TJRN - 0805690-02.2022.8.20.5101
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Caico
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 00:02
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS DESCONHECIDOS em 09/09/2025 23:59.
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21/07/2025 00:56
Publicado Citação em 21/07/2025.
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21/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Edital
2ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0805690-02.2022.8.20.5101 Classe: USUCAPIÃO (49) Polo Ativo: JOSE PAULINO JUNIOR e outros Polo Passivo: NARCISO FERREIRA e outros (16) EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS O(A) Juiz(a) JANAINA LOBO DA SILVA MAIA, Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei etc.
Faz saber, para conhecimento público, que tramita por este Juízo a ação de usucapião em epígrafe, tendo como requerente ARTUR DE FIGUEIREDO ARAUJO MELO MARIZ CPF: 059.1XX.XXX-07, JOSE PAULINO JUNIOR CPF: 166.6XX.XXX-20, SORAIA COSTA PAULINO CPF: 202.6XX.XXX-49, cujo objeto da demanda é o imóvel localizado na [endereço], com uma área total de 21.065,00m² de superfície, não versando na peça vestibular menção da área construída, limitando-se ao Ao Norte com a Imóvel de Matrícula nº 12.106; Ao Leste com a Rua Luiza Dantas de Araújo; Ao Sul com a Rua Mario Gonçalves da Silva; e Ao Oeste com a Rua Luiz Dantas de Araújo, estando o imóvel usucapiendo registrado em nome do Espólio de Luiz Dantas de Araújo, tendo sido determinada a CITAÇÃO das PESSOAS AUSENTES, INCERTAS, DESCONHECIDAS e NÃO SABIDAS para, querendo, contestarem a presente ação, no prazo de 15 dias.
ADVERTE-SE que, não sendo contestada a presente ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital é publicado no DJEN (CNJ).
O presente edital foi elaborado pelo(a) servidor(a) VALDENIR BATISTA DE ARAÚJO.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei.
JANAINA LOBO DA SILVA MAIA Juiz(a) de Direito (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
17/07/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 07:55
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 07:55
Juntada de ato ordinatório
-
23/06/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 01:07
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 09:23
Decorrido prazo de PARTE em 08/05/2025.
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09/05/2025 00:38
Decorrido prazo de DILMA DOS SANTOS ARAUJO em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 00:38
Decorrido prazo de DILMA DOS SANTOS ARAUJO em 08/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 08:16
Juntada de recibo de envio por hermes
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01/04/2025 10:48
Expedição de Ofício.
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25/03/2025 11:29
Juntada de ato ordinatório
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21/01/2025 15:02
Juntada de documento de comprovação
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17/01/2025 10:58
Juntada de documento de comprovação
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13/01/2025 15:54
Expedição de Carta precatória.
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10/12/2024 11:47
Juntada de ato ordinatório
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07/12/2024 02:45
Decorrido prazo de DILMA DOS SANTOS ARAUJO em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 01:03
Decorrido prazo de DILMA DOS SANTOS ARAUJO em 06/12/2024 23:59.
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06/12/2024 09:31
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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06/12/2024 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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04/12/2024 12:34
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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04/12/2024 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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27/11/2024 01:13
Decorrido prazo de MARIA GORETI DE ARAUJO DINIZ em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 01:12
Decorrido prazo de SALOMAO GURGEL DINIZ em 26/11/2024 23:59.
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24/11/2024 09:05
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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24/11/2024 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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22/11/2024 02:43
Decorrido prazo de SALOMAO GURGEL DINIZ em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 02:31
Decorrido prazo de MARIA GORETI DE ARAUJO DINIZ em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 01:05
Decorrido prazo de SALOMAO GURGEL DINIZ em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:59
Decorrido prazo de MARIA GORETI DE ARAUJO DINIZ em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:55
Decorrido prazo de SALOMAO GURGEL DINIZ em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:53
Decorrido prazo de MARIA GORETI DE ARAUJO DINIZ em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:45
Decorrido prazo de SALOMAO GURGEL DINIZ em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:44
Decorrido prazo de MARIA GORETI DE ARAUJO DINIZ em 21/11/2024 23:59.
