TJRN - 0800760-34.2024.8.20.5112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/12/2024 03:09
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
07/12/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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07/12/2024 01:40
Publicado Citação em 01/04/2024.
-
07/12/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
06/12/2024 20:46
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
06/12/2024 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
02/12/2024 06:23
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/12/2024 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
27/11/2024 08:23
Publicado Intimação em 17/04/2024.
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27/11/2024 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
22/11/2024 17:08
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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22/11/2024 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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22/11/2024 02:07
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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22/11/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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09/10/2024 09:03
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 09:02
Transitado em Julgado em 08/10/2024
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09/10/2024 09:01
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 08:52
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 08/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0800760-34.2024.8.20.5112 DEFENSORIA (POLO ATIVO): ANTONIA BATISTA DE MELO DANTAS DEFENSORIA (POLO ATIVO): BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria, ficando desde já intimado para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 30 de setembro de 2024.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
30/09/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2024 04:08
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 00:30
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 27/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 14:00
Juntada de termo
-
26/09/2024 08:36
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 13:35
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 09:08
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 16/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:48
Decorrido prazo de ANTONIA BATISTA DE MELO DANTAS em 13/09/2024 23:59.
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11/09/2024 08:07
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 08:03
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 10/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] Processo nº 0800760-34.2024.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO / INTIMAÇÃO INTIMO a parte para, no prazo legal de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da Certidão de ID 130381990, a qual transcrevo abaixo: "CERTIFICO, ainda, que há um saldo remanescente no valor de R$ 7.514,41 (sete mil, quinhentos e quatorze reais e quarenta e um centavos) depositado no dia 22/07/2024 pelo Banco do Brasil S/A pendente de liberação." Apodi/RN, 6 de setembro de 2024.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
06/09/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 12:01
Juntada de termo
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05/09/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 11:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/09/2024 14:41
Conclusos para julgamento
-
03/09/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800760-34.2024.8.20.5112 INTIMAÇÃO Considerando a efetivação de Ordem de Bloqueio e de Transferência de valores, realizadas através do sistema SISBAJUD, conforme documento juntado aos autos, INTIMO a parte executada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Apodi/RN, 2 de setembro de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
02/09/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 09:41
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
27/08/2024 16:31
Juntada de recibo (sisbajud)
-
26/08/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 04:39
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800760-34.2024.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de débitos atualizada.
Apodi/RN, 7 de agosto de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
07/08/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 12:35
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 29/07/2024.
-
30/07/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 03:31
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 29/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 15:19
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 15:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/07/2024 15:18
Processo Reativado
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02/07/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 13:35
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2024 13:35
Juntada de informação
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21/06/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 09:26
Transitado em Julgado em 19/06/2024
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20/06/2024 01:28
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 00:42
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 19/06/2024 23:59.
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18/06/2024 12:22
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 12:22
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 17/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 13:37
Juntada de termo
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20/05/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 14:41
Julgado procedente o pedido
-
20/05/2024 11:21
Conclusos para julgamento
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20/05/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800760-34.2024.8.20.5112 INTIMAÇÃO Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a parte demandada para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, informar se ainda tem provas a produzir, especificando-as de forma fundamenta, em caso positivo.
Em caso positivo, deve a parte especificar e fundamentar a necessidade da prova que pretende produzir, a fim de evitar a realização de atos processuais e diligências desnecessárias, ressalvado ao magistrado as prerrogativas inseridas nos arts. 370 e 371 do novo CPC.
Apodi/RN, 25 de abril de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
25/04/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800760-34.2024.8.20.5112 CERTIDÃO/INTIMAÇÃO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que a(s) parte(s) requerida(s) apresentou(ram) tempestivamente contestação(ões) e documentos, aos termos da inicial.
Outrossim, INTIMO a parte autora, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da(s) contestação(ões) e documentos apresentados pela(s) parte(s) ré(s).
Apodi/RN, 15 de abril de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
15/04/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 16:05
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2024 14:53
Juntada de Petição de procuração
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26/03/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0800760-34.2024.8.20.5112 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Requerente: ANTONIA BATISTA DE MELO DANTAS Parte Requerida: Banco do Brasil S/A CITAÇÃO De ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito, Dr(a).
ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR, serve o presente para CITAÇÃO do(a)(s) parte(s) requerida(a)(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, responder aos termos da inicial, sob pena de decretação da revelia e de se presumir como verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do art. 344, do CPC/2015.
OBSERVAÇÃO: O prazo para apresentação de defesa é contado da ciência eletrônica do presento ato.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Apodi/RN, aos 25 de março de 2024.
Eu, AKLEBER RODRIGUES DE MELO, Servidor(a) desta Vara, o digitei. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) AKLEBER RODRIGUES DE MELO Servidor(a) -
25/03/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2024 11:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/03/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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