TJRN - 0832110-53.2022.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Amilcar Maia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/07/2025 15:26 Conclusos para decisão 
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                                            14/07/2025 12:22 Juntada de Petição de ciência 
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                                            09/07/2025 09:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/07/2025 09:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/01/2025 14:19 Conclusos para decisão 
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                                            27/01/2025 14:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/01/2025 05:11 Publicado Intimação em 21/01/2025. 
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                                            22/01/2025 05:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 
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                                            22/01/2025 05:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 
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                                            10/01/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Apelação Cível n.º 0832110-53.2022.8.20.5001 Origem: 6.ª Vara de Execução Fiscal e Tributária da Comarca de Natal Apelante: Município de Natal Procurador: Dr.
 
 Tiago Caetano de Souza (748-A/RN) Apelada: Nil Imóveis Ltda.
 
 Advogado: Dr.
 
 André Campos Medeiros Lima (15.751-B/RN) Relatora: Juíza Convocada Martha Danyelle DESPACHO No prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se a apelada NIL IMÓVEIS LTDA. acerca do que informou o MUNICÍPIO DE NATAL na petição de p. 466.
 
 Após, à conclusão.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Natal, 18 de dezembro de 2024.
 
 Juíza Convocada Martha Danyelle Relatora
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                                            09/01/2025 15:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/12/2024 11:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/09/2024 18:26 Publicado Intimação em 12/09/2024. 
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                                            13/09/2024 18:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024 
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                                            11/09/2024 13:54 Conclusos para decisão 
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                                            11/09/2024 10:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/09/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Apelação Cível n.º 0832110-53.2022.8.20.5001 Origem: 6.ª Vara de Execução Fiscal e Tributária da Comarca de Natal Apelante: Município de Natal Procurador: Dr.
 
 Tiago Caetano de Souza (748-A/RN) Apelada: Nil Imóveis Ltda.
 
 Advogado: Dr.
 
 André Campos Medeiros Lima (15.751-B/RN) Relator: Desembargador Saraiva Sobrinho (em substituição) DESPACHO Sobre a petição de p. 463-64 pronuncie-se o MUNICÍPIO DE NATAL no prazo de 5 (cinco) dias.
 
 Após, à conclusão.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Natal, 6 de setembro de 2024.
 
 Desembargador Saraiva Sobrinho Relator (em substituição)
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                                            10/09/2024 08:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/09/2024 16:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/04/2024 13:08 Conclusos para decisão 
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                                            08/04/2024 10:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/04/2024 09:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/04/2024 10:39 Publicado Intimação em 01/04/2024. 
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                                            01/04/2024 10:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024 
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                                            27/03/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Apelação Cível n.º 0832110-53.2022.8.20.5001 Origem: 6.ª Vara de Execução Fiscal e Tributária da Comarca de Natal Apelante: Município de Natal Procurador: Dr.
 
 Tiago Caetano de Souza (748-A/RN) Apelada: Nil Imóveis Ltda.
 
 Advogado: Dr.
 
 André Campos Medeiros Lima (15.751-B/RN) Relatora: Juíza Convocada Martha Danyelle DESPACHO Em homenagem ao contraditório, manifeste-se o MUNICÍPIO DE NATAL, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da petição apresentada pela apelada NIL IMÓVEIS LTDA. nesta segunda instância às p. 420-21, acompanhada dos documentos de p. 422-58.
 
 A Secretaria Judiciária corrija, ademais, a autuação e cadastro do presente feito nos termos do que consta do cabeçalho deste despacho.
 
 Após, à conclusão.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Natal, 14 de março de 2024.
 
 Juíza Convocada Martha Danyelle Relatora
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                                            26/03/2024 09:56 Juntada de termo 
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                                            26/03/2024 09:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/03/2024 17:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/03/2024 17:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/02/2024 08:56 Recebidos os autos 
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                                            02/02/2024 08:56 Conclusos para despacho 
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                                            02/02/2024 08:56 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
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