TJRN - 0114102-15.2014.8.20.0001
1ª instância - 15ª Vara Criminal da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 11:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/05/2024 04:22
Decorrido prazo de PMRN / DJD - Diretoria de Justiça e Disciplina da Polícia Militar do RN em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 01:19
Decorrido prazo de PMRN / DJD - Diretoria de Justiça e Disciplina da Polícia Militar do RN em 15/05/2024 23:59.
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03/04/2024 11:16
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 11:05
Juntada de ato ordinatório
-
03/04/2024 11:02
Transitado em Julgado em 12/03/2024
-
27/03/2024 15:58
Juntada de Petição de comunicações
-
26/03/2024 09:53
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 15ª Vara Criminal de Natal - Auditoria Militar Estadual Processo nº: 0114102-15.2014.8.20.0001 Classe: Ação Penal / Procedimento Ordinário Parte Autora: Ministério Público Estadual Parte Ré: Josenildo Lourenço da Silva SENTENÇA Em correição ordinária.
Sentença proferida em audiência de instrução e julgamento realizada no dia 12/03/2024, nos seguintes termos (termo Id. 116852077, mídia Id. 117193470): "Em seguida, foi dada a palavra ao representante do Ministério Público, que requereu o seguinte: "MM Juiz: Trata-se de fato criminoso que descreve conduta tipificada no art. 202 do Código Penal Militar.
A pena para o delito em análise é de detenção de 6 meses a 2 anos.
Observa-se que o recebimento da denúncia ocorreu no dia 06.03.2015.
Portanto, já transcorreram mais de 9 anos do recebimento da denúncia.
Assim sendo, observa-se a ocorrência da prescrição em abstrato, a teor do art. 125, inc.
VI, do Código Penal Militar.
Diante do exposto, requer o Ministério Público a extinção da punibilidade em virtude da prescrição, com a consequente extinção do feito.” Na sequência, foi a palavra a Defesa, que requereu a extinção da punibilidade do acusado, nos mesmos termos apresentados pelo Ministério Público.
O Conselho de Justiça reuniu-se prolatando o seguinte resultado: O Conselho Permanente de Justiça, à unanimidade de votos, acatou a prescrição, com a consequente extinção da punibilidade do acusado Josenildo Lourenço da Silva, com fundamento no art. 125, Inc.
VI, do Código Penal Militar.
O Juiz passou a proferir sentença em audiência: Vistos etc.
Sentença proferida em audiência.
Dispensado o relatório.
Assistem razão o representante do Ministério Público e o advogado de defesa.
O caso desmerece maiores comentários.
Verifica-se que a prescrição alcançou o fato.
O Conselho Permanente de Justiça, à unanimidade de votos, acatou a prescrição, com a consequente extinção da punibilidade do acusado JOSENILDO LOURENÇO DA SILVA, com fundamento no art. 125, Inc.
VI, do Código Penal Militar.
Em consequência, determino o arquivamento dos autos e a baixa das partes, com o trânsito em julgado.
As partes se manifestaram no sentido de não recorrerem da sentença, abrindo mão do prazo recursal, tendo esta sentença transitada em julgado nesta data.
Dou esta sentença por publicada em audiência, saindo todos intimados.
Oficie-se ao Comando Geral da PM/RN comunicando sentença e arquivamento".
Cumpra-se.
Natal/RN, data da assinatura no sistema.
Jarbas Bezerra Juiz da 15ª Vara Criminal de Natal e Auditor no Rio Grande do Norte (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/03/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 14:17
Extinta a punibilidade por prescrição
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15/03/2024 19:58
Conclusos para julgamento
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15/03/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 14:13
Audiência instrução e julgamento realizada para 12/03/2024 09:00 15ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
-
13/03/2024 14:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/03/2024 09:00, 15ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
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22/01/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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20/01/2024 20:33
Juntada de Petição de comunicações
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18/01/2024 17:53
Expedição de Ofício.
