imóveis competentes.
Diante do exposto, conforme Ofício de Id. 79753052, em que foi localizado saldo de FGTS, DETERMINO que a Caixa Econômica Federal transfira o saldo encontrado para conta judicial, vinculada a estes autos e ao falecida.
Deixo para apreciar o pleito da liberação de valores de titularidade da autora da herança após o cumprimento das sobreditas diligências.
P.I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 22 de fevereiro de 2024.
ANA NERY LINS DE OLIVEIRA CRUZ Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
18/03/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2024 20:43
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
10/03/2024 20:43
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a espólio de MARLENE FARIAS DE SOUSA.
-
26/11/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 12:28
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 14:15
Decorrido prazo de ANA CATARINA DA SILVA MENDES em 25/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 12:45
Decorrido prazo de ANA CATARINA DA SILVA MENDES em 25/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 12:28
Decorrido prazo de ANA CATARINA DA SILVA MENDES em 25/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 12:27
Decorrido prazo de ANA CATARINA DA SILVA MENDES em 25/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 12:27
Decorrido prazo de ANA CATARINA DA SILVA MENDES em 25/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 12:27
Decorrido prazo de ANA CATARINA DA SILVA MENDES em 25/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 22:57
Juntada de Petição de petição incidental
-
24/07/2023 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 11:29
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 08:52
Decorrido prazo de ANA CATARINA DA SILVA MENDES em 29/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 22:46
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 22:06
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 20:37
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 20:36
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 14:03
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 16:40
Expedição de Ofício.
-
10/11/2022 21:32
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 22:15
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 00:29
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 12:24
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 10:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/03/2022 09:12
Expedição de Ofício.
-
20/03/2022 09:11
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 13:01
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 10:40
Expedição de Ofício.
-
09/03/2022 10:39
Juntada de Certidão
-
21/12/2021 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 11:32
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 04:04
Decorrido prazo de KAREN JULIANNA FERNANDES DA ROCHA em 18/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 18:53
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2021 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/11/2021 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2021 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 14:22
Conclusos para despacho
-
28/10/2021 14:20
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 09:24
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 14:56
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 14:06
Juntada de Petição de petição incidental
-
14/09/2021 11:06
Decorrido prazo de MAYRIFRAN MIRELLE GOMES ARAUJO em 13/09/2021 23:59.
-
12/08/2021 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 08:18
Conclusos para despacho
-
10/08/2021 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2021 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 09:16
Conclusos para decisão
-
05/08/2021 13:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/08/2021 13:09
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 06:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/08/2021 06:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 19:40
Declarada incompetência
-
19/07/2021 15:18
Conclusos para despacho
-
19/07/2021 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2021
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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