TJRN - 0802367-03.2024.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 06:47
Decorrido prazo de EDUARDO JERONIMO DE SOUZA em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 06:25
Decorrido prazo de EDUARDO JERONIMO DE SOUZA em 21/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 08:05
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 03:30
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 02:24
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0802367-03.2024.8.20.5106 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Polo passivo: JOAO DE PAIVA FONSECA Despacho Aguarde-se a decisão final do processo de embargos à execução promovido pela parte executada.
Juntada a decisão proferida nos embargos do devedor, retornem os autos conclusos para despacho/decisão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 01/08/2025.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
12/08/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 07:15
Conclusos para despacho
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30/05/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2025 18:34
Conclusos para despacho
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29/03/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 04:25
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 10:30
Conclusos para decisão
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04/12/2024 10:49
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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04/12/2024 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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28/11/2024 01:55
Decorrido prazo de EDUARDO JERONIMO DE SOUZA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 01:47
Decorrido prazo de PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:28
Decorrido prazo de EDUARDO JERONIMO DE SOUZA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:26
Decorrido prazo de PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR em 27/11/2024 23:59.
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26/11/2024 06:19
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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26/11/2024 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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23/11/2024 06:50
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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23/11/2024 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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01/11/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
24/10/2024 16:40
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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24/10/2024 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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24/10/2024 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
24/10/2024 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo: 0802367-03.2024.8.20.5106 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Polo passivo: JOAO DE PAIVA FONSECA Despacho De modo a realizar o saneamento em cooperação com os litigantes, em relação aos Embargos à Execução, faculto-lhes apontar de maneira clara, objetiva e sucinta: as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Deverão indicar a matéria de fato que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já demonstrada nos autos, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
As questões de direito relevantes ao julgamento do processo, deverão ser especificadas.
Com relação às questões controvertidas, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Prazo comum de 15 dias.
Após o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para decisão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 17 de outubro de 2024.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
22/10/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 10:14
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0802367-03.2024.8.20.5106 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Polo passivo: JOAO DE PAIVA FONSECA Despacho Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre os Embargos à Execução de ID 121238150.
Após retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de senteça.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
06/07/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 13:50
Conclusos para despacho
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06/06/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 01:32
Decorrido prazo de IZABEL REINALDO FONSECA em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 01:06
Decorrido prazo de IZABEL REINALDO FONSECA em 13/05/2024 23:59.
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13/05/2024 19:17
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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10/05/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 03:47
Decorrido prazo de PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 02:07
Decorrido prazo de PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR em 22/04/2024 23:59.
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21/04/2024 19:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/04/2024 19:11
Juntada de diligência
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21/04/2024 19:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/04/2024 19:05
Juntada de diligência
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12/04/2024 10:50
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 10:50
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 10:10
Conclusos para despacho
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25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: "https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro" Processo nº 0802367-03.2024.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Parte autora: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado: PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR - OAB/RN 1222 Parte ré: JOAO DE PAIVA FONSECA e outros DECISÃO Vistos etc.
Por motivo de foro íntimo, declaro-me suspeita para funcionar no processo acima epigrafado (art. 145, § 1º, do Código de Processo Civil).
Ao substituto legal, devendo ser observado o art. 40 do Código de Normas.
Comunicação à Corregedoria Geral de Justiça (Provimento 04/1995, da CGJ/RN) e ao Conselho da Magistratura, através dos ofícios nºs 050, 051, 052 e 053/2010-GJ, datados de 27.7.2010.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
22/03/2024 07:48
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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22/03/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 11:42
Declarada suspeição por CARLA VIRGÍNIA PORTELA DA SILVA ARAÚJO
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04/03/2024 10:21
Conclusos para despacho
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07/02/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 17:12
Conclusos para despacho
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01/02/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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