TJRN - 0801335-82.2023.8.20.5110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Reboucas Na Camara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 01:32
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 22/04/2024 23:59.
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20/04/2024 00:56
Decorrido prazo de FRANCISCO NOBRE DE SOUSA em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 00:55
Decorrido prazo de FRANCISCO NOBRE DE SOUSA em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 00:55
Decorrido prazo de FRANCISCO NOBRE DE SOUSA em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 00:49
Decorrido prazo de FRANCISCO NOBRE DE SOUSA em 19/04/2024 23:59.
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26/03/2024 03:02
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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26/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador João Rebouças Apelação Cível nº 0801335-82.2023.8.20.5110 Apelante: FRANCISCO NOBRE DE SOUSA Apelada: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS Relator: Desembargador João Rebouças DECISÃO Registro que, nos autos do IRDR nº 0805069-79.2022.8.20.0000, a Seção Cível desta Corte determinou a suspensão de todos os processos pendentes que tramitam no Estado do Rio Grande do Norte sobre a questão de direito debatida nestes autos.
O art. 982, parágrafo 5º, do CPC, dispõe que “cessa a suspensão a que se refere o inciso I do caput deste artigo se não for interposto recurso especial ou recurso extraordinário contra a decisão proferida no incidente”.
Analisando os autos do IRDR nº 0805069-79.2022.8.20.0000, constato que houve a interposição de Recurso Especial.
Sendo assim, determina-se a suspensão do processo até que haja pronunciamento definitivo no mencionado incidente.
Intime-se.
Natal, data na assinatura digital.
Desembargador João Rebouças Relator -
22/03/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 10:49
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 9
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29/02/2024 12:47
Recebidos os autos
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29/02/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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