TJRN - 0828588-81.2023.8.20.5001
1ª instância - 6º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 01:32
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0828588-81.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: REQUERENTE: JOSILENE HOSTIO PINTO Réu: REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
Foi expedida a ordem de bloqueio do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência anexo a esta sentença.
O alvará foi cadastrado no sistema SISCONDJ, nos termos da Portaria Conjunta nº 47, de 14 de julho de 2022, e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias.
O alvará constante nos autos do Sistema SISPAG serve tão somente para controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado para resgate de valores para evitar conflito com o Sistema SISCONDJ, motivo pelo qual, inclusive, deixa de ser juntado como anexo à presente sentença.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intime-se apenas para ciência das partes.
Por fim, considerando a falta de interesse recursal, o que torna desnecessário aguardar o decurso de prazo para eventual insurgência, após a intimação, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição.
Intime-se.
Arquive-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
FLÁVIA SOUSA DANTAS PINTO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/05/2025 12:32
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 11:05
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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27/05/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 13:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/05/2025 12:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/05/2025 09:20
Juntada de Certidão
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24/04/2025 14:15
Conclusos para decisão
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16/04/2025 01:57
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO SILVA JUNIOR em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:12
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 00:12
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO SILVA JUNIOR em 15/04/2025 23:59.
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08/04/2025 06:33
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0828588-81.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: REQUERENTE: JOSILENE HOSTIO PINTO Réu: REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Intime-se a parte Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informe os dados bancários dos beneficiários do crédito, sob pena de arquivamento do feito.
Cumprida a diligência, remetam-se os autos conclusos para Decisão de Penhora Online.
Em caso de descumprimento, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Cumpra-se Natal/RN, data e assinatura no sistema.
FLAVIA SOUSA DANTAS PINTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/04/2025 07:13
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 08:56
Conclusos para despacho
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22/03/2025 01:38
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO SILVA JUNIOR em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:17
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 00:17
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO SILVA JUNIOR em 21/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:35
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0828588-81.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: REQUERENTE: JOSILENE HOSTIO PINTO Réu: REQUERIDO: INSTITUTO DE PREV.
DOS SERVIDORES DO ESTADO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Tendo em vista a Portaria Conjunta nº 47, de 14 de julho de 2022 do TJRN, alterada pela Portaria Conjunta nº 50, de 10 de outubro de 2023, que determinou a utilização exclusiva do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais – SISCONDJ - para o levantamento dos valores dos depósitos judiciais efetivados perante o Banco do Brasil, determino a intimação da parte Autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe os dados bancários dos beneficiários do crédito, caso contrário o alvará será cadastrado para que a parte autora compareça ao Banco do Brasil para levantamento da quantia.
Destaco que esta última opção não está disponível para o beneficiário que seja Pessoa Jurídica.
Outrossim, destaco que caso o dígito verificar da conta seja a letra "X", deverá ela ser informada.
Cumprida a diligência, retornem os autos conclusos para decisão de penhora online.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
FLAVIA SOUSA DANTAS PINTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/03/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 22:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 23:12
Conclusos para decisão
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11/02/2025 14:19
Recebidos os autos
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06/02/2025 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:03
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:03
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 05/02/2025 23:59.
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24/10/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 08:45
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada.
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22/10/2024 15:21
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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22/10/2024 07:09
Decorrido prazo de JOSILENE HOSTIO PINTO em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 07:09
Decorrido prazo de JOSILENE HOSTIO PINTO em 21/10/2024 23:59.
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19/10/2024 01:25
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/10/2024 23:59.
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26/09/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 14:10
Juntada de ato ordinatório
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26/09/2024 12:48
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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17/09/2024 06:59
Decorrido prazo de JOSILENE HOSTIO PINTO em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 06:46
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 06:46
Decorrido prazo de JOSILENE HOSTIO PINTO em 16/09/2024 23:59.
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14/09/2024 01:21
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 01:21
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 13/09/2024 23:59.
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22/08/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 17:11
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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12/08/2024 17:11
Determinada expedição de Precatório/RPV
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05/08/2024 11:45
Conclusos para despacho
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03/08/2024 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 00:33
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 00:14
Expedição de Certidão.
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03/08/2024 00:14
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 02/08/2024 23:59.
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13/06/2024 23:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/06/2024 23:40
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 12:44
Conclusos para despacho
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04/06/2024 11:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/06/2024 08:56
Recebidos os autos
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04/06/2024 08:56
Juntada de intimação de pauta
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05/12/2023 08:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/11/2023 05:51
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 05:51
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 23/11/2023 23:59.
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24/11/2023 05:23
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 23/11/2023 23:59.
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26/10/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 08:42
Juntada de ato ordinatório
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25/10/2023 15:49
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 15:10
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 06:12
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 06:12
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 24/10/2023 23:59.
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19/10/2023 10:07
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/09/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 15:34
Declarada decadência ou prescrição
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21/08/2023 18:09
Conclusos para julgamento
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11/08/2023 00:55
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 00:55
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 10/08/2023 23:59.
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11/07/2023 10:09
Juntada de Petição de alegações finais
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06/07/2023 14:14
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 13:31
Conclusos para despacho
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29/05/2023 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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