TJRN - 0825236-52.2022.8.20.5001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 11:56
Juntada de documento de comprovação
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07/08/2025 10:17
Expedição de Ofício.
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17/06/2025 12:03
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2025 15:39
Juntada de diligência
-
02/04/2025 08:46
Juntada de documento de comprovação
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02/04/2025 08:38
Expedição de Ofício.
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22/01/2025 17:06
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 07:39
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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22/01/2025 06:41
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
20/01/2025 09:08
Juntada de Certidão
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17/01/2025 08:53
Juntada de Certidão
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16/01/2025 14:52
Juntada de Certidão
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16/01/2025 13:39
Juntada de Certidão
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15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo n.º 0825236-52.2022.8.20.5001 Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Autor: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Réu: IVERTON EMIDIO DE SOUZA DESPACHO Tratam-se os autos de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA movida por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de IVERTON EMIDIO DE SOUZA, onde não se logrou êxito, até o presente momento, o cumprimento da decisão que deferiu a liminar requerida e determinou a apreensão do bem objeto da lide, em razão da não localização do mesmo.
Intimada para informar o endereço atualizado da parte ré, a parte autora pugnou pela realização de pesquisa no banco de dados nos sistemas disponíveis a este Juízo, haja vista que as pesquisas administrativas realizadas não trouxeram nenhuma nova informação.
Considerando o exposto acima, DEFIRO o requerimento de ID 135289728, para que seja realizado consulta do endereço da parte ré nos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e SIEL, a fim de se obter a localização do réu e do bem objeto da presente ação.
Obtido endereço diverso dos que constam nos autos, expeça-se novo mandado de busca e apreensão e cite-se nos termos da decisão de ID 81687249.
Não sendo localizando novo endereço, expeça-se ato ordinatório, com prazo de 10 (dez) dias, para que a parte autora atualize endereço de situação do bem perseguido; permitida, pela ausência de paradeiro, o requerimento de conversão da demanda em ação executiva.
Advirta-se ao autor, nesta oportunidade, se o caso, que a inércia levará a extinção do feito, pois é condição da citação na ação de rito especial de busca e apreensão a prévia apreensão do bem.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal/RN, 14/01/2025.
Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/01/2025 22:29
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 22:29
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 17:33
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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25/11/2024 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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13/11/2024 04:25
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 12/11/2024 23:59.
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04/11/2024 13:14
Conclusos para despacho
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04/11/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0825236-52.2022.8.20.5001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor(a): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Réu: IVERTON EMIDIO DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora a, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, trazendo o seu endereço correto e atual, de acordo com o art. 240, § 2º, do CPC/15, OU requerer a conversão da ação em feito executivo de título extrajudicial, tendo em vista que a parte demandada e o bem objeto da presente ação não foram localizados, sob pena de extinção do feito.
Natal, 24 de outubro de 2024.
JESUINA MARIA OLIMPIO DE MENEZES SANTOS Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
24/10/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 04:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/10/2024 04:55
Juntada de diligência
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19/08/2024 21:31
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 16/08/2024 23:59.
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14/08/2024 06:58
Expedição de Mandado.
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13/08/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 11:26
Juntada de ato ordinatório
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31/07/2024 23:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/07/2024 23:39
Juntada de Certidão
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29/07/2024 07:35
Expedição de Ofício.
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10/07/2024 08:43
Desentranhado o documento
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02/07/2024 13:07
Expedição de Ofício.
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12/03/2024 11:57
Expedição de Mandado.
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20/11/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 12:31
Conclusos para decisão
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31/07/2023 13:14
Conclusos para decisão
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27/07/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 01:57
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 01:57
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 26/07/2023 23:59.
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29/06/2023 01:48
Publicado Intimação em 28/06/2023.
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29/06/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Comarca de Natal – Juízo de Direito da 18ª Vara Cível Rua Doutor Lauro Pinto, 315, andar 7, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contatos: E-mail: [email protected] - Tel./WhatsApp: (84) 3673-8495 0825236-52.2022.8.20.5001 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: IVERTON EMIDIO DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO Com permissão no Art. 152, VI, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2016), e das disposições contidas no Art. 4.º, VI do Provimento n.º 10 de 04/07/2005 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO AUTOR: AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, por seu advogado, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os documentos juntados aos autos (ID 98273739).
Natal/RN, 26 de junho de 2023.
MARCIA RUBIA CALDAS COSTA DE OLIVEIRA SERVENTUÁRIA -
26/06/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 09:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/04/2023 09:18
Juntada de Petição de diligência
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20/03/2023 10:11
Publicado Intimação em 17/02/2023.
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20/03/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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28/02/2023 11:07
Decorrido prazo de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A em 27/02/2023 23:59.
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23/02/2023 07:19
Expedição de Mandado.
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15/02/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2022 13:35
Conclusos para decisão
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04/08/2022 09:14
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 02:30
Publicado Intimação em 22/07/2022.
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21/07/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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20/07/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 17:38
Juntada de ato ordinatório
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29/06/2022 05:42
Decorrido prazo de IVERTON EMIDIO DE SOUZA em 27/06/2022 23:59.
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25/06/2022 08:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2022 08:53
Juntada de Petição de certidão
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08/06/2022 11:12
Expedição de Mandado.
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08/06/2022 10:40
Juntada de Certidão
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05/06/2022 21:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2022 21:33
Juntada de Petição de certidão
-
02/06/2022 12:03
Decorrido prazo de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A em 01/06/2022 23:59.
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11/05/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 12:01
Expedição de Mandado.
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11/05/2022 11:52
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
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11/05/2022 11:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/05/2022 14:22
Concedida a Antecipação de tutela
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25/04/2022 15:32
Conclusos para decisão
-
25/04/2022 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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