TJRN - 0818164-43.2024.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 06:20 Publicado Intimação em 15/09/2025. 
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                                            15/09/2025 06:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025 
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                                            15/09/2025 00:06 Publicado Intimação em 15/09/2025. 
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                                            15/09/2025 00:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025 
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                                            14/09/2025 23:14 Juntada de Petição de petição incidental 
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                                            11/09/2025 09:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/09/2025 09:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/09/2025 12:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/07/2025 12:13 Conclusos para despacho 
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                                            01/07/2025 13:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/05/2025 16:53 Publicado Intimação em 09/05/2025. 
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                                            10/05/2025 16:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 
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                                            08/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des.
 
 Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
 
 Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 Processo: 0818164-43.2024.8.20.5001 -19ª Vara Cível da Comarca de Natal Autor: HELIELBA FATIMA DIONISIO DA SILVA e outros Réu: CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL NO RIO GRANDE DO NORTE e outros ATO ORDINATÓRIO (Provimento 252/2023 – CJ/RN, de 18/12/2023) Nº PROCESSO: 0818164-43.2024.8.20.5001,USUCAPIÃO (49) AUTOR: HELIELBA FATIMA DIONISIO DA SILVA e outros RÉU: CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL NO RIO GRANDE DO NORTE e outros Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n.º 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi contestada a ação, INTIMO a parte contrária, através da Defensoria Pública, para que, querendo, apresente as réplicas, no prazo de 30 (trinta) dias (CPC, art. 1023, § 2º).
 
 Natal/RN,7 de maio de 2025 JANE DALVI Analista Judiciário(a)
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                                            07/05/2025 10:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/05/2025 15:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/04/2025 11:02 Decorrido prazo de Cruz Vermelha em 18/12/2024. 
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                                            03/04/2025 10:52 Juntada de Certidão 
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                                            03/04/2025 09:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/03/2025 18:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/02/2025 01:50 Decorrido prazo de Albertina Bezerra em 11/02/2025 23:59. 
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                                            12/02/2025 00:36 Decorrido prazo de Albertina Bezerra em 11/02/2025 23:59. 
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                                            10/02/2025 15:02 Publicado Intimação em 10/02/2025. 
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                                            10/02/2025 15:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 
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                                            08/02/2025 00:11 Decorrido prazo de 7ª DEFENSORIA CÍVEL DE NATAL em 07/02/2025 23:59. 
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                                            08/02/2025 00:04 Decorrido prazo de 7ª DEFENSORIA CÍVEL DE NATAL em 07/02/2025 23:59. 
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                                            07/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des.
 
 Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
 
 Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 ATO ORDINATÓRIO Autos n. 0818164-43.2024.8.20.5001 - 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Polo Ativo: HELIELBA FATIMA DIONISIO DA SILVA e outros Polo Passivo: CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL NO RIO GRANDE DO NORTE Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) autor(a), através da Defensoria Pública, para no prazo de trinta (30) dias, informar quem é o(a) confinante/proprietário(a) do imóvel localizado na Avenida Prudente de Morais, 1951, Tirol, Natal/RN, CEP 59020-435, uma vez que Maria Albertina Bezerra foi tão somente locatária do imóvel nos anos de 2014 a 2024, conforme informado na petição ID 141193254.
 
 Natal/RN, 6 de fevereiro de 2025.
 
