TJRN - 0800090-17.2024.8.20.5105
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 01:10
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 20ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 Autos n. 0800090-17.2024.8.20.5105 - 20ª Vara Cível da Comarca de Natal Polo Ativo: FRANCISCO DAS CHAGAS VIEIRA BEZERRA Polo Passivo: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL ATO ORDINATÓRIO (Provimento 10 – CJ/RN, de 04/07/2005, art. 4º,) Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista as diligências requeridas pelo Ministério Público no id 154960216, INTIMO a parte autora, por meio dos (as) advogados(as), para cumprir a diligência que consiste em prestar todas as informações exigidas pelo artigo 80 da Lei nº 6.015/73, de forma clara e específica, a fim de viabilizar a correta lavratura do assento de óbito, no prazo de quinze (15) dias (CPC, art. 485, III e § 1º).
Natal/RN, 28 de agosto de 2025 FABIANA CRISTINA MACHADO DE MEDEIROS Chefe de Unidade -
28/08/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:09
Decorrido prazo de STEVERSON AQUINO MEDEIROS em 10/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:09
Decorrido prazo de STEVERSON AQUINO MEDEIROS em 27/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 02:06
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 20ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 Autos n. 0800090-17.2024.8.20.5105 - 20ª Vara Cível da Comarca de Natal Polo Ativo: FRANCISCO DAS CHAGAS VIEIRA BEZERRA Polo Passivo: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL ATO ORDINATÓRIO (Provimento 10 – CJ/RN, de 04/07/2005, art. 4º,) Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista as diligências requeridas pelo Ministério Público , INTIMO a parte autora, por meio dos (as) advogados(as), para cumprir a diligência que consiste em prestar todas as informações exigidas pelo art. 80 da Lei nº 6.015/73, para fins de lavratura do assento de óbito de MARIA DO CÉU VIEIRA BEZERRA, considerando a ausência de tais informações no processo, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 485, III e § 1º).
Natal/RN, 16 de maio de 2025 JANE DALVI Analista Judiciário(a) -
16/05/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2025 10:12
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
10/05/2025 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0800090-17.2024.8.20.5105 Classe: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Parte Autora/Requerente: FRANCISCO DAS CHAGAS VIEIRA BEZERRA Advogado do(a) REQUERENTE: STEVERSON AQUINO MEDEIROS - RN13783 Parte Ré/Requerida: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL D E S P A C H O Intime-se o(a) requerente para cumprir o requerido pelo MP em 15 (quinze) dias.
Efetue-se a busca no CRCJUD.
I.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
Nilson Roberto Cavalcanti Melo Juiz de Direito -
02/05/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2025 08:50
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2025 00:22
Decorrido prazo de STEVERSON AQUINO MEDEIROS em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 00:07
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 00:07
Decorrido prazo de STEVERSON AQUINO MEDEIROS em 11/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 06:24
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
26/03/2025 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 01:19
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
07/02/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0800090-17.2024.8.20.5105 Classe: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Parte Autora/Requerente: FRANCISCO DAS CHAGAS VIEIRA BEZERRA Advogado do(a) REQUERENTE: STEVERSON AQUINO MEDEIROS - RN13783 Parte Ré/Requerida: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL D E S P A C H O Intime-se o(a) requerente para cumprir o requerido pelo MP em 15 (quinze) dias.
Efetue-se a busca no CRCJUD conforme o Requerido pelo MP.
I.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito -
04/02/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 08:13
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 22:53
Juntada de Petição de comunicações
-
21/01/2025 13:39
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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19/12/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 04:31
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0800090-17.2024.8.20.5105 Classe: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Parte autora/requerente: FRANCISCO DAS CHAGAS VIEIRA BEZERRA Advogado/a(os/as) da parte autora: Advogado(s) do reclamante: STEVERSON AQUINO MEDEIROS Parte ré/requerida: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL Advogado/a(os/as) da parte ré: D E S P A C H O Intime-se o Requerente, via sistema, para que cumpra o despacho anterior, em 5 dias, sob pena de extinção.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
Nilson Roberto Cavalcanti Melo Juiz de Direito -
13/12/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 00:20
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 00:10
Decorrido prazo de STEVERSON AQUINO MEDEIROS em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:08
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 00:08
Decorrido prazo de STEVERSON AQUINO MEDEIROS em 11/12/2024 23:59.