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12/11/2024 10:34
Juntada de aviso de recebimento
-
12/11/2024 10:34
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 13:48
Juntada de aviso de recebimento
-
31/10/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 13:46
Juntada de aviso de recebimento
-
31/10/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2024 10:45
Juntada de diligência
-
28/10/2024 23:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2024 23:34
Juntada de diligência
-
22/10/2024 08:36
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 08:36
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2024 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2024 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 14:40
Juntada de ato ordinatório
-
17/10/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0805690-02.2022.8.20.5101 - USUCAPIÃO Parte Autora: JOSE PAULINO JUNIOR e SORAIA COSTA PAULINO Parte Ré: NARCISO FERREIRA DESPACHO Tratam-se os autos de ação de usucapião extraordinária proposta por JOSÉ PAULINO JÚNIOR e SORAIA COSTA PAULINO, devidamente qualificados na inicial e através de advogado regularmente constituído, em face de NARCÍSO FERREIRA, JOSÉ DANTAS DE ARAÚJO, DILMA DOS SANTOS ARAÚJO, ADELAIDE DANTAS VALE, PAULO DANTAS DE ARAÚJO, ALAIR SALVINO DE ARAÚJO, ALMINO CLEMENTE FILHO, MARIA DE FÁTIMA CLEMENTE DE BRITO PEREIRA, EITEL SANTIAGO DE BRITO PEREIRA, ANA MARIA CLEMENTE DE ARAÚJO, MARIA APARECIDA DANTAS DE ARAÚJO, MARIA GORETTI DE ARAÚJO DINIZ, SALOMÃO GURGEL DINIZ, SEBASTIANA MAIA DE AQUINO e ANA DIAS DE ARAÚJO SANTOS, também identificados.
Alegam os autores, na inicial, que adquiriram a posse do imóvel usucapiendo, bem este onde foi sede, hoje em ruínas, do Atlético Clube dos Trinta – ACT, pela condição de sócios remanescentes do dito atlético clube e pela transmissão dos direitos de posses relativas às cotas dos demais sócios, conforme Ata da Assembléia Geral Extraordinária para Dissolução e Extinção e instrumento particular.
Ressaltaram que o imóvel, o qual possui área de superfície total de 21.065,00 m² (vinte e um mil e sessenta metros quadrados), encontra-se encravado num imóvel primitivo maior (conhecido como “Graciosa”), constante nos Livros nº 2-R, com registro sob os nº de ordem 5.217, no Registro Imobiliário do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caicó.
Foram indicados os seguintes confinantes na exordial: ao Norte com o imóvel de Matrícula nº 12.106, de propriedade de Adselmo Allysson Araújo Silva, Samarony Araújo Silva e Luziana Araújo Silva; ao Leste com a Rua Luiza Dantas de Araújo; ao Sul com a Rua Mario Gonçalves da Silva; e ao Oeste com a Rua Luiz Dantas de Araújo.
A União e o Estado do Rio Grande do Norte não manifestaram interesse no presente feito, consoante Ids 95900224 e 100004682.
Ate o presente momento, foram citados os seguintes demandados: 1) Eitel Santiago De Brito Pereira (Id 101781824 - Pág. 1); 2) Maria Aparecida Dantas De Araújo (Id 110708403 - Pág. 1); 3) Ana Maria Clemente de Araújo (Id 110710698 - Pág. 1); 4) Ana Dias De Araújo Santos (Id 110711549 - Pág. 1); 5) Alair Salvino De Araújo (Id 111250035 - Pág. 1); 6) Sebastiana Maria de Aquino (Id 122327264); 7) Narcíso Ferreira (Id 122332758); 8) Maria Goretti De Araújo Diniz (Id 123174145); 9) Maria De Fátima Clemente De Brito Pereira (Id 123390105); 10) Almino Clemente Filho (Id 123399441); 11) José Dantas De Araújo (Id 125059050); Quanto aos confinantes, foram citados Samarony Araújo Silva (Id 110734995 - Pág. 1), Luziana Araújo Silva (Id 110780825 - Pág. 1) e Adselmo Allysson Araújo Silva (Id 110792690 - Pág. 1).
Desta forma, determino a intimação dos autores para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem nos autos os endereços atualizados dos requeridos não citados, quais sejam, Dilma Dos Santos Araújo e Salomão Gurgel Diniz.
Cumpra-se. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
18/09/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 03:51
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0805690-02.2022.8.20.5101 - USUCAPIÃO Parte Autora: JOSE PAULINO JUNIOR e SORAIA COSTA PAULINO Parte Ré: NARCISO FERREIRA DESPACHO Cumpra-se integralmente o despacho de ID Num. 127735421 - Pág. 1. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
07/08/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0805690-02.2022.8.20.5101 - USUCAPIÃO Parte Autora: JOSE PAULINO JUNIOR e SORAIA COSTA PAULINO Parte Ré: NARCISO FERREIRA DESPACHO Encontravam-se os presentes autos aguardando os cumprimentos do despacho de ID 121605479 - Pág. 1.
