TJRN - 0832110-53.2022.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Amilcar Maia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 15:26
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 12:22
Juntada de Petição de ciência
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09/07/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 14:19
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 05:11
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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22/01/2025 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Apelação Cível n.º 0832110-53.2022.8.20.5001 Origem: 6.ª Vara de Execução Fiscal e Tributária da Comarca de Natal Apelante: Município de Natal Procurador: Dr.
Tiago Caetano de Souza (748-A/RN) Apelada: Nil Imóveis Ltda.
Advogado: Dr.
André Campos Medeiros Lima (15.751-B/RN) Relatora: Juíza Convocada Martha Danyelle DESPACHO No prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se a apelada NIL IMÓVEIS LTDA. acerca do que informou o MUNICÍPIO DE NATAL na petição de p. 466.
Após, à conclusão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal, 18 de dezembro de 2024.
Juíza Convocada Martha Danyelle Relatora -
09/01/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 18:26
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
13/09/2024 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 13:54
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Apelação Cível n.º 0832110-53.2022.8.20.5001 Origem: 6.ª Vara de Execução Fiscal e Tributária da Comarca de Natal Apelante: Município de Natal Procurador: Dr.
Tiago Caetano de Souza (748-A/RN) Apelada: Nil Imóveis Ltda.
Advogado: Dr.
André Campos Medeiros Lima (15.751-B/RN) Relator: Desembargador Saraiva Sobrinho (em substituição) DESPACHO Sobre a petição de p. 463-64 pronuncie-se o MUNICÍPIO DE NATAL no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, à conclusão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal, 6 de setembro de 2024.
Desembargador Saraiva Sobrinho Relator (em substituição) -
10/09/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 13:08
Conclusos para decisão
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08/04/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 10:39
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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01/04/2024 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Apelação Cível n.º 0832110-53.2022.8.20.5001 Origem: 6.ª Vara de Execução Fiscal e Tributária da Comarca de Natal Apelante: Município de Natal Procurador: Dr.
Tiago Caetano de Souza (748-A/RN) Apelada: Nil Imóveis Ltda.
Advogado: Dr.
André Campos Medeiros Lima (15.751-B/RN) Relatora: Juíza Convocada Martha Danyelle DESPACHO Em homenagem ao contraditório, manifeste-se o MUNICÍPIO DE NATAL, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da petição apresentada pela apelada NIL IMÓVEIS LTDA. nesta segunda instância às p. 420-21, acompanhada dos documentos de p. 422-58.
A Secretaria Judiciária corrija, ademais, a autuação e cadastro do presente feito nos termos do que consta do cabeçalho deste despacho.
Após, à conclusão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal, 14 de março de 2024.
Juíza Convocada Martha Danyelle Relatora -
26/03/2024 09:56
Juntada de termo
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26/03/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 08:56
Recebidos os autos
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02/02/2024 08:56
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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