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07/12/2024 02:13
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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07/12/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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07/12/2024 00:29
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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07/12/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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29/11/2024 06:20
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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29/11/2024 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
24/11/2024 05:56
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
24/11/2024 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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22/11/2024 05:47
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
22/11/2024 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0800090-17.2024.8.20.5105 Classe: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Parte autora/requerente: FRANCISCO DAS CHAGAS VIEIRA BEZERRA Advogado/a(os/as) da parte autora: Advogado(s) do reclamante: STEVERSON AQUINO MEDEIROS Parte ré/requerida: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL Advogado/a(os/as) da parte ré: D E S P A C H O O Requerente juntou a mesma certidão desatualizada.
Intime-se o Requerente para que comprove a viuvez de Maria do Céu através da juntada da certidão de casamento da mesma com a averbação do óbito ou da certidão de óbito do cônjuge dela, no prazo de 15 dias.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito -
11/11/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 21:24
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 20:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0800090-17.2024.8.20.5105 Classe: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Parte Autora/Requerente: FRANCISCO DAS CHAGAS VIEIRA BEZERRA Advogado do(a) REQUERENTE: STEVERSON AQUINO MEDEIROS - RN13783 Parte Ré/Requerida: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL D E S P A C H O Intime-se o requerente para cumprir o requerido pelo MP em 15 (quinze) dias.
I.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito /WA -
17/10/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 19:02
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
11/10/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 08:28
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 22:00
Juntada de Petição de comunicações
-
18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0800090-17.2024.8.20.5105 Classe: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Parte autora/requerente: FRANCISCO DAS CHAGAS VIEIRA BEZERRA Advogado/a(os/as) da parte autora: Advogado(s) do reclamante: STEVERSON AQUINO MEDEIROS Parte ré/requerida: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL Advogado/a(os/as) da parte ré: D E S P A C H O Intime-se o Requerente para depositar na secretaria desta Vara a declaração de óbito original (guia amarela), mediante petição.
Se cumprida a diligência, dê-se vista ao MP.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito -
17/07/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 21:18
Conclusos para despacho
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11/07/2024 15:53
Juntada de Petição de certidão de óbito
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08/07/2024 08:11
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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08/07/2024 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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08/07/2024 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
08/07/2024 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TERCEIRA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 Nº PROCESSO: 0800090-17.2024.8.20.5105 - 20ª Vara Cível da Comarca de Natal AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS VIEIRA BEZERRA RÉU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL ATO ORDINATÓRIO (Provimento 252/2023 – CJ/RN, de 18/12/2023) Nº PROCESSO: 0800090-17.2024.8.20.5105, RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS VIEIRA BEZERRA RÉU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que ainda não foi depositado o original da DO, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa de seu(s)/sua(s) Advogado(a)(s), para depositar na secretaria desta Vara a declaração de óbito original (guia amarela), mediante petição, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Natal/RN, 4 de julho de 2024 TEREZINHA DE JESUS GOES PEREIRA DA SILVA Analista Judiciária -
04/07/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 12:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo nº 0800090-17.2024.8.20.5105 Classe: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Parte Autora/Requerente: FRANCISCO DAS CHAGAS VIEIRA BEZERRA Advogado do(a) REQUERENTE: STEVERSON AQUINO MEDEIROS - RN13783 Parte Ré/Requerida: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL D E S P A C H O Defiro o pedido de Justiça Gratuita.
