TJRN - 0806126-19.2017.8.20.5106
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:43
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
10/09/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 17:20
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
03/09/2025 00:02
Decorrido prazo de RENATO CIRNE LEITE em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 00:02
Decorrido prazo de ALLAN ANDERSON DE ARAUJO PESSOA em 02/09/2025 23:59.
-
05/12/2024 16:11
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
05/12/2024 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
04/12/2024 19:26
Publicado Intimação em 15/06/2023.
-
04/12/2024 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0806126-19.2017.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: CIRNE PNEUS COMERCIO E SERVICOS LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: ALLAN ANDERSON DE ARAUJO PESSOA - RN12719, RENATO CIRNE LEITE - RN6903 Polo passivo: SIDERAL TRANSPORTES MOSSORO LTDA - EPP CNPJ: 01.***.***/0001-09 , DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que, até agora não houve pagamento voluntário pelo devedor, nem foram localizados bens para garantia da satisfação da dívida.
O exequente afirma que ainda está diligenciando a localização de bens e requer a suspensão do feito.
De certo, quando não forem localizados bens penhoráveis aptos à garantia da dívida, a execução deve ser suspensa nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC.
POSTO ISSO, suspendo a presente execução pelo prazo de 1 ano, devendo a Secretaria diligenciar a contagem do prazo.
Certificada a decorrência do prazo de suspensão sem manifestação do exequente, intime-se o mesmo para, no prazo de 15 dias, indicar bens do devedor passíveis de penhora sob pena de arquivamento do feito.
Se decorrido o prazo sem manifestação do exequente, fica desde já determinado o arquivamento do presente feito nos termos do art. 921, §4º do CPC, unicamente para verificação da prescrição intercorrente, sem prejuízo de, a qualquer tempo, os autos serem desarquivados para prosseguimento da execução na hipótese de serem encontrados bens penhoráveis.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
Daniela Rosado do Amaral Duarte Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/07/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 11:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/06/2024 17:50
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 23:45
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 01:48
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 01:47
Decorrido prazo de RENATO CIRNE LEITE em 10/05/2024 23:59.
-
10/04/2024 16:06
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
10/04/2024 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
10/04/2024 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0806126-19.2017.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: CIRNE PNEUS COMERCIO E SERVICOS LTDA Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: RENATO CIRNE LEITE - RN6903 Parte Ré: EXECUTADO: SIDERAL TRANSPORTES MOSSORO LTDA - EPP Advogado: ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, §4°, do Código de Processo Civil, bem como no despacho de ID 106423886, INTIMO a parte exequente, por seu patrono, para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da resposta ao ofício encaminhado por este Juízo.
Mossoró, 8 de abril de 2024 (Assinado digitalmente) NARA REGINA BEZERRA Analista Judiciária -
08/04/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 11:54
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2023 03:53
Publicado Intimação em 13/09/2023.
-
16/09/2023 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0806126-19.2017.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: CIRNE PNEUS COMERCIO E SERVICOS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: RENATO CIRNE LEITE - RN6903 Polo passivo: SIDERAL TRANSPORTES MOSSORO LTDA - EPP CNPJ: 01.***.***/0001-09 , DESPACHO Expeça-se ofício à Prefeitura Municipal de Mossoró para que informe a esse Juízo, no prazo de 15 dias, sobre a existência de contrato para com SIDERAL TRANSPORTES MOSSORO LTDA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-09.
Com a resposta, intime-se o exequente para manifestar-se no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem-me conclusos observando o fluxo: conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
P.I.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/09/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 15:41
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0806126-19.2017.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: CIRNE PNEUS COMERCIO E SERVICOS LTDA Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: ALLAN ANDERSON DE ARAUJO PESSOA - RN12719 Parte Ré: EXECUTADO: SIDERAL TRANSPORTES MOSSORO LTDA - EPP Advogado: ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA RETRO do Sr.
Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 13 de junho de 2023.
