TJRN - 0638337-62.2009.8.20.0001
1ª instância - 6ª Vara de Execucao Fiscal e Tributaria da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE NATAL - 6ª VEFT Fórum Fazendário da Comarca de Natal - Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, nº 34, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-275 e-mail: [email protected] - Telefone/Whatsapp: 84 3673-8671 Processo: 0638337-62.2009.8.20.0001 DEFENSORIA (POLO ATIVO): MUNICÍPIO DE NATAL DEFENSORIA (POLO ATIVO): FRANCISCO CANINDÉ DE OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de execução fiscal, entre as partes acima indicadas, na qual após regular citação da parte executada, foi realizada penhora de veículo pelo sistema RENAJUD.
Intimada, a Fazenda credora requereu a aplicação do art. 40 da LEF, alegando ausência de bens da parte executada.
Diante do pedido supra, verifica-se que o exequente não tem interesse no bem penhorado, razão pela qual desconstituo a penhora do veículo realizada por meio do sistema RENAJUD (ID 37456805).
Certificada a não localização dos bens penhorados, suspendo a execução e determino a aplicação dos efeitos do art. 40 da Lei 6.830/80, devendo a Secretaria computar os prazos de prescrição consoante os novos parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça para a sua configuração (julgamento do REsp 1.340.553/RS).
Decorrido o prazo de 1 (um) ano, a contar da data em que a Fazenda tomou ciência da ausência de bens, o que se dará quando ciente desta decisão, sem a localização de bens, intime-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, contados em dobro, para se pronunciar sobre a extinção de que trata o disposto no art. 1º, § 1º, da Resolução CNJ 547/2024.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) KEITY MARA FERREIRA DE SOUZA E SABOYA Juíza de Direito -
10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0638337-62.2009.8.20.0001 Exequente:Município de Natal Advogado: Executado: Francisco Canindé de Oliveira Advogado: Advogado(s) do reclamado: MARIA FERRO PERON D E C I S Ã O Trata-se de Ação de Execução fiscal com bem móvel penhorado nos autos, o qual não foi localizado quando da tentativa de remoção, conforme certidão do Oficial de Justiça.
Tendo em vista que o bem penhorado não foi encontrado no endereço fornecido nos autos, conforme certificado pelo Oficial de Justiça, e diante da ausência de outros bens penhorados no presente feito, determino a devolução dos presentes autos ao juízo de origem, com as cautelas legais.
P.I.C Natal/RN, 08 de julho de 2024.
RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/05/2024 07:22
Conclusos para decisão
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18/02/2024 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/02/2024 18:20
Juntada de diligência
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01/12/2023 12:45
Expedição de Mandado.
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01/12/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 07:31
Juntada de Petição de petição
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01/07/2023 05:38
Publicado Intimação em 28/06/2023.
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01/07/2023 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Rua Fosforita, Nº 2327, Potilândia, Natal/RN - CEP:59.082-400 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0638337-62.2009.8.20.0001 Exeqüente: Município de Natal Advogado: ] Executado: Francisco Canindé de Oliveira] Advogado: Advogado(s) do reclamado: MARIA FERRO PERON Visto em correição.
Processo em tramitação regular.