Intime-se o Requerente, por intermédio de seu Advogado(a), para no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a juntada aos autos de todas as informações exigidas pelo art. 80 da Lei nº 6.015/73, quais sejam: 1) a hora, se possível, dia, mês e ano do falecimento; 2) o lugar do falecimento, com indicação precisa; 3) o prenome, nome, sexo, idade, cor, estado civil, profissão, naturalidade, domicílio e residência do morto; 4) se era casado, o nome do cônjuge sobrevivente, mesmo quando desquitado; se viúvo, o do cônjuge pré-defunto; e o cartório de casamento em ambos os casos; 5) os nomes, prenomes, profissão, naturalidade e residência dos pais; 6) se faleceu com testamento conhecido; 7) se deixou filhos, nome e idade de cada um; 8) se a morte foi natural ou violenta e a causa conhecida, com o nome dos atestantes; 9) o lugar do sepultamento; 10) se deixou bens e herdeiros menores ou interditos; 11) se era eleitor; 12) pelo menos uma das informações a seguir arroladas: número de inscrição do PIS/PASEP; número de inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, se contribuinte individual; número de benefício previdenciário – NB, se a pessoa falecida for titular de qualquer benefício pago pelo INSS; número do CPF; número de registro da Carteira de Identidade e respectivo órgão emissor; número do título de eleitor; número do registro de nascimento, com informação do livro, da folha e do termo; número e série da Carteira de Trabalho, devendo, ainda, juntar a documentação comprobatória do alegado, bem como a cópia da guia ou declaração de sepultamento.
Tudo sob pena de indeferimento da inicial.
A informação acerca de ser ou não o "de cujus" eleitor, deverá ser comprovada através da juntada do título eleitoral ou da certidão cartorária competente.
Em igual prazo, deverá depositar na secretaria desta Vara a declaração de óbito original (guia amarela), mediante petição.
Cumpridas as diligências, abra-se vista dos autos ao Ministério Público.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito, em Substituição Legal /WA -
09/04/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0800090-17.2024.8.20.5105 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: STEVERSON AQUINO MEDEIROS CPF: *01.***.*69-04, FRANCISCO DAS CHAGAS VIEIRA BEZERRA CPF: *57.***.*54-61 Advogado: Advogado(s) do reclamante: STEVERSON AQUINO MEDEIROS Requerido: Advogado: DECISÃO Vistos etc., Trata-se de Ação de Registro Tardio de Óbito ajuizada por FRANCISCO DAS CHAGAS VIEIRA BEZERRA, em razão do falecimento de sua genitora MARIA DO CÉU VIEIRA BEZEERRA, falecida em 01 de dezembro de 2023, no Hospital Dr.
Luiz Antônio, e residia, conforme consta da Declaração de Óbito, no bairro de Santos Reis, em Parnamirim/RN, nos termos da petição inicial.
Em síntese é o relatório.
DECIDO.
Com efeito, a Lei de Organização Judiciária – Lei Complementar nº 643/2018, de 28/04/99, em seu anexo VII, dispõe acerca da competência deste juízo: "- Privativamente: a) celebrar casamentos na Primeira Zona do Registro Civil e julgar os incidentes nas respectivas habilitações; b) processar e julgar os pedidos de registro de nascimento e de óbito fora do prazo, as retificações, alterações e cancelamentos no Registro Civil das Pessoas Naturais, na Primeira Zona; c) responder a consultas e decidir as dúvidas suscitadas pelos Oficiais do Registo Civil das Pessoas Naturais e Jurídicas, de Protesto de Títulos e de Títulos e Documentos; d) autenticar os livros dos Ofícios dos Registro Civil das Pessoas Naturais e Jurídicas, de Protesto de Títulos e de Títulos e Documentos”. (Negritei) Ademais, o art 77 da Lei 6.015/1973 com a nova redação dada pela Lei 13.484/2017, permite que o óbito seja lavrado “lugar do falecimento ou do lugar de residência do de cujus”, da seguinte forma: “Art. 77.
Nenhum sepultamento será feito sem certidão do oficial de registro do lugar do falecimento ou do lugar de residência do de cujus, quando o falecimento ocorrer em local diverso do seu domicílio, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no lugar, ou em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte. (Redação dada pela Lei nº 13.484, de 2017)”. (Negritei) No caso em análise, uma vez que o óbito ocorreu fora da 1ª Zona e o falecido não era residente na 1ª Zona, conforme se verifica da declaração de óbito ID 113715462, a competência para o feito recai sobre a 20ª Vara Cível.
Assim, com essas considerações declino da competência, determinando a remessa dos presentes autos ao Juízo da 20ª Vara Cível.
P.
I.
Natal, 26 de março de 2024 Nilson Roberto Cavalcanti Melo Juiz de Direito -
26/03/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 10:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/03/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 09:38
Declarada incompetência
-
25/03/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 15:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/03/2024 12:05
Declarada incompetência
-
20/03/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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