MILTON VALENTIM DA COSTA Analista Judiciário(a) -
13/06/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 20:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2023 20:18
Juntada de Petição de diligência
-
10/05/2023 09:11
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 08:47
Expedição de Mandado.
-
07/02/2023 03:50
Decorrido prazo de ALLAN ANDERSON DE ARAUJO PESSOA em 06/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 12:40
Juntada de Ofício
-
09/12/2022 12:07
Publicado Intimação em 06/12/2022.
-
09/12/2022 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
02/12/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 09:04
Outras Decisões
-
23/09/2022 12:24
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 20:42
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
30/08/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2022 02:46
Publicado Intimação em 18/08/2022.
-
21/08/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 09:07
Juntada de ato ordinatório
-
19/07/2022 13:34
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 18:57
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 10:00
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 09:45
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 12:22
Decorrido prazo de SIDERAL TRANSPORTES MOSSORO LTDA - EPP em 17/05/2022 23:59.
-
25/04/2022 12:41
Juntada de aviso de recebimento
-
14/03/2022 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2022 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/02/2022 13:34
Transitado em Julgado em 23/07/2021
-
20/10/2021 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 10:42
Conclusos para despacho
-
19/07/2021 10:41
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 10:39
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/07/2021 01:54
Juntada de Petição de planilha de cálculos
-
25/06/2021 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/06/2021 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 09:28
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 15:20
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 09:02
Julgado procedente o pedido
-
21/02/2021 21:28
Conclusos para julgamento
-
21/02/2021 21:24
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
18/12/2020 06:57
Conclusos para despacho
-
18/12/2020 06:57
Expedição de Certidão.
-
02/12/2020 09:09
Juntada de termo
-
25/11/2020 15:51
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 08:39
Juntada de termo
-
20/11/2020 12:53
Juntada de Certidão
-
16/07/2020 18:08
Juntada de Ofício
-
13/04/2020 11:02
Juntada de Certidão
-
13/04/2020 11:00
Juntada de Certidão
-
04/04/2020 11:28
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2020 11:27
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2020 15:22
Expedição de Carta precatória.
-
12/12/2019 18:05
Juntada de Petição de comunicações
-
12/12/2019 18:04
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2019 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2019 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2019 16:51
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2019 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2019 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2019 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2019 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2019 14:35
Conclusos para despacho
-
27/09/2019 10:36
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2019 16:17
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2019 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2019 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2019 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2019 11:30
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2019 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2019 09:44
Conclusos para despacho
-
30/08/2019 09:22
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2019 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2019 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2019 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2019 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2019 10:16
Conclusos para despacho
-
02/03/2019 03:16
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2019 02:20
Decorrido prazo de ALLAN ANDERSON DE ARAUJO PESSOA em 28/02/2019 23:59:59.
-
11/02/2019 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2019 12:03
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2019 13:23
Expedição de Certidão.
-
14/12/2018 09:17
Juntada de Certidão
-
14/12/2018 09:13
Juntada de Certidão
-
03/12/2018 09:55
Juntada de Certidão
-
25/11/2018 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2018 14:44
Conclusos para despacho
-
04/10/2018 08:57
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2018 06:02
Decorrido prazo de ALLAN ANDERSON DE ARAUJO PESSOA em 01/10/2018 23:59:59.
-
13/09/2018 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2018 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2018 19:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2018 08:37
Expedição de Mandado.
-
11/06/2018 11:04
Juntada de ato ordinatório
-
26/03/2018 11:37
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2018 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2018 16:47
Expedição de Mandado.
-
23/02/2018 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/02/2018 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2018 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2017 12:58
Conclusos para despacho
-
10/08/2017 10:57
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2017 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2017 15:16
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2017 15:10
Juntada de aviso de recebimento
-
25/07/2017 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2017 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2017 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2017 14:43
Conclusos para despacho
-
11/04/2017 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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