TJRN - 0806855-93.2022.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 02:11
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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22/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0806855-93.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IAPONIRA ALVES DE FARIAS, IEDA MARIA DA SILVA DIAS, IRACEMA MARTINIANO DA SILVA, MARIA DA CONCEICAO MONTENEGRO RODRIGUES EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Cuida-se de Liquidação de Sentença envolvendo conversão remuneratória de Cruzeiro Real para URV, com impugnação apresentada pelo Estado do Rio Grande do Norte e contrarrazões da parte autora.
Diante da natureza eminentemente técnica das divergências e da necessidade de memória de cálculo idônea e compatível com o título executivo, determino à Secretaria Judiciária que remeta os autos à Contadoria Judicial – COJUD para elaboração de parecer técnico-contábil e apuração de índice percentual adequado para o cálculo do crédito exato a que faz jus a parte autora, observando-se o que consta na sentença exequenda, as regras aplicáveis da Lei nº 8.880/94 e o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no RE 561.836/RN, sem prejuízo de posteriores deliberações deste Juízo sobre as questões de direito suscitadas.
Cumprida a diligência, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo.
Em seguida, retornem os autos conclusos para julgamento.
Publique-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 19 de setembro de 2025.
CÍCERO MARTINS DE MACEDO FILHO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/09/2025 09:52
Recebidos os Autos pela Contadoria
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21/09/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 05:55
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA LINS FIDIAS FREITAS em 06/08/2025 23:59.
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31/07/2025 06:19
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 01:29
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0806855-93.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IAPONIRA ALVES DE FARIAS, IEDA MARIA DA SILVA DIAS, IRACEMA MARTINIANO DA SILVA, MARIA DA CONCEICAO MONTENEGRO RODRIGUES EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO A parte exequente promoveu Execução Individual de Título Coletivo, devidamente transitada em julgado, conforme documento nos autos.
Verifico nos autos que, em sede de decisão de Agravo de Instrumento, o Egrégio Tribunal de Justiça concedeu o pedido de gratuidade judiciária.
Diante disso, dou seguimento a demanda.
Intime-se o executado, na pessoa de seu representante judicial, para oferecer impugnação nos próprios autos, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Na hipótese de se deduzir excesso de execução, cumprirá à executada declarar o valor que entende correto, juntando-se memória de cálculos, sob pena de não conhecimento da arguição.
Caso seja apresentada impugnação à execução, intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se pronuncie a respeito.
Decorrido o prazo, conclusos os autos para julgamento.
Publique-se.
Intime-se.
NATAL/RN, 6 de junho de 2025.
CICERO MARTINS DE MACEDO FILHO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/07/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 15:00
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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06/06/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 13:14
Conclusos para despacho
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10/04/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
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08/03/2025 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/03/2025 23:59.
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12/02/2025 04:37
Decorrido prazo de SYLVIA VIRGINIA DOS SANTOS DUTRA DE MACEDO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:13
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA LINS FIDIAS FREITAS em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:16
Decorrido prazo de SYLVIA VIRGINIA DOS SANTOS DUTRA DE MACEDO em 11/02/2025 23:59.
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08/01/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2025 11:25
Outras Decisões
-
24/09/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 06:43
Conclusos para decisão
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24/09/2024 06:42
Juntada de Certidão
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24/09/2024 04:27
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 04:27
Decorrido prazo de SYLVIA VIRGINIA DOS SANTOS DUTRA DE MACEDO em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 04:27
Decorrido prazo de NATALIA RAIANA DA COSTA ALVES em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 04:27
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA LINS FIDIAS FREITAS em 23/09/2024 23:59.
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23/08/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 08:19
Conclusos para despacho
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17/05/2024 06:54
Recebidos os autos
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17/05/2024 06:54
Juntada de intimação de pauta
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06/02/2024 08:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/02/2024 08:14
Juntada de Certidão
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01/02/2024 11:20
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 11:20
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 31/01/2024 23:59.
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06/11/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 18:08
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 13:44
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 31/10/2023 23:59.
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10/10/2023 10:17
Decorrido prazo de NATALIA RAIANA DA COSTA ALVES em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 10:17
Decorrido prazo de SYLVIA VIRGINIA DOS SANTOS DUTRA DE MACEDO em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 09:58
Decorrido prazo de NATALIA RAIANA DA COSTA ALVES em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 09:58
Decorrido prazo de SYLVIA VIRGINIA DOS SANTOS DUTRA DE MACEDO em 09/10/2023 23:59.
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06/10/2023 16:37
Juntada de Petição de apelação
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04/09/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 15:04
Embargos de declaração não acolhidos
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24/05/2023 13:26
Conclusos para decisão
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24/05/2023 01:37
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 23/05/2023 23:59.
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04/05/2023 08:01
Decorrido prazo de SYLVIA VIRGINIA DOS SANTOS DUTRA DE MACEDO em 03/05/2023 23:59.
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17/04/2023 18:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/03/2023 06:18
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 06:18
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 06:18
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 19:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/12/2022 21:26
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 15:06
Conclusos para despacho
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30/09/2022 15:05
Juntada de Certidão
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20/09/2022 17:19
Decorrido prazo de NATALIA RAIANA DA COSTA ALVES em 19/09/2022 23:59.
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20/09/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
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18/09/2022 19:34
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 16/09/2022 23:59.
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18/09/2022 15:42
Decorrido prazo de SYLVIA DUTRA E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 16/09/2022 23:59.
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16/09/2022 19:46
Juntada de Petição de petição
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19/08/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 10:45
Conclusos para decisão
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25/05/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
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22/05/2022 05:54
Decorrido prazo de SYLVIA DUTRA E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 19/05/2022 23:59.
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22/05/2022 00:16
Decorrido prazo de IAPONIRA ALVES DE FARIAS em 19/05/2022 23:59.
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18/05/2022 21:31
Juntada de Petição de petição
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17/04/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2022 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/02/2022 14:07
Outras Decisões
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15/02/2022 11:30
Conclusos para despacho
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15/02/2022 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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