TJRN - 0800531-71.2024.8.20.5113
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Areia Branca
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 16:10
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
19/06/2025 03:27
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 14:01
Conclusos para julgamento
-
18/06/2025 13:24
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 12/06/2025.
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13/06/2025 00:10
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:10
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 12/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:27
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Cumprida a diligência retro, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem manifestação pertinente, oportunidade em que deverão formular os requerimentos que entenderem de direito. -
20/05/2025 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 00:40
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S/A em 19/05/2025 23:59.
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05/05/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2025 09:48
Juntada de diligência
-
31/03/2025 13:16
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 08:52
Expedição de Ofício.
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17/03/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 07:01
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 00:16
Decorrido prazo de HEYTOR GEORGE MEDEIROS DA SILVA em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:12
Decorrido prazo de HEYTOR GEORGE MEDEIROS DA SILVA em 25/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:09
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:07
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 19/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 00:18
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:10
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 18/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:42
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo nº 0800531-71.2024.8.20.5113.
ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes, por seus(suas) advogados(as), para, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer, nos termos do artigo 477, §1º, do CPC.
Areia Branca-RN, 28 de janeiro de 2025. (documento assinado eletronicamente na forma da Lei 11.419/2006) FABIO JUNIOR NASCIMENTO Chefe de Secretaria -
28/01/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 05:34
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 16:24
Juntada de Petição de laudo pericial
-
06/12/2024 13:46
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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06/12/2024 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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04/12/2024 17:56
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
04/12/2024 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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04/11/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 09:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/10/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo nº 0800531-71.2024.8.20.5113.
ATO ORDINATÓRIO Proceda-se com a intimação da parte requerida para, no prazo de 10 dias, providenciar a juntada dos documentos originais (contratos e ou declarações) em tamanho original em resolução colorida em qualidade mínima de 600 dpi referentes ao litígio, conforme solicitado pelo perito (Id. 133163915).
Areia Branca-RN, 9 de outubro de 2024. (documento assinado eletronicamente na forma da Lei 11.419/2006) GILLES ARAUJO DE CASTRO Chefe de Secretaria -
09/10/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 12:19
Juntada de ato ordinatório
-
09/10/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 10:47
Decorrido prazo de HEYTOR GEORGE MEDEIROS DA SILVA em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 09:51
Decorrido prazo de HEYTOR GEORGE MEDEIROS DA SILVA em 08/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA STELA DO NASCIMENTO em 02/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2024 11:11
Juntada de devolução de mandado
-
27/09/2024 02:58
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 02:53
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 26/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 03:53
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca Secretaria Unificada da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 E-mail: [email protected] - Telefone/WhatsApp comercial: (84) 3673 9965 Processo: 0800531-71.2024.8.20.5113.
C E R T I D Ã O CERTIFICO, para fins de direito, que procedo com a intimação das partes, por seus advogados, para ciência da perícia judicial agendada para o dia 24 de outubro de 2024, às 10h, por videoconferência, com o perito ALEX SANDRO VASCONCELOS PINTO, devendo, ainda, tudo conforme solicitação que segue anexa.
Link da videochamada: https://meet.google.com/eqi-cmtg-zsc Areia Branca-RN, data do sistema. (documento assinado eletronicamente na forma da Lei 11.419/2006) GILLES ARAUJO DE CASTRO Chefe de Secretaria -
18/09/2024 14:57
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 14:54
Juntada de Certidão
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31/08/2024 01:16
Decorrido prazo de HEYTOR GEORGE MEDEIROS DA SILVA em 30/08/2024 23:59.
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22/08/2024 04:12
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 21/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 13:54
Nomeado perito
-
27/06/2024 07:25
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 03:42
Decorrido prazo de HEYTOR GEORGE MEDEIROS DA SILVA em 24/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 02:57
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:31
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 21/06/2024 23:59.
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12/06/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2024 05:26
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 01:05
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 10/05/2024 23:59.
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19/04/2024 07:38
Conclusos para despacho
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18/04/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 13:15
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0800531-71.2024.8.20.5113 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA STELA DO NASCIMENTO REU: BANCO BMG S/A DESPACHO
Vistos.
Considerando que, em tese, que a petição inicial preenche os requisitos essenciais e não se trata de improcedência liminar do pedido, RECEBO a petição inicial para os seus devidos fins.
Tendo em vista que a audiência de conciliação nos processos com as características similares a do presente feito tem se mostrado um ato meramente programático e protelatório, desprovido de qualquer eficácia, que contribui excessivamente para a morosidade processual por obstruir a pauta de audiências por infindáveis meses, sem que resultem em uma efetiva composição, DISPENSO a realização da audiência de conciliação no presente feito.
CITE-SE a parte demandada para apresentar CONTESTAÇÃO no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão sobre os fatos narrados na petição inicial (CPC, artigo 341).
Apresentada contestação e sendo suscitados preliminares (art. 337, CPC) ou anexados novos documentos pela defesa (art. 437, §1º, CPC), deverá a secretaria proceder com o cumprimento das disposições do art. 351 do CPC, INTIMANDO a parte autora, para, querendo, apresentar RÉPLICA À CONTESTAÇÃO, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após a adoção das providências anteriormente descritas, venham os autos conclusos para análise e adoção de uma das hipóteses de julgamento conforme o estado do processo, previstos nas seções compreendidas entre os arts. 354 a 357 do CPC.
Por fim, cuidando-se de relação de consumo, a envolver consumidor claramente hipossuficiente, INVERTO o ônus da prova em favor da consumidora, na forma do art. 6º, VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º, CPC, oportunizando ao fornecedor, desde logo, por se tratar de regra de instrução/procedimento (STJ, EREsp 422.778-SP), a possibilidade de produzir prova no sentido da existência do contrato firmado com a anuência do consumidor/autor.
DEFIRO o pedido de Justiça Gratuita à parte autora (art. 98 do CPC).
Cumpra-se.
Areia Branca/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
14/03/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 15:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA STELA DO NASCIMENTO.
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14/03/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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