Cumpra-se o despacho de id (76001394) Natal/RN, 24 de novembro de 2022 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz Direito -
26/06/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 11:12
Conclusos para despacho
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28/11/2021 23:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2021 12:16
Conclusos para despacho
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20/11/2020 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2020 15:11
Conclusos para despacho
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05/12/2019 18:04
Outras Decisões
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27/11/2019 11:44
Conclusos para decisão
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21/10/2019 11:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/01/2019 23:59
Mov. [53] - Remessa: Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe
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08/06/2018 11:05
Mov. [52] - Expedição de carta de intimação: Expedição de carta de intimação/EF - Carta de Intimação - Despacho ou Decisão
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08/06/2018 08:06
Mov. [51] - Ato ordinatório: Ato ordinatório/Processo nº 0638337-62.2009.8.20.0001 - Execução Fiscal Exequente: Município de Natal Executado: Francisco Caninde de Oliveira ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, INTIMO a parte executada acerca da Decisão Interlocu
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23/04/2018 08:00
Mov. [50] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WNTL.18.70006004-6 Tipo da Petição: Outros Data: 20/04/2018 09:12
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09/04/2018 00:00
Mov. [49] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/Certidão de Leitura Automática de Intimação Online - Portal
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27/03/2018 00:00
Mov. [48] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/Certidão de Remessa de Intimação para o Portal
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21/02/2018 10:57
Mov. [47] - Decisão Proferida: Decisão Proferida/Processo nº 0638337-62.2009.8.20.0001 - Execução Fiscal Exequente: Município de Natal Executado: Francisco Caninde de Oliveira DECISÃO Vistos etc. Intime-se a Fazenda Pública Exequente para, querendo, exerc
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21/02/2018 10:56
Mov. [46] - Concluso para decisão: Concluso para decisão
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21/02/2018 10:55
Mov. [45] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/CIV - Certidao Generica
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23/12/2017 21:54
Mov. [44] - Prazo Alterado: Prazo Alterado/Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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10/12/2017 11:44
Mov. [43] - Prazo Alterado: Prazo Alterado/Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/02/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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05/12/2017 15:05
Mov. [42] - Documento: Documento
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26/11/2017 19:08
Mov. [41] - Prazo Alterado: Prazo Alterado/Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/01/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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19/07/2017 09:31
Mov. [40] - Expedição de mandado: Expedição de mandado/EF - Mandado de Intimação - Penhora por Termo (RENAJUD)
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19/07/2017 09:27
Mov. [39] - Ato ordinatório: Ato ordinatório/Processo nº 0638337-62.2009.8.20.0001 - Execução Fiscal Exequente: Município de Natal Executado: Francisco Caninde de Oliveira ATO ORDINATÓRIO Certifico, que em cumprimento à decisão retro, retirei as restriçõe
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19/07/2017 09:17
Mov. [38] - Documento: Documento
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19/07/2017 09:11
Mov. [37] - Mero expediente: Mero expediente
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19/07/2017 08:58
Mov. [36] - Documento: Documento
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19/07/2017 08:51
Mov. [35] - Documento: Documento
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18/07/2017 18:43
Mov. [34] - Expedição de alvará: Expedição de alvará/EF - Alvará para levantamento de Valores - EXECUTADO
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06/06/2017 09:20
Mov. [33] - de pré-executividade: de pré-executividade/Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo Município do Natal contra a parte executada acima nominada e qualificada, na qual esta última opôs exceção de pré-executividade. Alegou, em suma, a nulidade d
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24/08/2015 10:45
Mov. [32] - Mandado: Mandado
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01/06/2015 22:31
Mov. [31] - Concluso para decisão: Concluso para decisão
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29/04/2015 11:01
Mov. [29] - Concluso para decisão: Concluso para decisão
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29/04/2015 11:00
Mov. [30] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/Certifico, em razão do meu ofício, que diante petição do exequente fls.75 a 81, faço os autos conclusos para decisão. Certifico, que efetuei o cadastro do advogado da parte executada. Natal,
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27/04/2015 00:00
Mov. [28] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/Certidão de Leitura Automática de Intimação Online - Portal
