TJRN - 0800869-82.2023.8.20.5112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 09:15
Publicado Sentença em 18/12/2023.
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06/12/2024 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
04/12/2024 10:59
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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04/12/2024 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
20/02/2024 10:26
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 10:26
Transitado em Julgado em 07/02/2024
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09/02/2024 04:46
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/02/2024 23:59.
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26/01/2024 09:04
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 25/01/2024 23:59.
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25/01/2024 19:34
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 10:05
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 24/01/2024 23:59.
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02/01/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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21/12/2023 01:11
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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21/12/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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21/12/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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21/12/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 08:02
Publicado Sentença em 18/12/2023.
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18/12/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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18/12/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0800869-82.2023.8.20.5112 AUTOR: FRANCISCO BEVENUTO DA SILVA NETO REU: BANCO BRADESCO S/A.
CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria, ficando desde já intimado para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 15 de dezembro de 2023.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
15/12/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 13:22
Juntada de termo
-
15/12/2023 11:03
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 11:00
Desentranhado o documento
-
15/12/2023 11:00
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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15/12/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 17:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/12/2023 14:39
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 12:55
Publicado Intimação em 13/12/2023.
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13/12/2023 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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13/12/2023 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800869-82.2023.8.20.5112 INTIMAÇÃO Considerando a efetivação de Ordem de Bloqueio e de Transferência de valores, realizadas através do sistema SISBAJUD, conforme documento juntado aos autos, INTIMO a parte executada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Apodi/RN, 11 de dezembro de 2023. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
11/12/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 09:33
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
06/12/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 15:46
Juntada de recibo (sisbajud)
-
06/12/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2023 05:14
Expedição de Certidão.
-
02/12/2023 05:14
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 01/12/2023 23:59.
-
09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800869-82.2023.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FRANCISCO BEVENUTO DA SILVA NETO REU: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO
Vistos.
Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na hipótese de haver transcorrido mais de um ano desde a data do trânsito em julgado até o requerimento de cumprimento, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com AR, de acordo com o disposto no art. 513, § 4º, inciso I, do CPC).
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora, independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do NCPC, levantando-se a quantia em favor do credor.
Em sendo constatada a inexistência de ativos em nome do executado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias requerer o que entender de direito.
P.
I.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) THIAGO LINS COELHO FONTELES Juiz de Direito em Substituição Legal -
08/11/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 15:58
Processo Reativado
-
08/11/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 09:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/11/2023 09:52
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 08:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/10/2023 09:04
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2023 09:03
Juntada de informação
-
01/10/2023 18:53
Recebidos os autos
-
01/10/2023 18:53
Juntada de intimação de pauta
-
12/07/2023 08:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/07/2023 09:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/07/2023 13:34
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/07/2023 23:59.
-
24/06/2023 02:04
Publicado Intimação em 22/06/2023.
-
24/06/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 19:07
Juntada de Petição de apelação
-
15/06/2023 14:36
Publicado Sentença em 14/06/2023.
-
15/06/2023 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
15/06/2023 13:55
Publicado Sentença em 14/06/2023.
-
15/06/2023 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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12/06/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 09:26
Julgado improcedente o pedido
-
05/06/2023 13:15
Conclusos para julgamento
-
27/05/2023 01:08
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 26/05/2023 23:59.
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12/05/2023 13:47
Publicado Intimação em 08/05/2023.
-
12/05/2023 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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04/05/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 11:15
Publicado Intimação em 20/04/2023.
-
20/04/2023 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
20/04/2023 02:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 19/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2023 01:47
Publicado Citação em 15/03/2023.
-
19/03/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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13/03/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 06:17
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 21:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/03/2023 18:34
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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