TJRN - 0804425-56.2022.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2024 05:07
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
02/12/2024 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
25/11/2024 08:25
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
25/11/2024 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
11/10/2024 09:14
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2024 09:14
Transitado em Julgado em 10/10/2024
-
10/10/2024 23:30
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 07:35
Decorrido prazo de FABIANA PAULA LIMA GRANGEIRO em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 07:35
Decorrido prazo de FABIANA PAULA LIMA GRANGEIRO em 30/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 10:30
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0804425-56.2022.8.20.5103 SENTENÇA 1.
Cuida-se de procedimento instaurado em face de FABIANA PAULA LIMA GRANGEIRO, devidamente qualificada nos autos. 2.
Foi apresentado documento, no processo, dando conta que o acusado cumpriu as disposições constantes em Acordo de Não Persecução Penal (ID 131330073), razão pela qual o Ministério Público opinou pela extinção da punibilidade (ID 131443488). 3. É o relatório.
DECIDO. 4.
O cumprimento do Acordo de Não Persecução Penal é causa de extinção da punibilidade, nos termos do art. 28-A, §13, do Código de Processo Penal. 5.
Pelo que consta dos autos, o acusado referido no presente processo FABIANA PAULA LIMA GRANGEIRO cumpriu Acordo de Não Persecução Penal (item 2), razão pela qual DECLARO extinta a punibilidade do agente, nos termos do art. 28-A, §13, do Código de Processo Penal.
DISPOSITIVO. 6.
De acordo com as razões acima expostas, nos termos do art. 28-A, §13, do Código de Processo Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de FABIANA PAULA LIMA GRANGEIRO, em razão do cumprimento do ANPP 7.
Publicado e registrado diretamente via Sistema PJe.
Intimem-se, inclusive a vítima, caso identificada. 8.
E, ainda, considerando que o art. 28-A, inciso IV, do Código de Processo Penal estabelece que o valor relativo à prestação pecuniária deve ser direcionado para entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo juízo da execução, que tenha, preferencialmente, como função proteger bens jurídicos iguais ou semelhantes aos aparentemente lesados pelo delito, declaro que o valor pago a título de prestação pecuniária deverá ser transferido para a conta única relativa às aplicações de penas pecuniárias da Comarca de Currais Novos (caso os valores já tenham sido pagos com guias vinculadas à conta única já referida, basta a secretaria certificar tal informação). 9.
Após o trânsito em julgado e cumprido o determinado no item acima, ARQUIVE-SE, com baixa nos registros.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
19/09/2024 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2024 16:23
Juntada de diligência
-
19/09/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 15:37
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 14:47
Homologada a Transação
-
19/09/2024 13:54
Conclusos para julgamento
-
19/09/2024 13:44
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
19/09/2024 03:41
Decorrido prazo de FABIANA PAULA LIMA GRANGEIRO em 18/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 12:00
Juntada de termo
-
03/09/2024 20:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2024 20:04
Juntada de diligência
-
03/09/2024 13:06
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 19:47
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
28/08/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 09:33
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 04:03
Decorrido prazo de FABIANA PAULA LIMA GRANGEIRO em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 04:03
Decorrido prazo de FABIANA PAULA LIMA GRANGEIRO em 27/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2024 16:30
Juntada de diligência
-
09/08/2024 10:09
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 01:14
Decorrido prazo de Forum da Comarca de Currais Novos em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 01:04
Decorrido prazo de Forum da Comarca de Currais Novos em 17/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 08:21
Decorrido prazo de 92ª Delegacia de Polícia Civil Currais Novos/RN em 25/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 08:20
Decorrido prazo de 92ª Delegacia de Polícia Civil Currais Novos/RN em 25/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 02:14
Decorrido prazo de MATEUS FELIPE GRANGEIRO DA COSTA CRUZ em 25/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 01:21
Decorrido prazo de MATEUS FELIPE GRANGEIRO DA COSTA CRUZ em 25/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 20:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/06/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 11:11
Outras Decisões
-
12/06/2024 09:19
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 20:28
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
31/05/2024 07:52
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 13:38
Audiência Acordo de Não Persecução Penal realizada para 29/05/2024 11:15 1ª Vara da Comarca de Currais Novos.
-
29/05/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 13:38
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/05/2024 11:15, 1ª Vara da Comarca de Currais Novos.
-
29/05/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 19:28
Outras Decisões
-
28/05/2024 17:18
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 15:32
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
23/05/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0804425-56.2022.8.20.5103 Ato Ordinatório Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, o presente ato tem a finalidade de intimar a DPE para comparecer a audiência aprazada para o dia 29/05/2024 às 11:15 horas, preferencialmente de forma presencial ou havendo requerimento pelo aplicativo Microsoft Teams.