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23/04/2015 08:13
Mov. [27] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WNTL.15.70009098-8 Tipo da Petição: Outros Data: 22/04/2015 22:42
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16/04/2015 08:12
Mov. [26] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WNTL.15.70008673-5 Tipo da Petição: Outros Data: 15/04/2015 16:30
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14/04/2015 11:58
Mov. [24] - Ato ordinatório: Ato ordinatório/Processo nº 0638337-62.2009.8.20.0001 - Execução Fiscal Exequente: Município de Natal Executado: Francisco Caninde de Oliveira ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 162, § 4º, do CPC, INTIMO a parte exequente
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14/04/2015 00:00
Mov. [25] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/Certidão de Remessa de Intimação para o Portal
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20/03/2015 08:06
Mov. [23] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WNTL.15.70007221-1 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 19/03/2015 15:30
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04/03/2015 19:21
Mov. [22] - Expedição de mandado: Expedição de mandado/EF - Mandado de Intimação (BACENJUD) e Penhora (RENAJUD)
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04/03/2015 19:01
Mov. [21] - Ato ordinatório: Ato ordinatório/Processo nº 0638337-62.2009.8.20.0001 Exequente: Município de Natal Executado(a): Francisco Caninde de Oliveira ATO ORDINATÓRIO Certifico, em razão do meu ofício, que, em cumprimento à decisão proferida nos aut
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04/03/2015 18:58
Mov. [20] - Documento: Documento
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04/03/2015 18:38
Mov. [19] - Documento: Documento
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19/12/2014 09:06
Mov. [18] - Bloqueio: penhora on line/Bloqueio/penhora on line/Autos nº 0638337-62.2009.8.20.0001 Execução Fiscal/ISS/ Imposto sobre Serviços Exequente: Município de Natal Executado: Francisco Caninde de Oliveira - DECISÃO - Vistos, etc. Trata-se de ação
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25/09/2014 13:55
Mov. [17] - Concluso para decisão: Concluso para decisão
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25/09/2014 13:55
Mov. [16] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/Visto em correição. Certifico, em razão do meu ofício, que atualizei o valor da causa conforme petição. Certifico ainda, que a parte exequente requereu penhora on line. Sendo assim, em virtu
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08/08/2014 08:06
Mov. [15] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WNTL.14.70034458-0 Tipo da Petição: Outros Data: 07/08/2014 10:31
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04/08/2014 00:00
Mov. [14] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/Certidão de Leitura Automática de Intimação Online - Portal
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22/07/2014 14:04
Mov. [12] - Ato ordinatório: Ato ordinatório/Com permissão no art. 162, § 4º do CPC, intimo a parte exequente, para no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça pag. 17.
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22/07/2014 00:00
Mov. [13] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/Certidão de Remessa de Intimação para o Portal
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03/07/2014 10:24
Mov. [11] - Mandado: Mandado
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23/10/2013 12:00
Mov. [10] - Expedição de mandado: Expedição de mandado/Mandado nº: 001.2013/084579-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 09/06/2014 Local: Natal / Edvaldo Mendes
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26/03/2013 12:00
Mov. [9] - Ato ordinatório: Ato ordinatório/EF - Intimar partes
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11/02/2012 12:00
Mov. [7] - Prazo Alterado: Prazo Alterado/Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/02/2012 devido à alteração da tabela de feriados
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07/01/2012 12:00
Mov. [6] - Prazo Alterado: Prazo Alterado/Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2012 devido à alteração da tabela de feriados
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19/12/2011 12:00
Mov. [8] - Juntada de AR: Juntada de AR/Em 19 de dezembro de 2011 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR050780600TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 0638337-62.2009.8.20.0001-0-001, emitido para Francisco Caninde de Oliveira. Usuário:
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18/12/2011 12:00
Mov. [5] - Prazo Alterado: Prazo Alterado/Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/02/2012 devido à alteração da tabela de feriados
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28/09/2011 12:00
Mov. [4] - Expedição de carta de citação: Expedição de carta de citação/EF - Citação Execução Fiscal Eletrônica - Autoenvelopável
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03/01/2010 12:00
Mov. [3] - Despacho Proferido: Despacho Proferido/Despacho Inicial em Execução Fiscal
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02/01/2010 12:00
Distribuído por sorteio
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02/01/2010 12:00
Mov. [1] - Concluso para Despacho: Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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