TJRN - 0858027-11.2021.8.20.5001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 02:00
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
22/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250, tel. 3673-8441, e-mail: [email protected] Processo nº 0858027-11.2021.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, e diante do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) em nome da(s) parte(s) executada(s), INTIMO o autor/exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias: i) informar se pretende a penhora de bens, devendo, de logo, indicá-los, ii) apontar quais outros meios executórios pretender ser implementados, iii) e atualizar o valor do débito, subtraindo do saldo remanescente a quantia levantada em seu favor.
OBS.: A inércia da parte exequente ensejará o arquivamento do processo.
Natal/RN, 19 de setembro de 2025 GEÓRGIA BORGES DE FRANÇA Chefe de Unidade Setor 9 -
19/09/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2025 06:43
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
19/09/2025 06:03
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
17/09/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
17/09/2025 13:53
Outras Decisões
-
09/09/2025 10:42
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 09:25
Juntada de Certidão
-
30/08/2025 00:10
Decorrido prazo de Adrison de Athayde Vilela Cid Silva em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 00:10
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 29/08/2025 23:59.
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07/08/2025 02:20
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
07/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0858027-11.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A EXECUTADO: HELIO GRACIANO DE LIMA JUNIOR DESPACHO Vistos etc.
Defiro o pedido da parte exequente. a) Promova-se a tentativa de penhora via SISBAJUD, da quantia de R$ 53.185,36 (cinquenta e três mil e cento e oitenta e cinco reais e trinta e seis centavos) - Id. 148784498 - planilha atualizada, na conta da parte executada HELIO GRACIANO DE LIMA JUNIOR. b) Aguardem os autos na tarefa "[SISBAJUD] Aguardando abertura de ordem judicial de bloqueio de valores", enquanto se cumpre este decisório. c) Inclua-se a ordem de penhora em sigilo às partes e terceiros, até que se encerre o procedimento, objetivando-se, assim, a eficácia da medida. d) Havendo sucesso no bloqueio, de logo, transfira-se imediatamente a quantia penhora à conta judicial vinculada ao processo.
Se o resultado for considerado ínfimo em relação ao saldo perseguido, autorizo, desde já, o seu desbloqueio.
Com o resultado, faça-se conclusão para deliberação acerca da continuidade dos atos.
P.I.
NATAL /RN, (data e hora do sistema).
RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/08/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 09:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/05/2025 00:01
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 02/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 15:00
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
11/05/2025 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
05/05/2025 10:14
Conclusos para decisão
-
02/05/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO (Art. 152, VI e 203, §4º do Código de Processo Civil) Processo nº: 0858027-11.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A EXECUTADO: HELIO GRACIANO DE LIMA JUNIOR INTIMO a parte EXEQUENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A, por seu(s) advogado(s), para cumprir diligência pendente de id ID do documento: 145902342 de n.º 1 e 2, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e/ou arquivamento.
Natal, 22 de abril de 2025.
KATIA SUELY ROCHA BEZERRA Chefe de Unidade Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/04/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2025 00:26
Decorrido prazo de MRV Engenharia e Participações S/A em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 00:08
Decorrido prazo de MRV Engenharia e Participações S/A em 11/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 01:42
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
27/03/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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28/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
28/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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28/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0858027-11.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A EXECUTADO: HELIO GRACIANO DE LIMA JUNIOR DESPACHO Vistos etc.
A parte exequente pediu pela pesquisa de bens da executada pelo sistema RENAJUD (Id. 135339328). É o que importa relatar.
DECISÃO: Defiro o pedido formulado e determino que se proceda com a pesquisa de bens de titularidade da parte executada junto ao RENAJUD.
Com a resposta positiva, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar os veículos que tem interesse na penhora e diligenciar o feito.
Restando infrutífera, intime-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias: i) informar se pretende a penhora de bens, devendo, de logo, indicá-los, ii) apontar quais outros meios executórios pretender ser implementados, iii) e atualizar o valor do débito.
Advirta-se de que sua inércia ensejará o arquivamento do processo. b) cumprida a diligência pela parte credora, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença ou de penhora online, conforme o caso. c) em caso de inércia, arquivem-se os autos.
P.I.
NATAL/RN, (data e hora do sistema).
RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/02/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 10:03
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
04/12/2024 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
29/11/2024 19:18
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
29/11/2024 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
14/11/2024 03:58
Decorrido prazo de MRV Engenharia e Participações S/A em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 03:58
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 13/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 04:06
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:10
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 30/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 14:36
Juntada de Petição de comunicações
-
11/10/2024 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 18:56
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
09/10/2024 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 13:09
Outras Decisões
-
26/06/2024 09:49
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 06:22
Decorrido prazo de Adrison de Athayde Vilela Cid Silva em 18/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0858027-11.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A EXECUTADO: HELIO GRACIANO DE LIMA JUNIOR DESPACHO Vistos etc.
Levando-se em conta a fundamentação de Id. 117594748 e ausência de qualquer identificação no documento de Id. 117594751, intime-se a parte executada para, em 05 (cinco) dias, anexar comprovante/extrato da conta bancária atingida pelo bloqueio, no qual estejam presentes os dados do correntista e da conta bancária.
Decorrido, com ou sem resposta, retornem os autos às urgências.
P.I.
NATAL/RN, (data e hora do sistema).
PATRICIO JORGE LOBO VIEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/04/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 09:57
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 21:01
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 13:49
Juntada de documento de comprovação
-
13/09/2023 09:32
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 11/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 09:32
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 11/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 09:32
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 11/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 09:32
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 11/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 09:32
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 11/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 08:17
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 13:46
Decorrido prazo de HELIO GRACIANO DE LIMA JUNIOR em 30/05/2023.
-
31/05/2023 01:51
Decorrido prazo de HELIO GRACIANO DE LIMA JUNIOR em 30/05/2023 23:59.
-
14/04/2023 10:39
Juntada de aviso de recebimento
-
30/03/2023 08:05
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 16:07
Desentranhado o documento
-
28/03/2023 16:07
Cancelada a movimentação processual
-
28/03/2023 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2023 04:45
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 27/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 17:49
Publicado Intimação em 06/03/2023.
-
15/03/2023 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 09:47
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/03/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 12:41
Julgado procedente o pedido
-
02/12/2022 09:45
Conclusos para decisão
-
02/12/2022 09:45
Decorrido prazo de HELIO GRACIANO DE LIMA JUNIOR em 23/09/2022.
-
27/09/2022 16:42
Decorrido prazo de HELIO GRACIANO DE LIMA JUNIOR em 23/09/2022 23:59.
-
22/08/2022 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2022 15:08
Juntada de Petição de mandado
-
01/07/2022 08:17
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 15:44
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 15:38
Expedição de Ofício.
-
03/06/2022 08:26
Juntada de ato ordinatório
-
04/04/2022 15:00
Expedição de Mandado.
-
26/03/2022 01:18
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 25/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 20:11
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/03/2022 08:40
Juntada de ato ordinatório
-
03/03/2022 08:37
Juntada de aviso de recebimento
-
14/12/2021 21:59
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2021 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2021 11:14
Outras Decisões
-
30/11/2021 13:25
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2021
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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