TJRN - 0100326-48.2016.8.20.0139
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Flor Nia
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Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 0100326-48.2016.8.20.0139 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no inciso XXXIII do art. 3º do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça do TJRN, intime-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, tomem ciência do Alvará Eletrônico de Pagamento juntado aos autos.
 
 Uma vez efetivado o pagamento e não havendo novas manifestações, voltem os autos conclusos para extinção.
 
 Florânia/RN, 18 de agosto de 2025.
 
 Maria Jerliane de Araújo Costa Auxiliar de Secretaria – F813826 (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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                                            08/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.°: 0100326-48.2016.8.20.0139 Parte autora: MARIA DAS GRACAS MEDEIROS SILVA Parte ré: MUNICIPIO DE TENENTE LAURENTINO CRUZ DESPACHO Intime-se a Exequente para indicar as contas para expedição dos alvarás.
 
 Expeçam-se os alvarás necessários.
 
 Após o pagamento, certifique-se e depois venham se os autos conclusos para extinção.
 
 Florânia/RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito Titular (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006)
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                                            19/03/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 Contato: ( ) - Email: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.°: 0100326-48.2016.8.20.0139 Parte autora: MARIA DAS GRACAS MEDEIROS SILVA Parte ré: MUNICIPIO DE TENENTE LAURENTINO CRUZ DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco), tomarem ciência do OFÍCIO REQUISITÓRIO e do extrato demonstrativo de cálculo atualizado que seguem anexos, todos assinados eletronicamente e, caso necessário, manifestar-se quanto à existência de erro material.
 
 No mesmo ato, ente público demandado fica intimado para efetuar o pagamento voluntário no prazo máximo de 02 (dois) meses, por meio do SISPAG-RPV, sendo contado o prazo a partir do registro da ciência do presente despacho no sistema PJE pelo ente demandado, nos termos do art. 535, §3º, II, do CPC e art. 65, §1º da Resolução n. 17-TJRN, de 02 de junho de 2021, que dispõe sobre a gestão e operacionalização de Requisições de Pagamento no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, sob pena de sequestro (via SISBAJUD) do numerário suficiente à quitação da dívida.
 
 O ente público demandado fica cientificado de que o prazo para pagamento é contado em dias corridos, não se interrompendo ou suspendendo.
 
 Cientifique-se o(a) advogado(a) da parte autora de que a planilha de cálculos que acompanha o presente despacho detalha separadamente a retenção de honorários contratuais, se houver.
 
 Por fim, decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, o(a) servidor(a) deverá minutar a ordem de penhora online via SISBAJUD e, após realizada a transferência para conta judicial, expedirá o Alvará Transferência em favor da parte autora e/ou advogado, na forma requerida. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito Titular (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006)
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                                            21/05/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 Processo: 0100326-48.2016.8.20.0139 AUTOR: MARIA DAS GRACAS MEDEIROS SILVA REU: MUNICIPIO DE TENENTE LAURENTINO CRUZ DECISÃO O exequente em epígrafe, depois do trânsito em julgado da sentença, ajuizou execução do julgado, a ser processada nos termos dos arts. 534 e 535 do Código de Processo Civil, instruindo a execução com memorial descritivo do débito atualizado.
 
 O executado, devidamente citado, não apresentou impugnação, no entanto, concordou com os cálculos apresentados. É o que importa relatar.
 
 Analisando os termos do julgado em cotejo com os cálculos apresentados (id.116243942) não se constata qualquer irregularidade a ser conhecida de ofício.
 
 Pelo acima exposto, nos termos dos arts. 534 e 535 do CPC, HOMOLOGO os cálculos acostados a id. 116243942), valor esse que está atualizado até janeiro de 2024 e que deverá ser corrigido por ocasião do pagamento.
 
 Decorrido o prazo recursal, determino a extração do instrumento precatório ou requisição de pequeno valor (RPV), obedecidos os limites máximos para RPV para o executado e, desde já, autorizada a retenção em favor do advogado vencedor do honorários contratuais, caso este junte o respectivo contrato.
 
 Caso tenha sido extraído o instrumento do precatório, remeta-se este ao egrégio TJ/RN para que proceda a respectiva requisição e, ato contínuo, arquivem-se os presentes autos.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 FLORÂNIA /RN, 20 de maio de 2024.
 