Currais Novos/RN, 1 de abril de 2024 OTTO SOARES DE ARAUJO NETO -
01/04/2024 15:00
Juntada de Petição de petição incidental
-
01/04/2024 11:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/04/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2024 20:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2024 20:08
Juntada de diligência
-
26/03/2024 16:34
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 13:21
Juntada de ato ordinatório
-
26/03/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 13:17
Audiência Acordo de Não Persecução Penal designada para 29/05/2024 11:15 1ª Vara da Comarca de Currais Novos.
-
26/03/2024 11:07
Outras Decisões
-
26/03/2024 10:25
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 07:30
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 22:29
Outras Decisões
-
14/12/2023 17:34
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 11:18
Outras Decisões
-
22/11/2023 09:44
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 09:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/11/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 14:09
Declarada incompetência
-
16/11/2023 09:41
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 11:19
Decorrido prazo de FELIPE ALYSSON DA COSTA CRUZ em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 10:52
Decorrido prazo de FELIPE ALYSSON DA COSTA CRUZ em 10/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:55
Decorrido prazo de MATEUS FELIPE GRANGEIRO DA COSTA CRUZ em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:46
Decorrido prazo de MATEUS FELIPE GRANGEIRO DA COSTA CRUZ em 09/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 10:37
Audiência preliminar realizada para 09/10/2023 09:40 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos.
-
09/10/2023 10:37
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/10/2023 09:40, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos.
-
05/10/2023 20:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2023 20:03
Juntada de diligência
-
05/10/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 14:40
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2023 18:16
Juntada de diligência
-
04/10/2023 12:55
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 19:26
Decorrido prazo de 92ª Delegacia de Polícia Civil Currais Novos/RN em 18/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:03
Decorrido prazo de FABIANA PAULA LIMA GRANGEIRO em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:02
Decorrido prazo de FABIANA PAULA LIMA GRANGEIRO em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:02
Decorrido prazo de FABIANA PAULA LIMA GRANGEIRO em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:02
Decorrido prazo de FABIANA PAULA LIMA GRANGEIRO em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:02
Decorrido prazo de FABIANA PAULA LIMA GRANGEIRO em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:01
Decorrido prazo de FABIANA PAULA LIMA GRANGEIRO em 12/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 15:24
Juntada de termo
-
24/08/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 16:45
Juntada de diligência
-
22/08/2023 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2023 16:33
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2023 12:56
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 16:32
Juntada de intimação
-
17/08/2023 16:30
Audiência preliminar designada para 09/10/2023 09:40 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos.
-
15/08/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 14:16
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 15:15
Audiência preliminar realizada para 17/07/2023 11:40 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos.
-
17/07/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 15:15
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/07/2023 11:40, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos.
-
17/07/2023 07:34
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
28/05/2023 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2023 11:37
Juntada de Petição de diligência
-
26/05/2023 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2023 12:40
Juntada de Petição de diligência
-
23/05/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 07:56
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 07:53
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 07:27
Audiência preliminar designada para 17/07/2023 11:40 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos.
-
22/05/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 12:50
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 10:25
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 10:10
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 07:39
Decorrido prazo de FABIANA PAULA LIMA GRANGEIRO em 10/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 12:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2023 12:36
Juntada de Petição de diligência
-
22/03/2023 11:47
Expedição de Mandado.
-
14/03/2023 18:32
Decorrido prazo de FABIANA PAULA LIMA GRANGEIRO em 13/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2023 15:43
Juntada de Petição de diligência
-
23/02/2023 08:14
Expedição de Mandado.
-
16/02/2023 16:40
Outras Decisões
-
27/01/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 15:04
Conclusos para despacho
-
20/12/2022 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0826392-41.2023.8.20.5001
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Procuradoria-Geral Federal
Advogado: Patricia Santos Fagundes
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/12/2023 07:29
Processo nº 0826392-41.2023.8.20.5001
Fco de Assis Bernardo
Instituto Nacional de Seguro Social - In...
Advogado: Patricia Santos Fagundes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/05/2023 12:26
Processo nº 0821358-51.2024.8.20.5001
Manoel Fernandes do Nascimento
Companhia Energetica do Rio Grande do No...
Advogado: Rossana Daly de Oliveira Fonseca
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/03/2024 17:35
Processo nº 0807500-26.2024.8.20.5106
Alisson de Araujo Salvino
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Mariana Denuzzo Salomao
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/02/2025 10:42
Processo nº 0807500-26.2024.8.20.5106
Alisson de Araujo Salvino
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Osvaldo Luiz da Mata Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/04/2024 17:40