TJRN - 0802669-75.2024.8.20.5124
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 09:08
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 09:04
Juntada de documento de comprovação
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03/02/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
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26/01/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 06:46
Publicado Intimação em 04/04/2024.
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28/11/2024 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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27/11/2024 06:34
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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27/11/2024 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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01/10/2024 08:45
Conclusos para julgamento
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30/09/2024 16:38
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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04/09/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 21:28
Outras Decisões
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22/05/2024 13:43
Conclusos para decisão
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16/05/2024 10:56
Decorrido prazo de Secretária Municipal de Saúde de Parnamirim em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 10:56
Decorrido prazo de Secretária Municipal de Saúde de Parnamirim em 15/05/2024 23:59.
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06/05/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2024 16:17
Juntada de diligência
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24/04/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59141-200 MANDADO DE NOTIFICAÇÃO E INTIMAÇÃO REGIÃO:3 Processo n.º 0802669-75.2024.8.20.5124 [Remoção] IMPETRANTE: FLAVIA LAURINDA MACIEL DA SILVA IMPETRADO: MUNICIPIO DE PARNAMIRIM, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARNAMIRIM De ordem do(a) Doutor(a) MARTA SUZI PEIXOTO PAIVA LINARD, Juiz(íza) de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
MANDA o Oficial de Justiça, a quem este for apresentado, expedido nos autos da ação acima descrita, que, em seu cumprimento, efetue a NOTIFICAÇÃO PESSOAL da parte impetrada abaixo identificada, bem como sua INTIMAÇÃO acerca da DECISÃO ID 118078139, proferida nos autos, cuja cópia segue anexa, para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar informações, por escrito, consoante o disposto no art. 7º, I, da Lei nº 12.016/2009.
OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 225, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
Cumpra-se por oficial de justiça.
Destinatário: Secretária Municipal de Saúde de Parnamirim: Luciana Guimarães da Cunha Rua Altino Vicente Paiva, 210, Ed.
Catier, Sala 103, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59146-270 PARNAMIRIM, 2 de abril de 2024.
SEBASTIÃO BARROS BARBALHO Chefe de Secretaria (Documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/04/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 09:48
Expedição de Mandado.
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02/04/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 15:01
Não Concedida a Medida Liminar
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01/04/2024 12:36
Conclusos para decisão
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19/03/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59141-200 Processo: 0802669-75.2024.8.20.5124 Ação: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: FLAVIA LAURINDA MACIEL DA SILVA IMPETRADO: MUNICIPIO DE PARNAMIRIM, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARNAMIRIM DESPACHO Intime-se, através do sistema PJe, o representante judicial da pessoa jurídica de direito público impetrada, que deverá se pronunciar, querendo, sobre o pedido de providência urgente formulado na inicial, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos, com urgência.
Publique-se.
Cumpra-se.
PARNAMIRIM/RN, data do sistema.
MARTA SUZI PEIXOTO PAIVA LINARD Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)1 -
04/03/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 01:10
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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29/02/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 13:18
Conclusos para decisão
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27/02/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2024 07:58
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FLAVIA LAURINDA MACIEL DA SILVA.
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23/02/2024 13:27
Conclusos para decisão
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20/02/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 11:32
Conclusos para decisão
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19/02/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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