 PEDRO PAULO FALCAO JUNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            20/05/2024 14:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/05/2024 11:44 Outras Decisões 
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                                            14/05/2024 15:00 Conclusos para decisão 
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                                            10/05/2024 09:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/03/2024 06:47 Publicado Intimação em 22/03/2024. 
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                                            22/03/2024 06:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024 
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                                            21/03/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 Processo: 0100326-48.2016.8.20.0139 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS GRACAS MEDEIROS SILVA REU: MUNICIPIO DE TENENTE LAURENTINO CRUZ DESPACHO
 
 Vistos.
 
 Desarquivem-se os autos.
 
 Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença.
 
 Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, como incidente a estes próprios autos.
 
 Int.
 
 FLORÂNIA/RN, data do sistema.
 
 PEDRO PAULO FALCAO JUNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            20/03/2024 16:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/03/2024 16:07 Processo Reativado 
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                                            18/03/2024 17:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/03/2024 16:16 Conclusos para decisão 
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                                            02/03/2024 12:02 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            02/03/2024 11:58 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            01/10/2020 17:23 Arquivado Definitivamente 
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                                            25/03/2020 11:54 Recebidos os autos 
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                                            25/03/2020 11:54 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            20/08/2019 10:40 Digitalizado PJE 
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                                            28/05/2019 10:39 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            28/05/2019 10:34 Recebidos os autos 
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                                            10/04/2019 10:00 Remetidos os Autos ao Tribunal de Justiça (Baixa) 
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                                            26/07/2018 07:39 Certidão expedida/exarada 
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                                            25/07/2018 12:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/07/2018 11:27 Petição 
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                                            25/07/2018 02:50 Relação encaminhada ao DJE 
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                                            20/07/2018 12:53 Recebido os Autos do Advogado 
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                                            11/06/2018 12:36 Remetidos os Autos ao Advogado 
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                                            30/05/2018 07:29 Certidão expedida/exarada 
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                                            29/05/2018 02:56 Relação encaminhada ao DJE 
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                                            24/05/2018 12:35 Sentença Registrada 
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                                            24/05/2018 12:09 Recebimento 
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                                            24/05/2018 03:05 Certidão expedida/exarada 
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                                            17/05/2018 02:40 Procedência 
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                                            27/02/2018 03:57 Concluso para despacho 
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                                            31/01/2018 11:30 Petição 
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                                            07/11/2017 12:06 Despacho Proferido em Correição 
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                                            17/10/2017 01:32 Petição 
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                                            13/10/2017 01:27 Petição 
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                                            01/09/2017 10:42 Certidão expedida/exarada 
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                                            31/08/2017 05:08 Relação encaminhada ao DJE 
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                                            16/08/2017 09:32 Recebimento 
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                                            15/08/2017 05:22 Mero expediente 
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                                            07/08/2017 05:09 Concluso para despacho 
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                                            01/08/2017 01:03 Petição 
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                                            07/07/2017 08:37 Certidão expedida/exarada 
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                                            06/07/2017 03:14 Relação encaminhada ao DJE 
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                                            28/06/2017 03:00 Recebimento 
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                                            28/06/2017 02:46 Mero expediente 
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                                            16/03/2017 01:13 Concluso para despacho 
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                                            03/03/2017 04:17 Petição 
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                                            03/03/2017 04:15 Recebimento 
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                                            16/02/2017 04:12 Remetidos os Autos ao Promotor 
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                                            13/02/2017 01:24 Recebimento 
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                                            09/02/2017 11:38 Mero expediente 
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                                            30/01/2017 05:21 Concluso para despacho 
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                                            11/01/2017 10:14 Juntada de Réplica à Contestação 
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                                            08/11/2016 04:00 Certidão expedida/exarada 
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                                            03/11/2016 11:49 Ato ordinatório 
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                                            03/11/2016 04:06 Relação encaminhada ao DJE 
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                                            23/09/2016 12:00 Mero expediente 
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                                            25/08/2016 10:41 Juntada de mandado 
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                                            24/08/2016 10:57 Certidão de Oficial Expedida 
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                                            18/07/2016 11:55 Recebimento 
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                                            07/07/2016 04:22 Mero expediente 
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                                            18/05/2016 10:49 Concluso para despacho 
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                                            13/05/2016 11:14 Certidão expedida/exarada 
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                                            13/05/2016 11:14 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/05/2016                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/03/2024 14:34