TJRN - 0800493-92.2021.8.20.5136
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Nisia Floresta
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 00:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SENADOR GEORGINO AVELINO em 04/08/2025 23:59.
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09/07/2025 00:07
Decorrido prazo de MAURICIO VICENTE FAGONI SERAFIM em 08/07/2025 23:59.
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13/06/2025 00:48
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 15:39
Determinada expedição de Precatório/RPV
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11/06/2025 15:39
Outras Decisões
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14/05/2025 00:34
Decorrido prazo de MAURICIO VICENTE FAGONI SERAFIM em 13/05/2025 23:59.
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20/04/2025 08:44
Conclusos para decisão
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15/04/2025 02:27
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta - 2ª Vara Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0800493-92.2021.8.20.5136 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo Ativo: ARLINDO BENEDITO DE SENA NETO Polo Passivo: MUNICIPIO DE SENADOR GEORGINO AVELINO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o id 146565143, INTIMO a parte exequente, na pessoa do(a) advogado(a), para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta - 2ª Vara, Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 11 de abril de 2025.
LEONARA BATISTA DA SILVA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
11/04/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 08:43
Juntada de ato ordinatório
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11/04/2025 01:01
Decorrido prazo de MAURICIO VICENTE FAGONI SERAFIM em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:17
Decorrido prazo de MAURICIO VICENTE FAGONI SERAFIM em 10/04/2025 23:59.
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27/03/2025 06:17
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta - 2ª Vara Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 Processo: 0800493-92.2021.8.20.5136 EXEQUENTE: ARLINDO BENEDITO DE SENA NETO EXECUTADO: MUNICIPIO DE SENADOR GEORGINO AVELINO DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença requerido por Arlindo Benedito de Sena Neto em face do Município de Senador Georgino Avelino, em razão de sentença que condenou o réu ao pagamento férias indenizadas, terço de férias e gratificação natalina referente aos anos de 2017 a 2019, sendo este último proporcional.
A impugnação ao cumprimento de sentença foi acolhida em parte ao id. 139564930, sendo determinada a elaboração de novos cálculos pelo autor.
Em seguida, o exequente apresentou novos cálculos ao id. 139658977, com as correções solicitadas por este juízo. É o que importa relatar.
Decido.
Analisando os termos do julgado em cotejo com os cálculos apresentados não se constata qualquer irregularidade a ser conhecida de ofício.
Pelo acima exposto, nos termos do art. 535, § 3º, I e II do CPC, homologo os cálculos acostados ao id. 139658977, no valor de R$ 24.383,33 (vinte e quatro mil, trezentos e oitenta e três Reais e trinta e três centavos) em favor da autora e R$ 2.438,33 (dois mil, quatrocentos e trinta e oito Reais e trinta e três centavos) a título de honorários sucumbenciais, atualizado até a data de 09/01/2025.
Atualizem-se os valores e intime-se o ente devedor, através de ofício, para que efetue o pagamento da requisição de pequeno valor (RPV) no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do seu recebimento, com a advertência de que o não pagamento no prazo determinado ocasionará o sequestro da quantia, conforme estabelece o § 1º do art. 13 da Lei nº 12.153/2009.
Não ocorrendo o pagamento, efetue-se o bloqueio pelo Sisbajud.
Em seguida, intimem-se as partes sobre o resultado da consulta ao Sistema Sisbajud, devendo se manifestar, se o desejar, no prazo de 05 dias, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC.
Na mesma oportunidade, deverá o exequente informar os dados bancários para depósito, caso ainda não o tenha feito.
Não havendo oposição por qualquer das partes, desde já determino a expedição do alvará de liberação do valor a ser transferido para conta judicial, de acordo com as informações bancárias apresentadas pelo exequente.
Autorizo a retenção dos honorários contratuais em conformidade com eventual contrato juntados nos autos.
Ao fim, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
P.
I.
Expedientes necessários.
Nísia Floresta/RN, 24 de março de 2025.
MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/03/2025 23:11
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 10:41
Determinada expedição de Precatório/RPV
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12/02/2025 00:50
Decorrido prazo de MAURICIO VICENTE FAGONI SERAFIM em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:20
Decorrido prazo de MAURICIO VICENTE FAGONI SERAFIM em 11/02/2025 23:59.
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23/01/2025 08:44
Conclusos para decisão
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09/01/2025 10:44
Juntada de Petição de planilha de cálculos
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09/01/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 12:22
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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09/10/2024 11:13
Conclusos para decisão
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08/10/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 13:54
Juntada de ato ordinatório
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26/09/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 07:14
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 12:40
Conclusos para despacho
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22/07/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 17:23
Determinada a emenda à inicial
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16/06/2024 10:06
Conclusos para despacho
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16/06/2024 10:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/06/2024 10:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/06/2024 09:03
Recebidos os autos
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11/06/2024 09:03
Juntada de intimação de pauta
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17/06/2022 17:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/06/2022 12:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/05/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 09:04
Expedição de Certidão.
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24/05/2022 07:52
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/05/2022 10:55
Decorrido prazo de MAURICIO VICENTE FAGONI SERAFIM em 02/05/2022 23:59.
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26/04/2022 21:23
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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31/03/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 16:43
Julgado procedente em parte do pedido
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20/01/2022 11:10
Conclusos para julgamento
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07/12/2021 09:13
Juntada de Petição de petição
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23/11/2021 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2021 15:18
Conclusos para julgamento
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12/11/2021 15:17
Decorrido prazo de Municipio de Arez em 04/11/2021.
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05/11/2021 03:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SENADOR GEORGINO AVELINO em 04/11/2021 23:59.
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07/10/2021 12:59
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2021 17:02
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2021 11:24
Juntada de Petição de petição
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23/09/2021 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2021 15:28
Conclusos para decisão
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22/09/2021 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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