TJRN - 0800715-57.2024.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 11:38
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 11:28
Desentranhado o documento
-
31/07/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 08:56
Transitado em Julgado em 29/07/2025
-
30/07/2025 00:05
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 29/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 17:33
Juntada de Petição de comunicações
-
08/07/2025 01:56
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
08/07/2025 01:41
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0800715-57.2024.8.20.5103 SENTENÇA 1.
MARIA ODETE CAMPELO, qualificado nos autos, ingressou em Juízo com Cumprimento de Sentença em desfavor de BANCO BRADESCO S/A., também qualificado, pelos fatos e fundamentos expostos na inicial. 2.
Seguindo o andamento processual, foram os autos conclusos com pagamento e pedido de expedições de alvarás (ID.
N. 154489770), posteriormente, a exequente peticionou pugnando pelo arquivamento (ID.
N. 156385670). 3. É o breve relatório.
DECIDO. 4.
Ao analisar os autos, observo que consta a informação de quitação da dívida objeto do pedido executório, conforme informado no item 2 do relatório. 5.
Não existindo obrigação a adimplir, impõe-se a extinção do processo de execução.
Assim, com a integral satisfação do pedido, considero que a demanda atingiu a finalidade pretendida, razão pela qual DECLARO extinta a execução.
DISPOSITIVO. 6.
De acordo com as razões acima esposadas, DECLARO o presente processo EXTINTO, com a quitação do débito, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. 7.
DESCONSTITUO eventual penhora efetivada no curso do processo, devendo a Secretaria, se for o caso: (I) expedir Ofício com solicitação de cancelamento de penhora; (II) proceder ao desbloqueio de valores, via Sistema SISBAJUD; (III) proceder à retirada de eventual impedimento judicial, inserido via Sistema RENAJUD. 8.
Quanto as custas a serem pagas pelo demandado/executado, deverá a secretaria certificar quanto ao pagamento, expedindo-se as intimações necessárias, consoante determinado em sentença (ID.
N. 122444661) e eventuais modificações recursais. 9.
No que diz respeito aos honorários advocatícios, inexiste requerimento de condenação. 10.
Publicado e registrado diretamente no Sistema PJe.
Intimem-se as partes, devendo a Secretaria observar, quanto à prática de atos ordinatórios, o disposto no Provimento nº 252, de 18/12/2023-CGJ/TJRN.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE.
Currais Novos/RN, data e horário constantes no PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito em Substituição Legal (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
05/07/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 18:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/07/2025 15:34
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 06:22
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
30/06/2025 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 09:55
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 11:22
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 17:14
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 00:47
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 00:04
Outras Decisões
-
28/05/2025 08:56
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 02:14
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 00:25
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 00:25
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 27/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:59
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0800715-57.2024.8.20.5103 DESPACHO 1.
Considerando a alegação formulada pela parte exequente (ID 151389610), no sentido de que "o executado recebeu a intimação referente ao cumprimento de sentença no dia 07/02/2025", determino que a Secretaria proceda da seguinte maneira: a) intime-se a parte executada, por intermédio dos advogados habilitados, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da alegação formulada pela exequente (item 1); b) com a juntada de manifestação ou mesmo transcurso do prazo referido no item 1, voltem conclusos para decisão. 2.
Publicado diretamente via Sistema PJe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
MARCUS VINÍCIUS PEREIRA JÚNIOR Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
16/05/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 14:32
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2025 18:45
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
10/05/2025 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0800715-57.2024.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MARIA ODETE CAMPELO Réu: BANCO BRADESCO S/A.
Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte exequente para apresentar manifestação a impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
CURRAIS NOVOS 28/04/2025 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
28/04/2025 13:57
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
28/04/2025 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
28/04/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2025 21:08
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/04/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 13:37
Desentranhado o documento
-
14/04/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 15:39
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 01:50
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo Nº 0800715-57.2024.8.20.5103.
DECISÃO 1.
Trata-se de Cumprimento de Sentença (ID 142250477), ao que intimado, por ato ordinatório (ID 142255185), para pagar voluntariamente, o executado permaneceu inerte (ID 146611739). 2. É o que importa relatar.
DECIDO. 3.
Considerando o decurso do prazo para pagamento voluntário, DETERMINO: a) Intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, apresentar cálculos atualizados constando o débito acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento; b) cumprido o determinado no item anterior, determino que seja efetivada, desde logo, penhora eletrônica de valores, via Sistema SISBAJUD, seguindo-se os atos de expropriação, considerando o valor atualizado informado pela parte exequente ou, em caso de omissão da parte autora no cumprimento do estabelecido no item 'a', a penhora eletrônica deverá ser efetivada considerando o valor apresentado na inicial.
Após a(s) penhora(s), nos termos do art. 525 do CPC/2015, intime(m)-se executado para apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Publicada e registrada no PJe.
Intimem-se, devendo a Secretaria observar, quanto à prática de atos ordinatórios, o disposto no Provimento nº 252, de 18/12/2023-CGJ/TJRN.
Currais Novos/RN, data e horário inseridos eletronicamente.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
01/04/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 09:00
Outras Decisões
-
31/03/2025 09:46
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 01:50
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
31/03/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
28/03/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 11:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 25/03/2025.
-
26/03/2025 01:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 25/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2025 00:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 28/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:36
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:15
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 18/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:14
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0800715-57.2024.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MARIA ODETE CAMPELO Réu: BANCO BRADESCO S/A.
Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), salvo nos procedimentos dos juizados que não incidem honorários advocatícios, com a advertência de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido por oficial de justiça, na forma requerida pelo exequente (CPC, art. 523, § 1º; Lei n. 9.099/1995, art. 52, IV).
Fica a parte executada ciente de que transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, começa a contagem de 15 (quinze) dias para que a parte apresente impugnação a execução.
CURRAIS NOVOS 07/02/2025 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
07/02/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 13:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/02/2025 13:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/02/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 11:43
Recebidos os autos
-
03/02/2025 11:43
Juntada de despacho
-
29/11/2024 07:43
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
29/11/2024 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
24/11/2024 08:32
Publicado Intimação em 17/05/2024.
-
24/11/2024 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
30/07/2024 07:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/07/2024 07:42
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 03:39
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:36
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 25/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 14:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/07/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 15:55
Juntada de Petição de apelação
-
05/07/2024 08:38
Juntada de Petição de comunicações
-
03/07/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 08:48
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/06/2024 03:16
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 18:37
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 17:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/06/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 15:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/06/2024 16:31
Juntada de Petição de comunicações
-
19/06/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 13:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/06/2024 17:56
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 05:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 01:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 10/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 13:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/05/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 10:29
Julgado procedente o pedido
-
28/05/2024 18:32
Conclusos para julgamento
-
28/05/2024 18:19
Juntada de Petição de alegações finais
-
15/05/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 09:47
Juntada de Petição de alegações finais
-
03/05/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 11:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/04/2024 08:17
Conclusos para julgamento
-
10/04/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 14:06
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
01/04/2024 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
01/04/2024 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
01/04/2024 13:29
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
01/04/2024 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
01/04/2024 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
27/03/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 20:26
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 13:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/02/2024 11:12
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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