TJRN - 0823751-80.2023.8.20.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 10:48
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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11/07/2025 00:16
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 00:16
Decorrido prazo de AILANA PRISCILLA DE SENA CUNHA MEDEIROS em 10/07/2025 23:59.
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26/06/2025 01:18
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 0823751-80.2023.8.20.5001 EXEQUENTE: REGINA VICENCIA CRISPIM EXECUTADO: MUNICÍPIO DE NATAL DECISÃO Vieram os autos conclusos para expedição de alvará, em razão do pagamento espontâneo efetuado pelo executado, conforme comprovante de depósito constante no ID 154107977.
Consta a certidão de ID 154405166 informando a impossibilidade de expedição do alvará, tendo em vista que não houve a devida segregação da verba referente aos honorários sucumbenciais, sendo o valor integralmente destinado à parte exequente.
Dessa forma, considerando os termos do Acórdão de ID 123261560, bem como a planilha de cálculo homologada, juntada pelo executado no ID 134717374, e o comprovante de pagamento já mencionado, determino o retorno dos autos à SERPREC, para que se proceda ao desmembramento do valor total atualizado (R$ 5.637,35 – cinco mil, seiscentos e trinta e sete reais e trinta e cinco centavos), destinando-se: o montante de R$ 563,73 (quinhentos e sessenta e três reais e setenta e três centavos) à advogada Ailana Priscilla de Sena Cunha Medeiros, a título de honorários sucumbenciais; e o valor de R$ 5.073,62 (cinco mil, setenta e três reais e sessenta e dois centavos) à parte exequente.
Diante do exposto, suspendo o feito, sem prejuízo da adoção das medidas necessárias ao regular processamento e pagamento da RPV.
Cumprida a diligência pela SERPREC, com a devida retificação do ofício requisitório, voltem os autos conclusos para expedição de alvará.
Intime-se a parte exequente para ciência desta decisão, bem como para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, os dados bancários da advogada Ailana Priscilla de Sena Cunha Medeiros.
Após a intimação, remetam-se novamente os autos à SERPREC para retificação.
NATAL/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
24/06/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 21:38
Outras Decisões
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13/06/2025 21:38
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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11/06/2025 17:59
Outras Decisões
 - 
                                            
11/06/2025 17:59
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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11/06/2025 11:01
Juntada de Certidão
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09/06/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 11:21
Conclusos para decisão
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21/05/2025 11:16
Recebidos os autos
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20/05/2025 00:26
Decorrido prazo de Município de Natal em 19/05/2025 23:59.
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18/03/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 08:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada.
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13/03/2025 16:32
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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12/03/2025 01:20
Decorrido prazo de REGINA VICENCIA CRISPIM em 11/03/2025 23:59.
 - 
                                            
12/03/2025 00:31
Decorrido prazo de REGINA VICENCIA CRISPIM em 11/03/2025 23:59.
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26/02/2025 00:20
Decorrido prazo de Município de Natal em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:14
Decorrido prazo de Município de Natal em 25/02/2025 23:59.
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10/02/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
10/02/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 11:57
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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30/12/2024 16:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/12/2024 00:56
Decorrido prazo de Município de Natal em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:29
Decorrido prazo de Município de Natal em 17/12/2024 23:59.
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02/12/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 17:27
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
 - 
                                            
22/11/2024 10:46
Conclusos para despacho
 - 
                                            
29/10/2024 14:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
 - 
                                            
28/10/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/10/2024 04:00
Decorrido prazo de REGINA VICENCIA CRISPIM em 21/10/2024 23:59.
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17/09/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 10:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/09/2024 10:31
Processo Reativado
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12/09/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 13:00
Conclusos para decisão
 - 
                                            
28/07/2024 12:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/07/2024 10:35
Arquivado Definitivamente
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11/07/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/07/2024 17:21
Determinado o arquivamento
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11/06/2024 16:40
Conclusos para despacho
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11/06/2024 08:59
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/06/2024 08:59
Juntada de intimação de pauta
 - 
                                            
13/12/2023 11:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/11/2023 09:51
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/11/2023 09:51
Decorrido prazo de REGINA VICENCIA CRISPIM em 27/11/2023 23:59.
 - 
                                            
28/11/2023 09:51
Decorrido prazo de REGINA VICENCIA CRISPIM em 27/11/2023 23:59.
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30/10/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/10/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 21:03
Decorrido prazo de REGINA VICENCIA CRISPIM em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 09:00
Decorrido prazo de REGINA VICENCIA CRISPIM em 27/09/2023 23:59.
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14/09/2023 16:27
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/09/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/09/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/09/2023 13:25
Julgado improcedente o pedido
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24/07/2023 09:26
Conclusos para julgamento
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14/07/2023 16:42
Juntada de Petição de alegações finais
 - 
                                            
14/07/2023 15:11
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2023 04:49
Decorrido prazo de REGINA VICENCIA CRISPIM em 21/06/2023 23:59.
 - 
                                            
13/06/2023 01:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/06/2023 01:47
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2023 11:38
Conclusos para despacho
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07/05/2023 11:38
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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