Tendo em vista que os presentes autos constam no relatório do GPS-JUS, nesta data, com inconsistência gerada em decorrência da ausência de CPF da parte “JOSÉ DANTAS DE ARAÚJO”, e por ser recomendação do CNJ a resolução de tais inconsistências, além de ser o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas elemento que deve ser indicado na inicial, consoante art. 319, II, do CPC, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para informar o CPF da parte supracitada no prazo de 15 (quinze dias).
Após, determino que a Secretaria atualize o cadastro.
Cumpra-se. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
06/08/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 15:46
Conclusos para despacho
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25/07/2024 02:39
Decorrido prazo de JOSÉ DANTAS DE ARAÚJO JÚNIOR em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 01:44
Decorrido prazo de JOSÉ DANTAS DE ARAÚJO JÚNIOR em 24/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 01:37
Decorrido prazo de ALMINO CLEMENTE NETO BEZERRA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 01:37
Decorrido prazo de ALMINO CLEMENTE NETO BEZERRA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 01:37
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA CLEMENTE DE BRITO PEREIRA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 01:37
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA CLEMENTE DE BRITO PEREIRA em 03/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 14:00
Juntada de aviso de recebimento
-
03/07/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 03:32
Decorrido prazo de MARIA GORETI DE ARAUJO DINIZ em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:03
Decorrido prazo de MARIA GORETI DE ARAUJO DINIZ em 01/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 01:39
Decorrido prazo de SEBASTIANA MARIA DE AQUINO em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 01:39
Decorrido prazo de NARCISO FERREIRA em 20/06/2024 23:59.
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13/06/2024 10:49
Juntada de aviso de recebimento
-
13/06/2024 10:49
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 10:48
Juntada de aviso de recebimento
-
13/06/2024 10:48
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 11:20
Juntada de aviso de recebimento
-
12/06/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 10:36
Juntada de aviso de recebimento
-
12/06/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 10:55
Juntada de aviso de recebimento
-
10/06/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 10:33
Juntada de aviso de recebimento
-
04/06/2024 10:33
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 09:02
Juntada de aviso de recebimento
-
28/05/2024 09:02
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 08:14
Juntada de aviso de recebimento
-
28/05/2024 08:14
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 08:30
Juntada de aviso de recebimento
-
27/05/2024 08:30
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0805690-02.2022.8.20.5101 - USUCAPIÃO (49) Parte Autora: JOSE PAULINO JUNIOR e outros Parte Ré: NARCISO FERREIRA e outros (14) DESPACHO Tratam-se os autos de ação de usucapião extraordinária proposta por JOSÉ PAULINO JÚNIOR e SORAIA COSTA PAULINO, devidamente qualificados na inicial e através de advogado regularmente constituído, em face de NARCÍSO FERREIRA, JOSÉ DANTAS DE ARAÚJO, DILMA DOS SANTOS ARAÚJO, ADELAIDE DANTAS VALE, PAULO DANTAS DE ARAÚJO, ALAIR SALVINO DE ARAÚJO, ALMINO CLEMENTE FILHO, MARIA DE FÁTIMA CLEMENTE DE BRITO PEREIRA, EITEL SANTIAGO DE BRITO PEREIRA, ANA MARIA CLEMENTE DE ARAÚJO, MARIA APARECIDA DANTAS DE ARAÚJO, MARIA GORETTI DE ARAÚJO DINIZ, SALOMÃO GURGEL DINIZ, SEBASTIANA MAIA DE AQUINO e ANA DIAS DE ARAÚJO SANTOS, também identificados.
Alegam os autores, na inicial, que adquiriram a posse do imóvel usucapiendo, bem este onde foi sede, hoje em ruínas, do Atlético Clube dos Trinta – ACT, pela condição de sócios remanescentes do dito atlético clube e pela transmissão dos direitos de posses relativas às cotas dos demais sócios, conforme Ata da Assembléia Geral Extraordinária para Dissolução e Extinção e instrumento particular.
Ressaltaram que o imóvel, o qual possui área de superfície total de 21.065,00 m² (vinte e um mil e sessenta metros quadrados), encontra-se encravado num imóvel primitivo maior (conhecido como “Graciosa”), constante nos Livros nº 2-R, com registro sob os nº de ordem 5.217, no Registro Imobiliário do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caicó.
Foram indicados os seguintes confinantes na exordial: ao Norte com o imóvel de Matrícula nº 12.106, de propriedade de Adselmo Allysson Araújo Silva, Samarony Araújo Silva e Luziana Araújo Silva; ao Leste com a Rua Luiza Dantas de Araújo; ao Sul com a Rua Mario Gonçalves da Silva; e ao Oeste com a Rua Luiz Dantas de Araújo.
A União e o Estado do Rio Grande do Norte não manifestaram interesse no presente feito, consoante Ids 95900224 e 100004682.
