TJRN - 0827934-94.2023.8.20.5001
1ª instância - 5º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/08/2025 01:45
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 01:45
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 26/08/2025 23:59.
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04/08/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 19:53
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 16/07/2025 23:59.
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03/07/2025 10:48
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/06/2025 01:39
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 18:29
Julgado improcedente o pedido
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08/05/2025 07:24
Conclusos para julgamento
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26/04/2025 00:12
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 00:12
Decorrido prazo de WILLIANE SILVA DE LIMA em 25/04/2025 23:59.
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01/04/2025 03:24
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0827934-94.2023.8.20.5001 Parte autora: WILLIANE SILVA DE LIMA Parte ré: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Atendida a diligência anteriormente determinada, recebo a petição inicial.
Anote-se a prioridade na tramitação, caso constatada a situação legal, independente de pedido expresso.
Do contrário, exclua-se tal prioridade.
Cite-se e intime-se a parte demandada, dando-lhe ciência de que deverá apresentar defesa juntamente com a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa de pedir, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação do presente ato judicial.
Apresentada contestação com objeções preliminares e/ou anexados documentos, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Adverte-se que as partes têm o ônus de instruir a petição inicial e a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações (arts. 373 e 434, CPC), daí porque na contestação e em réplica, cumprirá ao litigante suprir e/ou complementar a prova eventualmente pendente.
Caberá às partes, ainda, especificarem e detalharem eventuais diligências a serem deferidas ou informarem se é caso de pronto julgamento do mérito, cientes de que, na ausência de manifestação, os autos seguirão para julgamento.
Requerida a produção de prova oral por quaisquer das partes, inclua-se o processo na pauta de audiências de instrução e julgamento.
Ao revés, satisfazendo-se os litigantes com as provas já produzidas, fica desde já facultada a apresentação de alegações finais no mesmo prazo assinalado para réplica.
Não sendo caso de intervenção do Ministério Público, fica dispensada sua intimação.
Após o decurso dos prazos acima assinalados, conclua-se para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal, 6 de dezembro de 2024.
Andreo Aleksandro Nobre Marques Juiz de Direito -
28/03/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2025 11:38
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 21:29
Recebida a emenda à inicial
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05/12/2024 13:52
Conclusos para despacho
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30/10/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 18:04
Conclusos para despacho
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31/07/2024 10:36
Recebidos os autos
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31/07/2024 10:36
Juntada de intimação de pauta
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27/11/2023 08:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/11/2023 04:37
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 04:37
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 23/11/2023 23:59.
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30/10/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 15:42
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 12:07
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 18/10/2023 23:59.
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05/10/2023 09:52
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/09/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 10:51
Indeferida a petição inicial
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18/09/2023 14:30
Conclusos para despacho
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13/09/2023 07:30
Decorrido prazo de WILLIANE SILVA DE LIMA em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:23
Decorrido prazo de WILLIANE SILVA DE LIMA em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:19
Decorrido prazo de WILLIANE SILVA DE LIMA em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:19
Decorrido prazo de WILLIANE SILVA DE LIMA em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:19
Decorrido prazo de WILLIANE SILVA DE LIMA em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:19
Decorrido prazo de WILLIANE SILVA DE LIMA em 12/09/2023 23:59.
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04/08/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 07:27
Conclusos para despacho
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22/06/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 14:13
Conclusos para despacho
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25/05/2023 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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