TJRN - 0800108-54.2024.8.20.5132
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Paulo do Potengi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2024 08:10
Publicado Intimação em 15/02/2024.
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23/11/2024 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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08/11/2024 10:03
Arquivado Definitivamente
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07/11/2024 17:30
Recebidos os autos
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07/11/2024 17:30
Juntada de decisão
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03/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal Habeas Corpus com pedido liminar 0800108-54.2024.8.20.5132 Paciente: José Carlos de Lima Impetrante: Laércio Pereira Costa Júnior (OAB/RN 5.360) Autoridade Coatora: Juiz da Comarca de São Paulo do Potengi Relator: Desembargador Saraiva Sobrinho DECISÃO 1.
Após o pleito exordial, noticiou a Autoridade Coatora haver determinado a internação provisória do Paciente em manicômio judicial, inclusive com procedimento já aberto pela SEAP, como se vê (ID 24045757): “...Esclareço que este Juízo enviou ofício à Secretaria Estadual de Administração Penitenciária – SEAP, no dia 9 de fevereiro de 2024, determinando que diligenciasse para internar o paciente José Carlos de Lima Silva em manicômio judicial, conforme processo nº 0805294-73.2023.8.20.5300.
Informo que o ofício foi recebido pela SEAP no dia 9 de fevereiro de 2024, sendo aberto o processo SEI nº 0601013.001992/2024-03...quanto ao incidente de sanidade, nº 0801001-79.2023.8.20.5132, encontram- se aguardando sorteio de peritos para realizar a perícia médica, conforme cadastro no sistema NUPEJ, tendo sido solicitada a urgência ao núcleo por meio de ofício e contato telefônico nos dias 11 e 20 de março de 2024...”. 2.
Destarte, tendo em vista o esvaziamento do objeto do mandamus, julgo-o prejudicado, na forma dos arts. 659 do CPP e 261 do RITJRN.
Natal, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Saraiva Sobrinho Relator -
09/02/2024 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para instância superior
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09/02/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 15:10
Declarada incompetência
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08/02/2024 12:46
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
23/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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