TJRN - 0800966-74.2022.8.20.5126
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Santa Cruz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 13:19
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 13:16
Juntada de Alvará recebido
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24/05/2025 00:23
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 23/05/2025 23:59.
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12/05/2025 13:31
Juntada de Petição de comunicações
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12/05/2025 06:04
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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12/05/2025 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Santa Cruz BR 226, DNER, Santa Cruz/RN, CEP: 59200-000 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Processo nº: 0800966-74.2022.8.20.5126 Parte autora: EDIVALDO CARVALHO RIBEIRO Parte requerida: BANCO BRADESCO S/A. SENTENÇA Considerando que a parte executada efetuou o cumprimento da obrigação, impõe-se a extinção da execução/cumprimento de sentença.
Ante o exposto, EXTINGO a execução/cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeçam-se alvarás de pagamento em favor da parte exequente e de seu advogado constituído na forma e proporção indicadas na petição de ID Num. 148913169, considerando a juntada de contrato de honorários advocatícios (ID Num. 143065253).
TUDO CUMPRIDO, arquive-se.
Santa Cruz/RN, data/hora do sistema. DANIEL AUGUSTO FREIRE DE LUCENA E COUTO MAURÍCIO Juiz de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/05/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 11:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/04/2025 17:38
Juntada de Petição de comunicações
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28/04/2025 17:35
Conclusos para despacho
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28/04/2025 15:48
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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28/04/2025 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Santa Cruz BR 226, DNER, Santa Cruz/RN, CEP: 59200-000 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Processo nº: 0800966-74.2022.8.20.5126 Parte autora: EDIVALDO CARVALHO RIBEIRO Parte requerida: BANCO BRADESCO S/A. DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença em que já houve o pagamento do débito.
A parte exequente concordou com o valor depositado, requerendo a expedição de alvarás em seu favor e do seu advogado, respectivamente, nos percentuais de 70% e 30% do montante depositado em juízo, entretanto, o contrato de honorários juntado estabelece a porcentagem de 25% para para o advogado (ID 143065253).
Ante o exposto, considerando a divergência do percentual previsto no contrato e o ora pleiteado, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, juntar novo contrato ou autorização assinada, na qual expresse ciência e consentimento acerca da liberação dos honorários advocatícios contratuais no patamar pleiteado.
Santa Cruz/RN, data/hora do sistema. JOAO HENRIQUE BRESSAN DE SOUZA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/04/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 05:18
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 16:42
Conclusos para despacho
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08/04/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 04:46
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Cruz Avenida Trairi, 162, BR 226, DNER, SANTA CRUZ - RN - CEP: 59200-000 Contato: (84) 32913419 - E-mail: [email protected] Autos n. 0800966-74.2022.8.20.5126 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: EDIVALDO CARVALHO RIBEIRO Polo Passivo: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi informado o cumprimento da obrigação pelo(a) devedor(a) mediante depósito judicial, e não informados os dados bancários para expedição de alvará de transferência, INTIMO o(a) credor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para disponibilizar os dados da conta no prazo de 5 (cinco) dias.
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Cruz, Avenida Trairi, 162, BR 226, DNER, SANTA CRUZ - RN - CEP: 59200-000 2 de abril de 2025.
FRANCY GLEYDSON MACHADO DE SOUZA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
03/04/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 00:16
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:11
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 18/03/2025 23:59.
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18/03/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 09:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/02/2025 09:18
Processo Reativado
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17/02/2025 09:16
Outras Decisões
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17/02/2025 08:09
Conclusos para decisão
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15/02/2025 14:59
Juntada de Petição de petição incidental
-
15/02/2025 14:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/12/2024 16:45
Arquivado Definitivamente
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03/12/2024 15:58
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
-
03/12/2024 15:58
Juntada de Certidão
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21/08/2024 15:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
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02/07/2024 08:16
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCIO DE PONTES CONFESSOR em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 07:41
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 07:41
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCIO DE PONTES CONFESSOR em 01/07/2024 23:59.
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21/06/2024 02:55
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 00:39
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 20/06/2024 23:59.
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12/06/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 12:19
Conclusos para despacho
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10/06/2024 16:05
Recebidos os autos
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10/06/2024 16:05
Juntada de intimação de pauta
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04/03/2024 14:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/01/2024 09:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/01/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 12:23
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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14/12/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 17:33
Conclusos para decisão
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06/12/2023 11:22
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCIO DE PONTES CONFESSOR em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 10:24
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCIO DE PONTES CONFESSOR em 05/12/2023 23:59.
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23/11/2023 15:45
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/11/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 10:33
Julgado procedente o pedido
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21/08/2023 12:55
Conclusos para julgamento
-
21/08/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 15:25
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 18:21
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 02/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 18:21
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCIO DE PONTES CONFESSOR em 02/06/2023 23:59.
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01/06/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 11:45
Conclusos para decisão
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03/11/2022 11:44
Decorrido prazo de PARTE AUTORA APRESENTAR RÉPLICA em 09/09/2022.
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17/08/2022 11:53
Audiência conciliação realizada para 17/08/2022 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Cruz.
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16/08/2022 15:33
Juntada de Petição de documento de identificação
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17/07/2022 09:18
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCIO DE PONTES CONFESSOR em 14/07/2022 23:59.
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17/07/2022 09:18
Expedição de Certidão.
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17/07/2022 09:18
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCIO DE PONTES CONFESSOR em 14/07/2022 23:59.
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17/07/2022 09:06
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 15/07/2022 23:59.
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17/07/2022 09:06
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 15/07/2022 23:59.
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30/06/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 11:21
Ato ordinatório praticado
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30/06/2022 11:15
Audiência conciliação designada para 17/08/2022 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Cruz.
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30/06/2022 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2022 01:28
Decorrido prazo de Banco Bradesco e suas CONTROLADAS em 03/06/2022 23:59.
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25/05/2022 22:40
Conclusos para despacho
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20/05/2022 11:02
Audiência conciliação não-realizada para 19/05/2022 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Cruz.
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17/05/2022 14:06
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/05/2022 14:00
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2022 13:41
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCIO DE PONTES CONFESSOR em 09/05/2022 23:59.
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25/04/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 07:47
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 07:44
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 07:39
Audiência conciliação designada para 19/05/2022 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Cruz.
-
18/04/2022 15:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/04/2022 13:23
Conclusos para decisão
-
13/04/2022 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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