TJRN - 0806168-24.2024.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 11:25
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 11:25
Juntada de termo
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25/02/2025 15:51
Recebidos os autos
-
25/02/2025 15:51
Juntada de despacho
-
07/01/2025 12:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/01/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 04:43
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 01:41
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 09/12/2024 23:59.
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06/12/2024 15:05
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
06/12/2024 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
03/12/2024 09:35
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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03/12/2024 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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02/12/2024 10:43
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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02/12/2024 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0806168-24.2024.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: AGRIMA MIRANDA DINIZ Polo Passivo: Banco do Brasil S/A CERTIDÃO CERTIFICO que o recurso(s) de apelação no(s) ID. 137167711, foi apresentado tempestivamente, acompanhado(s) do devido preparo | desacompanhado do preparo, vez que a parte goza dos benefícios da gratuidade judiciária.
O referido é verdade; dou fé. 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 28 de novembro de 2024.
IRANEIDE DE OLIVEIRA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi interposto Recurso(s) de Apelação, INTIMO a parte contrária | apelada, na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) no ID. 137167711 (CPC, art. 1.010, § 1º). 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 28 de novembro de 2024.
IRANEIDE DE OLIVEIRA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
29/11/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 01:50
Decorrido prazo de MARILIA MORENO ROCHA em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 01:48
Decorrido prazo de VALERIANO ALVES DA SILVA FILHO em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:27
Decorrido prazo de MARILIA MORENO ROCHA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:26
Decorrido prazo de VALERIANO ALVES DA SILVA FILHO em 27/11/2024 23:59.
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26/11/2024 19:01
Juntada de Petição de apelação
-
24/11/2024 06:58
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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24/11/2024 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/11/2024 08:41
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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22/11/2024 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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14/11/2024 04:42
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:10
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 13/11/2024 23:59.
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24/10/2024 14:35
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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24/10/2024 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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24/10/2024 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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24/10/2024 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0806168-24.2024.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: AGRIMA MIRANDA DINIZ Polo Passivo: Banco do Brasil S/A CERTIDÃO CERTIFICO que a CONTESTAÇÃO no ID. 122553546 foi apresentada tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé. 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 3 de junho de 2024.
ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0. (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no ID. 122553546 no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437). 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 3 de junho de 2024.
ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0. (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
22/10/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 08:54
Declarada decadência ou prescrição
-
05/07/2024 09:08
Conclusos para decisão
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05/07/2024 09:08
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 02:37
Decorrido prazo de VALERIANO ALVES DA SILVA FILHO em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:49
Decorrido prazo de VALERIANO ALVES DA SILVA FILHO em 04/07/2024 23:59.
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27/06/2024 06:32
Decorrido prazo de MARILIA MORENO ROCHA em 24/06/2024 23:59.
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27/06/2024 06:32
Decorrido prazo de MARILIA MORENO ROCHA em 24/06/2024 23:59.
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15/06/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 16:26
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
05/06/2024 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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05/06/2024 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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05/06/2024 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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05/06/2024 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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05/06/2024 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0806168-24.2024.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: AGRIMA MIRANDA DINIZ Polo Passivo: Banco do Brasil S/A CERTIDÃO CERTIFICO que a CONTESTAÇÃO no ID. 122553546 foi apresentada tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé. 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 3 de junho de 2024.
ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0. (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no ID. 122553546 no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437). 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 3 de junho de 2024.
ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0. (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
03/06/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 13:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/06/2024 13:17
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 03/06/2024 13:00 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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31/05/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 13:42
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 15:06
Decorrido prazo de MATEUS DE MIRANDA NERI em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 15:06
Decorrido prazo de MATEUS DE MIRANDA NERI em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 15:04
Decorrido prazo de VALERIANO ALVES DA SILVA FILHO em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 15:04
Decorrido prazo de VALERIANO ALVES DA SILVA FILHO em 08/04/2024 23:59.
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01/04/2024 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/04/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 10:20
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 03/06/2024 13:00 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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27/03/2024 23:49
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0806168-24.2024.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: AGRIMA MIRANDA DINIZ Advogado(s) do reclamante: MARILIA MORENO ROCHA, VALERIANO ALVES DA SILVA FILHO, MATEUS DE MIRANDA NERI Réu: Banco do Brasil S/A DESPACHO Defiro o pleito de gratuidade judiciária.
CITE-SE a parte demandada, com as cautelas legais, devendo ser cientificada que o prazo de defesa possui como termo a quo a data de audiência de conciliação, conforme estabelece o art. 335, I, do CPC/2015.
Noutra quadra, considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar ao programa “Juízo 100% digital”, uma vez que mais célere e econômico, e sendo tal escolha facultativa, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021.
Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital.
Com adoção ao programa, os atos deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, em particular as audiências que porventura venham a ocorrer no curso da lide, dispensando-se, nessa hipótese, notificação à Corregedoria Geral de Justiça acerca da pauta, nos moldes da Resolução 28/2022, de 20 abril de 2022.
Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo juízo.
Encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, com vistas à realização de audiência de conciliação (art. 334 do CPC).
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLAVIO CESAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
22/03/2024 09:29
Recebidos os autos.
-
22/03/2024 09:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
22/03/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2024 12:32
Conclusos para despacho
-
16/03/2024 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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