TJRN - 0822622-40.2023.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0822622-40.2023.8.20.5001 Exequente:SILVANIA JERONIMO DA COSTA Executado: Município do Natal SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que restou declarada/homologada a quantia devida ao exequente.
Uma vez intimado para pagar voluntariamente, o município depositou em juízo o valor exigido pelo credor.
O alvará, assinado eletronicamente, foi expedido por meio do SISPAG e será juntado aos autos com esta decisão.
Uma vez que foi informado nos autos a conta bancária para o crédito do valor executado, este Juízo tratou de proceder à confecção da ordem de transferência através do SISCONDJ, desnecessário, portanto, o comparecimento à agência bancária para saque do crédito, transferência que deverá se concretizar em até 24h (vinte e quatro horas), a contar da assinatura desta sentença.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, EXTINGO O PROCESSO mediante sentença, o que faço com fulcro no art. 924, inc.
II, e no art. 925, do Código de Processo Civil, para que surtam os efeitos jurídicos legalmente pre
vistos.
Com o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos.
Intimem-se e cumpra-se.
Natal, 9 de maio de 2025.
Andreo Aleksandro Nobre Marques Juiz de Direito -
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 2ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0822622-40.2023.8.20.5001, foi pautado para a Sessão Ordinária do dia 16-04-2024 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 16 a 22/04/24.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 15 de março de 2024. -
31/01/2024 10:17
Recebidos os autos
-
31/01/2024 10:17
Conclusos para julgamento
-
31/01/2024 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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