TJRN - 0806671-45.2024.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 09:33
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 07:00
Transitado em Julgado em 03/06/2025
-
04/06/2025 00:13
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:13
Decorrido prazo de MARIA BERNARDA DA SILVA em 03/06/2025 23:59.
-
14/05/2025 04:07
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
14/05/2025 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
14/05/2025 01:30
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0806671-45.2024.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: MARIA BERNARDA DA SILVA Advogado: Advogados do(a) REQUERENTE: ALICE EMILAINE DE MELO - RN18854, THIAGO LUIZ DE FREITAS - RN18858 Parte Ré: REQUERIDO: Banco BMG S/A Advogado: Advogado do(a) REQUERIDO: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - BA17023 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 11 de maio de 2025 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
12/05/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº: 0806671-45.2024.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: REQUERENTE: MARIA BERNARDA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: THIAGO LUIZ DE FREITAS, ALICE EMILAINE DE MELO Executado: REQUERIDO: BANCO BMG S/A SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença requerido por MARIA BERNARDA DA SILVA em desfavor de Banco BMG S/A, ambos devidamente qualificados. À fase de cumprimento de sentença se aplica o art. 924, II, do CPC, por força do art. 771, do mesmo diploma, de maneira que o processo se extingue com a satisfação do crédito.
No presente caso, o crédito do(a)(s) exequente(s) foi satisfeito mediante pagamento efetuado pela parte executada dentro do prazo do art. 523 do CPC.
Observa-se que o valor depositado é suficiente para liquidar a quantia devida a título de condenação e honorários advocatícios.
Ante o exposto, declaro extinta a execução, com fulcro nos arts. 203, § 1º, 771 c/c 924, II, todos do CPC.
Custas nos termos da sentença exequenda.
Face a existência do contrato de honorários apresentado (ID 149102267), defiro o pedido de retenção dos valores relativos aos honorários contratuais em favor do(a)(s) advogado(a)(s) da parte exequente.
Expeça-se, independentemente do trânsito em julgado, alvará(s) através do SISCONDJ, cuja obrigatoriedade de uso foi estabelecida pela Portaria de nº 755-TJ, de 23 de dezembro de 2020, para a liberação da quantia depositada(s) ao(s) ID('s) 148907739, em favor da parte exequente no valor de R$ 5.336,05; e outro, no de R$ 3.211,05, em favor do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s), à vista dos respectivos dados bancários de ID('s) 149102266.
Na impossibilidade de expedição do(s) alvará(s) pelo SISCONDJ, por razões de ordem técnica, autorizo, desde logo, a expedição de alvará físico ou ofício de transferência bancária à vista dos dados fornecidos pelo(a)(s) favorecido(a)(s).
Com o trânsito em julgado e não havendo custas remanescentes, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito 1) -
11/05/2025 22:03
Juntada de ato ordinatório
-
09/05/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 19:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/04/2025 02:02
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:38
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 29/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 09:17
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0806671-45.2024.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: MARIA BERNARDA DA SILVA Polo Passivo: Banco BMG S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) credor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição e comprovante de pagamento juntados pela demandada nos ID 148907734, tempestivamente e, caso concorde, informar nos autos os dados bancários (da parte e do seu defensor), bem como, as quantias pormenorizadas, no sentido de providenciar a transferência dos valores para as respectivas contas, ou requerer o que entender de direito. 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 16 de abril de 2025.
ANGELA DE OLIVEIRA VASCONCELOS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
16/04/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 00:43
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
27/03/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
26/03/2025 10:19
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
26/03/2025 04:33
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº 0806671-45.2024.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: MARIA BERNARDA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: THIAGO LUIZ DE FREITAS, ALICE EMILAINE DE MELO Executado: Banco BMG S/A Advogado(s) do reclamado: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA DESPACHO Intime-se o(a) devedor(a), por seu advogado, para cumprir o julgado, depositando o valor da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da efetiva intimação.
Advirta-se que o descumprimento, no prazo legal, ensejará incidência da multa de 10% e também de honorários de advogado de 10%, ambos previstos no art. 523, 1º, do CPC. À executada ciência de que decorrido o prazo legal, iniciar-se-á o prazo para apresentação da impugnação à execução, independentemente de efetivação de penhora ou nova intimação.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
24/03/2025 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 00:39
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:39
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ DE FREITAS em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:20
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:20
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ DE FREITAS em 19/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:42
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 01:34
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 10/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 11:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/02/2025 19:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/02/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 10:22
Juntada de ato ordinatório
-
18/02/2025 09:59
Recebidos os autos
-
18/02/2025 09:59
Juntada de intimação de pauta
-
06/12/2024 03:24
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
06/12/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
28/08/2024 12:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/08/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 11:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/08/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 04:04
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 05/08/2024 23:59.
-
27/07/2024 03:19
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 00:28
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 26/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 10:20
Juntada de Petição de apelação
-
04/07/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 21:48
Julgado procedente o pedido
-
02/07/2024 08:52
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 11:28
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2024 13:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/06/2024 13:25
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 03/06/2024 13:00 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
01/06/2024 00:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/04/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 13:39
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 13:39
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 08/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 00:22
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ DE FREITAS em 03/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/04/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 09:43
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 03/06/2024 13:00 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
26/03/2024 16:51
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
26/03/2024 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
26/03/2024 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
26/03/2024 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
26/03/2024 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
26/03/2024 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 09:28
Recebidos os autos.
-
22/03/2024 09:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
22/03/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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