Ate o presente momento, foram citados os seguintes demandados: 1) Eitel Santiago De Brito Pereira (Id 101781824 - Pág. 1); 2) Maria Aparecida Dantas De Araújo (Id 110708403 - Pág. 1); 3) Ana Maria Clemente de Araújo (Id 110710698 - Pág. 1); 4) Ana Dias De Araújo Santos (Id 110711549 - Pág. 1); 5) Alair Salvino De Araújo (Id 111250035 - Pág. 1); Quanto aos confinantes, foram citados Samarony Araújo Silva (Id 110734995 - Pág. 1), Luziana Araújo Silva (Id 110780825 - Pág. 1) e Adselmo Allysson Araújo Silva (Id 110792690 - Pág. 1).
Desta forma, determino a intimação dos autores para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem nos autos os endereços atualizados dos requeridos não citados, quais sejam, Narcíso Ferreira, José Dantas De Araújo, Dilma Dos Santos Araújo, Almino Clemente Filho, Maria De Fátima Clemente De Brito Pereira, Maria Goretti De Araújo Diniz, Salomão Gurgel Diniz e Sebastiana Maia De Aquino.
Cumpra-se.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
22/03/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 14:16
Juntada de aviso de recebimento
-
29/01/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 09:11
Juntada de aviso de recebimento
-
19/12/2023 09:11
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 03:06
Decorrido prazo de ALAIR SALVINO DE ARAUJO em 18/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 03:37
Decorrido prazo de LUZIANA ARAUJO SILVA FERREIRA em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 02:52
Decorrido prazo de SAMARONY ARAUJO SILVA em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 00:19
Decorrido prazo de LUZIANA ARAUJO SILVA FERREIRA em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 00:15
Decorrido prazo de ADSELMO ALLYSSON ARAUJO SILVA em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 00:15
Decorrido prazo de SAMARONY ARAUJO SILVA em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 00:04
Decorrido prazo de ADSELMO ALLYSSON ARAUJO SILVA em 07/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 00:41
Decorrido prazo de ANA DIAS DE ARAUJO SANTOS em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 00:41
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DANTAS DE ARAUJO em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 00:40
Decorrido prazo de ANA MARIA CLEMENTE DE ARAUJO em 06/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 08:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2023 08:31
Juntada de diligência
-
16/11/2023 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2023 14:14
Juntada de diligência
-
16/11/2023 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2023 12:55
Juntada de diligência
-
16/11/2023 06:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2023 06:45
Juntada de diligência
-
14/11/2023 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2023 17:46
Juntada de diligência
-
14/11/2023 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2023 17:42
Juntada de diligência
-
14/11/2023 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2023 17:39
Juntada de diligência
-
14/11/2023 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2023 17:21
Juntada de diligência
-
14/11/2023 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2023 17:17
Juntada de diligência
-
14/11/2023 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2023 17:06
Juntada de diligência
-
14/11/2023 13:19
Juntada de diligência
-
14/11/2023 13:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2023 13:15
Juntada de diligência
-
14/11/2023 13:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2023 13:05
Juntada de diligência
-
13/11/2023 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2023 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2023 07:31
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 07:31
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 07:31
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 07:31
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 07:31
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 07:31
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 07:31
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 07:31
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 07:31
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 07:31
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 07:31
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 07:31
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 09:34
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 09:31
Juntada de Certidão
-
19/08/2023 00:40
Decorrido prazo de Imóvel Usucapiendo em 18/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 09:39
Juntada de ato ordinatório
-
29/07/2023 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2023 14:28
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2023 01:07
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA CLEMENTE DE BRITO PEREIRA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 01:07
Decorrido prazo de EITEL SANTIAGO DE BRITO PEREIRA em 06/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 13:25
Juntada de aviso de recebimento
-
14/06/2023 13:22
Juntada de aviso de recebimento
-
12/05/2023 07:40
Expedição de Mandado.
-
11/05/2023 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2023 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 01:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAICO em 16/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 04:28
Publicado Intimação em 10/02/2023.
-
10/03/2023 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
09/03/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 14:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2023 14:01
Juntada de Petição de diligência
-
15/02/2023 07:45
Juntada de Ofício
-
13/02/2023 12:58
Expedição de Mandado.
-
09/02/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 15:28
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 15:27
Juntada de ato ordinatório
-
28/12/2022 17:24
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 17:10
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 16:55
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 16:41
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 16:09
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 15:54
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 15:39
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
15/12/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2022 02:38
Publicado Intimação em 01/12/2022.
-
03/12/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
01/12/2022 17:06
Juntada de custas
-
29/11/2022 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2022 11:08
Juntada de custas
-
26/11/2022 11:05
Conclusos para decisão
-
26/11/2022 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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