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17/01/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 13:29
Juntada de ato ordinatório
-
22/11/2023 16:03
Audiência instrução e julgamento designada para 12/03/2024 09:00 15ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
-
06/10/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 08:59
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (11037)
-
01/08/2023 14:07
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 15:21
Juntada de ato ordinatório
-
13/01/2022 11:56
Juntada de petição
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29/11/2021 11:02
Recebidos os autos
-
29/11/2021 11:02
Digitalizado PJE
-
26/10/2021 03:27
Remetidos os Autos para o Setor de Digitalização
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05/06/2018 04:55
Despacho Proferido em Correição
-
05/12/2017 10:31
Redistribuição por direcionamento
-
26/09/2017 07:46
Despacho Proferido em Correição
-
03/08/2017 10:27
Juntada de Ofício
-
21/07/2017 01:49
Certidão expedida/exarada
-
11/07/2017 02:28
Recebimento
-
16/05/2017 01:08
Concluso para despacho
-
16/05/2017 01:04
Certidão expedida/exarada
-
16/05/2017 01:03
Recebimento
-
04/05/2017 12:26
Concluso para despacho
-
04/05/2017 12:21
Recebimento
-
04/04/2017 04:03
Processo Suspenso
-
28/03/2017 02:24
Recebimento
-
22/03/2017 03:17
Mero expediente
-
21/03/2017 10:41
Concluso para despacho
-
20/03/2017 11:04
Recebimento
-
20/03/2017 03:11
Petição
-
10/03/2017 11:16
Remetidos os Autos ao Advogado
-
07/03/2017 07:34
Certidão expedida/exarada
-
06/03/2017 10:49
Relação encaminhada ao DJE
-
06/03/2017 10:04
Ato ordinatório
-
03/03/2017 03:43
Recebidos os autos do Ministério Público
-
03/03/2017 03:43
Recebimento
-
14/11/2016 12:35
Remetidos os Autos ao Promotor
-
11/11/2016 01:49
Recebimento
-
07/11/2016 04:19
Mero expediente
-
04/11/2016 03:04
Concluso para despacho
-
01/11/2016 03:39
Apensamento
-
18/10/2016 04:06
Incidente Processual Iniciado
-
27/09/2016 08:01
Audiência de instrução e julgamento
-
21/09/2016 11:20
Juntada de AR
-
21/09/2016 11:19
Juntada de mandado
-
19/08/2016 11:29
Certidão expedida/exarada
-
18/08/2016 12:12
Relação encaminhada ao DJE
-
17/08/2016 03:54
Ato ordinatório
-
09/08/2016 02:02
Mudança de Classe Processual
-
11/07/2016 02:48
Audiência
-
01/07/2016 07:42
Certidão expedida/exarada
-
30/06/2016 01:23
Relação encaminhada ao DJE
-
27/06/2016 11:13
Mero expediente
-
27/06/2016 10:39
Documento
-
22/06/2016 03:36
Juntada de AR
-
14/06/2016 02:11
Juntada de mandado
-
24/05/2016 02:36
Certidão expedida/exarada
-
23/05/2016 12:45
Relação encaminhada ao DJE
-
23/05/2016 12:12
Ato ordinatório
-
20/05/2016 08:53
Juntada de Ofício
-
16/05/2016 10:43
Juntada de mandado
-
09/05/2016 08:15
Certidão expedida/exarada
-
06/05/2016 02:25
Relação encaminhada ao DJE
-
05/05/2016 12:44
Audiência
-
02/05/2016 03:05
Mero expediente
-
01/04/2016 02:53
Juntada de AR
-
04/03/2016 08:01
Certidão expedida/exarada
-
03/03/2016 02:16
Relação encaminhada ao DJE
-
02/03/2016 07:44
Certidão expedida/exarada
-
02/03/2016 05:16
Ato ordinatório
-
01/03/2016 11:09
Relação encaminhada ao DJE
-
01/03/2016 09:07
Audiência
-
25/02/2016 05:09
Mero expediente
-
14/12/2015 07:43
Certidão expedida/exarada
-
11/12/2015 05:42
Relação encaminhada ao DJE
-
11/12/2015 04:35
Ato ordinatório
-
11/12/2015 01:44
Audiência
-
23/10/2015 04:17
Despacho Proferido em Correição
-
23/09/2015 12:53
Certidão expedida/exarada
-
22/09/2015 04:11
Relação encaminhada ao DJE
-
22/09/2015 02:26
Recebimento
-
17/09/2015 03:46
Decisão Proferida
-
15/09/2015 10:09
Concluso para decisão
-
14/09/2015 11:37
Juntada de Resposta à Acusação
-
02/09/2015 03:48
Juntada de mandado
-
24/08/2015 02:08
Juntada de Ofício
-
28/07/2015 04:05
Expedição de Mandado
-
10/03/2015 08:33
Publicação
-
10/03/2015 02:36
Mudança de Classe Processual
-
09/03/2015 03:04
Certidão expedida/exarada
-
09/03/2015 02:34
Recebimento
-
05/03/2015 06:58
Denúncia
-
05/03/2015 05:36
Concluso para decisão
-
05/03/2015 05:34
Recebimento
-
05/03/2015 05:34
Reativação do Processo Cancelado
-
02/03/2015 06:47
Recebimento
-
09/10/2014 10:52
Remetidos os Autos ao Promotor
-
09/10/2014 10:50
Inquérito com Tramitação direta no MP
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09/10/2014 10:48
Recebimento
-
06/10/2014 04:38
Mero expediente
-
30/09/2014 11:07
Concluso para despacho
-
29/09/2014 10:28
Documento
-
29/09/2014 10:08
Juntada de AR
-
23/09/2014 02:18
Despacho Proferido em Correição
-
19/09/2014 01:34
Mudança de Classe Processual
-
09/09/2014 09:06
Expedição de ofício
-
09/09/2014 09:00
Juntada de AR
-
03/09/2014 03:41
Recebimento
-
01/09/2014 04:31
Mero expediente
-
20/08/2014 11:33
Concluso para despacho
-
15/08/2014 11:56
Juntada de Ofício
-
14/07/2014 01:58
Expedição de ofício
-
10/07/2014 02:28
Recebimento
-
04/07/2014 11:44
Mero expediente
-
04/07/2014 10:10
Concluso para despacho
-
16/04/2014 10:39
Juntada de Ofício
-
11/04/2014 02:39
Documento
-
11/04/2014 02:36
Mero expediente
-
11/04/2014 02:33
Recebimento
-
07/04/2014 05:17
Concluso para despacho
-
07/04/2014 05:15
Recebimento
-
07/04/2014 01:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2014
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
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