 AUREA KATIA MARQUES COSTA Analista Judiciário(a)
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                                            06/02/2025 10:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/01/2025 18:11 Juntada de Petição de contestação 
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                                            14/01/2025 18:29 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            14/01/2025 18:29 Juntada de diligência 
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                                            19/12/2024 00:30 Decorrido prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL NO RIO GRANDE DO NORTE em 18/12/2024 23:59. 
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                                            19/12/2024 00:10 Decorrido prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL NO RIO GRANDE DO NORTE em 18/12/2024 23:59. 
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                                            10/12/2024 13:07 Expedição de Mandado. 
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                                            07/12/2024 02:00 Publicado Intimação em 22/03/2024. 
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                                            07/12/2024 02:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024 
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                                            03/12/2024 12:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/11/2024 20:17 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            27/11/2024 20:17 Juntada de diligência 
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                                            18/11/2024 13:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/08/2024 04:48 Decorrido prazo de Ronildo Dantas em 08/08/2024 23:59. 
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                                            09/08/2024 00:44 Decorrido prazo de Ronildo Dantas em 08/08/2024 23:59. 
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                                            01/08/2024 11:47 Decorrido prazo de Wellington Dionísio da Silva em 31/07/2024 23:59. 
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                                            01/08/2024 11:34 Decorrido prazo de Wellington Dionísio da Silva em 31/07/2024 23:59. 
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                                            31/07/2024 03:16 Decorrido prazo de Nailde Dionísio da Silva em 30/07/2024 23:59. 
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                                            31/07/2024 02:13 Decorrido prazo de Nailde Dionísio da Silva em 30/07/2024 23:59. 
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                                            18/07/2024 19:01 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            18/07/2024 19:01 Juntada de diligência 
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                                            10/07/2024 20:06 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            10/07/2024 20:06 Juntada de diligência 
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                                            10/07/2024 19:59 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            10/07/2024 19:59 Juntada de diligência 
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                                            09/07/2024 21:52 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            09/07/2024 21:52 Juntada de diligência 
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                                            06/06/2024 17:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/05/2024 12:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/04/2024 22:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/04/2024 12:55 Desentranhado o documento 
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                                            15/04/2024 12:55 Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado. 
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                                            15/04/2024 12:55 Desentranhado o documento 
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                                            15/04/2024 12:55 Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado. 
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                                            15/04/2024 12:55 Desentranhado o documento 
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                                            15/04/2024 12:55 Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado. 
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                                            15/04/2024 12:55 Desentranhado o documento 
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                                            15/04/2024 12:55 Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado. 
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                                            15/04/2024 12:54 Expedição de Mandado. 
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                                            15/04/2024 12:54 Expedição de Mandado. 
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                                            15/04/2024 12:54 Expedição de Mandado. 
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                                            15/04/2024 12:54 Expedição de Mandado. 
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                                            15/04/2024 11:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/04/2024 11:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/04/2024 11:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/04/2024 16:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/03/2024 08:09 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            22/03/2024 08:09 Juntada de diligência 
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                                            21/03/2024 17:22 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            21/03/2024 17:22 Juntada de diligência 
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                                            21/03/2024 17:19 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            21/03/2024 17:19 Juntada de diligência 
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                                            21/03/2024 17:05 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            21/03/2024 17:05 Juntada de diligência 
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                                            21/03/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
 
 Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
 
 Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0818164-43.2024.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: HELIELBA FATIMA DIONISIO DA SILVA CPF: *15.***.*52-00, NIECIO DIONISIO DA SILVA CPF: *42.***.*05-20 Advogado: Requerido: CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL NO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ: 12.***.***/0001-95 Advogado: D E S P A C H O Preenchidos os requisitos essenciais da petição inicial, recebo-a.
 
 Considerando a presunção relativa de insuficiência financeira formulada pela pessoa natural (art. 99, § 3º, CPC/15), e tendo em vista que tal afirmação não é incompatível com os fatos narrados e provas produzidas nos autos, concedo à parte autora o benefício da gratuidade judiciária.
 
 Citem-se, pessoalmente, com o prazo de 15 dias, o (s) réu (s) como também, os confinantes (§ 3º, artigo 246, CPC) devendo, em todos os casos, constar do mandado as advertências do art. 344 do CPC.
 
 Esgotadas as citações de pessoas certas, citem-se, por edital, com o prazo de 30 dias, os eventuais terceiros interessados e os réus certos não localizados (art. 259, I, CPC).
 
 O edital deverá ser publicado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, bem como na Plataforma de Editais do CNJ, contado o lapso temporal a partir da primeira publicação (CPC, art. 257).
 
 Caso não tenha sido ainda implantado no sistema a Plataforma do CNJ ou do TJ, publique-se o edital no DJe e por duas vezes em jornal de ampla circulação.
 
 Havendo réu certo, faça constar do edital a advertência de que será nomeado curador especial (Defensoria Pública) em caso de revelia (inciso IV, art. 257, CPC).
 
 Ocorrendo a publicação sem qualquer manifestação, intime-se a Defensora Pública com atuação perante este Juízo para atuar no feito (art. 70, parágrafo único, do CPC), apresentando contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Caso haja contestação e havendo arguição de preliminar (CPC, art. 337) ou de qualquer das matérias previstas no art. 350 do CPC, dê-se vista a parte autora, através de seu advogado, para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 351, do CPC), procedendo sempre a Secretaria na conformidade do disposto no art. 203, § 4º, do CPC.
 
 Notifiquem-se, pelo PJE, para que manifestem eventual interesse na causa a União, o Estado e o Município de Natal/RN.
 
 Decorridos os prazos acima, com ou sem pronunciamento dos réus, dos confinantes, dos eventuais interessados e dos representantes da Fazenda Pública, dê-se vista ao Ministério Público.
 
 Natal/RN, 19 de março de 2024 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito
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                                            20/03/2024 11:39 Expedição de Mandado. 
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                                            20/03/2024 11:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/03/2024 09:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/03/2024 08:50 Conclusos para despacho 
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                                            18/03/2024 08:50 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Despacho • Arquivo
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