TJRN - 0805694-53.2024.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:53
Conclusos para decisão
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22/07/2025 00:21
Decorrido prazo de ANTONIA FRANCIONE LOPES DO COUTO em 21/07/2025 23:59.
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21/07/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 06:04
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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30/06/2025 00:56
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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30/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0805694-53.2024.8.20.5106 Polo ativo: NOEIDE DA SILVA FERREIRA Advogado(s) do AUTOR: ALISON MAX MELO E SILVA, ANTONIA FRANCIONE LOPES DO COUTO Polo passivo: BB SEGURIDADE PARTICIPACOES S.A.: 17.***.***/0001-94 Advogado(s) do REU: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA Despacho De modo a realizar o saneamento em cooperação com os litigantes, faculto- lhes apontar de maneira clara, objetiva e sucinta: as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Deverão indicar a matéria de fato que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já demonstrada nos autos, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
As questões de direito relevantes ao julgamento do processo, deverão ser especificadas.
Com relação às questões controvertidas, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Prazo comum de 15 dias.
Após o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para decisão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 06/06/2025.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
26/06/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 07:58
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 13:51
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2025 11:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/02/2025 11:53
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 24/02/2025 11:30 em/para 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
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21/02/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 07:10
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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06/12/2024 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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29/11/2024 07:54
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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29/11/2024 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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14/11/2024 11:58
Juntada de aviso de recebimento
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25/10/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/09/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 10:29
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 24/02/2025 11:30 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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17/07/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO: 0805694-53.2024.8.20.5106 AUTOR: NOEIDE DA SILVA FERREIRA RÉU: BB SEGURIDADE PARTICIPACOES S.A.
Advogado do(a) AUTOR ALISON MAX MELO E SILVA - RN007580, ANTONIA FRANCIONE LOPES DO COUTO - RN019243 Despacho Em sede de cognição sumária, observam-se os pressupostos para recebimento da petição inicial.
Defiro a assistência judiciária gratuita em face da declaração formulada pela parte e da presunção legal de necessidade.
Designe-se audiência de conciliação que será realizada por este Juízo ou através do CEJUSC, com antecedência mínima de 30 dias, devendo ser citado o(s) réu(s), por via postal, com pelo menos 20 dias de antecedência para comparecer à audiência.
Não havendo acordo ou não comparecendo o(s) réu(s), então se iniciará o prazo para apresentação de defesa no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e confissão sobre os fatos narrados na inicial (CPC, artigo 341).
Defiro a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, na forma do art. 6º, VIII, do CDC c/c art. 373, §1º, do CPC, por se tratar de regra de instrução (STJ, EResp 422.778/SP), dada a hipossuficiência do consumidor.
Considerando a Resolução n.º 345/2020 - CNJ, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, de modo que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3.º da Resolução nº 22/2021.
Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital.
Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo juízo.
Este documento deverá ser utilizado como mandado ou como ofício, devendo a Secretaria Judiciária certificar os demais dados necessários para seu cumprimento: destinatário(s), endereço(s), tabela de documentos do processo e outros dados ou documentos necessários ao cumprimento.
Cumpra-se.
Mossoró, 13/06/2024.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
08/07/2024 12:59
Recebidos os autos.
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08/07/2024 12:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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08/07/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 10:48
Conclusos para despacho
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04/04/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO: 0805694-53.2024.8.20.5106 AUTOR: NOEIDE DA SILVA FERREIRA RÉU: BB SEGURIDADE PARTICIPACOES S.A.
Advogado do(a) AUTOR ALISON MAX MELO E SILVA - RN007580, ANTONIA FRANCIONE LOPES DO COUTO - RN019243 Despacho Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar cópia de sua última declaração fiscal ou no caso de ser isento, apresente outro comprovante idôneo de rendimentos (ex.: cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses, cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses, etc.), de modo a ser avaliado de maneira global sua condição financeira e apreciado o pedido de gratuidade judiciária, sob pena de indeferimento de tal pleito.
Para manutenção do sigilo fiscal, a parte deverá juntar declarações fiscais ou bancárias com a opção de sigilo contido no PJe.
Em seguida, voltem conclusos para pasta (fluxo): despacho inicial.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 13/03/2024.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
21/03/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 09:25
Conclusos para despacho
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12/03/2024 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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